Retenção indevida de saldo alimentar após compras negadas no PicPay pela iFood Benefícios

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/08/2026 às 09:20
ID: 257026347
No dia 20/08, realizei duas tentativas de compra no site PicPay, cada uma no valor de R$ 200,00, totalizando R$ 400,00, conforme comprovantes anexos. As duas transações foram negadas pela iFood Benefícios, uma logo após a outra, sem que a compra fosse concluída. Apesar disso, o valor total de R$ 400,00 foi descontado do meu saldo no iFood Benefícios, embora as operações tenham sido recusadas pela própria empresa.
Esse saldo possui natureza alimentar, pois é utilizado para a minha alimentação e subsistência ao longo do mês. Assim, a retenção indevida desse valor me causa prejuízo imediato, já que estou sendo impedida de utilizar um dinheiro que é meu e que deveria estar disponível para custear minha alimentação. Ao entrar em contato com a iFood Benefícios, fui informada de que a empresa teria prazo até 28/08 apenas para me apresentar uma resposta, sem garantia de devolução imediata do valor, o que é totalmente abusivo, pois a própria empresa negou as compras e, ainda assim, reteve meu saldo.
A conduta configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a fornecedora responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço. Além disso, há violação aos meus direitos básicos como consumidora, especialmente o direito à reparação dos danos sofridos, previsto no art. 6, VI, do CDC. Também deve ser aplicada a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC, caso reconhecida a cobrança indevida sem engano justificável, com a restituição do valor indevidamente descontado.
Diante disso, requer-se que a ré seja compelida a restituir imediatamente o valor de R$ 400,00 ao meu saldo do iFood Benefícios, ou realizar o respectivo estorno, considerando a probabilidade do direito demonstrada pelos comprovantes de negativa das transações e pelo desconto do saldo, bem como o perigo de dano decorrente da retenção de verba de natureza alimentar, essencial à minha subsistência.