IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE BOLSISTA PROUNI

Não respondida
São Luís - MA
12/12/2024 às 08:58
ID: 204429233
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou no penúltimo período do curso de Direito, ingressando na instituição pelo ProUni no semestre de *******.2 com bolsa integral de *******%. Até o momento, reprovei em duas disciplinas que optei por fazer na cadeira de férias, ambas correspondem a semestres e momentos distintos da graduação, conforme comprovam os documentos anexos.
Ao me dirigir ao setor financeiro da instituição para tratar das pendências, fui informada de que seria necessário pagar as disciplinas em que fui reprovada, mesmo sendo aluna beneficiária de bolsa integral. Ressaltei minha condição de bolsista ProUni, mas a faculdade manteve a posição de que as disciplinas deveriam ser custeadas,, ainda que constem na grade regular do curso.
Conforme previsto na legislação do ProUni, os bolsistas integrais estão isentos de cobranças referentes a mensalidades ou taxas acadêmicas.
A prática exposta acima também não condiz com a Lei 9.*******/*******, uma vez que que não há previsão para a cobrança de taxas extras:
Art. 1 O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
[] 5 O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
O ProUni é regido pela Lei 11.*******/******* (art. 1, 3) , que diz que se aplicam as semestralidades, anuidade ou mensalidades conforme o previsto na Lei 9.*******/*******, ou seja, não há previsão de cobranças de taxas nesta lei também.
Por outro lado, a Resolução n 1/83 do extinto Conselho Federal de Educação, no art. 2, 1, que foi confirmado e mantido pela Resolução n 3/89 , no art. 4, 1, diz que a mensalidade engloba tudo o que está vinculado à atividade educacional fim que o aluno tiver contratado, ou seja, não pode ser cobrado:
1. Matrícula;
2. Estágios obrigatórios;
3. Utilização de laboratórios e biblioteca;
4. Material de ensino de uso coletivo;
5. Material destinado a provas e exames;
6. 1 via de documentos para fins de transferência;
7. 1 via de certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos;
8. 1 via de identidade estudantil (carteirinha);
9. 1 via de boletins de notas;
10. 1 via de cronogramas;
11. 1 via de horários escolares, de currículos, e de programas de curso;
12. Certidões de matrícula, atestados, históricos Etc.
Se você assinou algum documento no ato de sua matrícula que te obrigue a pagar estas taxas, saiba que o Código de Defesa do Consumidor prevê o seguinte:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas:
() V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
() IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
() XII obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
() 1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
() I restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. ()
A Portaria 15 de 27 de novembro de ******* do MEC prevê:
Art. 5 As instituições de educação superior que aderirem ao ProUni,
bem como as já participantes, deverão:
I considerar, nas bolsas oferecidas por meio do processo seletivo
regular do ProUni, todos os encargos educacionais praticados a
partir do primeiro semestre de *******, inclusive a matrícula e aqueles
relativos às disciplinas cursadas em virtude de reprovação ou de
adaptação curricular, observados os requisitos de desempenho
acadêmico do bolsista.
Portanto, aguardo retorno no que tange a reclamação