Reclamação sobre multa e dificuldade de contato para resgate de plano de previdência PFIZER PREV

Reclamação em réplica

Em réplica

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Botucatu - SP

24/03/2026 às 14:51

ID: 244188311

Prezados,
Venho através deste renomado site, solicitar auxílio, para solução da seguinte situação.
Tenho um plano de previdência PFIZER PREV, a mais de 20 anos, tendo contribuído todo esse período juntamente com a referida empresa que trabalhei.
Ja estou elegível para receber o montante depositado nessa conta de previdência em meu nome.
A empresa administradora, hoje me pede uma multa de quase 50% do meu saldo total, para resgatar todo o montante .
Destaco que, tenho ciência dos valores referentes ao imposto de renda, no regime regressivo, porém, não concordo com a aplicação dessa multa, que quase chega a 50% do valor total, depositado na minha conta de previdência.
Informo ainda que, a empresa não responde meus e-mails, para explicar, o que será feito, com o valor dessa multa.
Também não estou conseguindo contato através do número informado de telefone, e, o serviço de WhatsApp , tem respostas genéricas , onde não consigo a resposta, às minhas solicitações.
Sem mais,
Atenciosamente.
*****

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Resposta da empresa

01/04/2026 às 13:31

Olá, Claudinei , tudo bem?

Lamentamos o transtorno. Com vistas a elucidar de forma objetiva e cronológica os fatos narrados, passa a Entidade a apresentar o histórico completo do atendimento prestado.

Desde outubro de 2025, foram prestados esclarecimentos sobre as regras do plano Pfizer Prev, incluindo o regulamento vigente e simulações. Foi informado que:

A opção de resgate prevê o recebimento apenas das contribuições do participante, sem inclusão da parcela da patrocinadora, conforme regulamento do plano, não se tratando de multa.
Para recebimento de 100% do saldo acumulado, é necessário optar pela aposentadoria antecipada, modalidade para a qual é elegível.

Foi questionada a aplicação dessas regras e apresentada minuta de acordo com a patrocinadora. O documento foi analisado pela área jurídica, que concluiu não abranger o plano Pfizer Prev, permanecendo válidas as regras regulamentares.

Em janeiro de 2026, foi solicitado resgate por invalidez, porém a documentação encaminhada não atendeu aos critérios exigidos para caracterização de invalidez, razão pela qual o pedido não pôde ser acatado. Sendo então devidamente orientado quanto à documentação necessária e às alternativas disponíveis.

Ressaltamos que:

-Todos os contatos foram respondidos, inclusive por e-mail.
-Foram reiteradas as orientações sobre as formas de recebimento do benefício.
-O formulário para solicitação de aposentadoria foi disponibilizado.

Por fim, reforçamos que não há aplicação de multa, mas sim regras distintas entre as modalidades de recebimento previstas no regulamento do plano.

Caso permaneçam dúvidas ou seja necessário algum esclarecimento adicional, solicitamos que entre em contato conosco pelos canais oficiais de atendimento:

Telefone para capitais: 11 4003 8826
Telefone para demais localidades: 0800 591 9272
WhatsApp: 11 4003 8826

Atenciosamente,
IFM- Itajubá Fundo Multipatrocinado
Governança e Compliance

Réplica do consumidor

01/04/2026 às 14:07

Prezados, boa tarde!
Obrigado pelas informações.
Por favor, desculpem minha principal dúvida , pois fui informado que, planos de previdência, tanto PGBL quanto VGBL, permitem o saque total do montante acumulado, ao final do plano. O resgate total é vantajoso especialmente com a tabela regressiva após 10 anos, com imposto de 10%, a
qual, sou elegível.
Por isso, por favor, podem me informar, porquê não me encaixo nessa situação de resgate total?
E, outra dúvida.
Se eu optar por sacar totalmente, a minha parte de contribuição,com imposto da tabela regressiva , posso receber posteriormente, a parte depositada pelos Laboratórios Pfizer (Empregador) seguindo as regras de resgate, desse regulamento do plano?
Atenciosamente,

Réplica da empresa

08/04/2026 às 14:02

Olá, Claudinei , tudo bem?

Agradecemos seu contato e esclarecemos suas dúvidas:

O plano Pfizer Prev enquadra-se na modalidade de Fundo Fechado de Previdência Complementar, não sendo um PGBL ou VGBL. Por isso, as regras de resgate seguem o regulamento específico do plano, aprovado pela Previc.

Conforme previsto no regulamento (item 9.5.3), o instituto de resgate corresponde exclusivamente ao saldo da Conta de Participante, que inclui:

Contribuições básicas realizadas pelo participante;
Contribuições de autopatrocínio;
Contribuições adicionais realizadas pelo participante;
Valores de portabilidade (quando houver saldo portado de Entidade Aberta).

O saldo referente às contribuições da patrocinadora (Pfizer) não é passível de resgate. Essa regra é aplicada de forma uniforme a todos os participantes.

Caso o Sr. opte pelo instituto de resgate, será pago apenas o saldo da Conta de Participante e, após o crédito, o seu vínculo com o plano será encerrado automaticamente. As contribuições da patrocinadora que não forem utilizadas para o pagamento do instituto comporão o fundo de sobras de contribuições, conforme previsto no plano de custeio anual, com base em manifestação do atuário e aprovação do Conselho Deliberativo.

Importante destacar que o Sr. possui elegibilidade para o recebimento do saldo total ao realizar a opção pelo benefício de Aposentadoria Antecipada, modalidade que contempla também as contribuições da patrocinadora.

Caso permaneçam dúvidas ou seja necessário algum esclarecimento adicional, solicitamos que entre em contato conosco pelos canais oficiais de atendimento:

Telefone para capitais: 11 4003 8826
Telefone para demais localidades: 0800 591 9272
WhatsApp: 11 4003 8826

Atenciosamente,
IFM- Itajubá Fundo Multipatrocinado
Governança e Compliance