Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/03/2022 às 12:38

ID: 140216231

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Me matriculei na escola com diversas promessas que não foram cumpridas. Na hora de vender são ótimos, mas quando têm problema, prejudicam os alunos.

Me matriculei no curso de cozinheiro profissional e informei que teria que me ausentar no período de Dezembro e Janeiro/21, porque estava mudando de cidade e teria que resolver alguns problemas, então a Coordenadora da escola informou que eu poderia repor as aulas sem problemas, então me senti segura e efetuei a matrícula. Fiz 3 meses de aula e viajei conforme combinado. Antes de viajar paguei 3 parcelas dos meses seguintes, totalizando o valor de R$ 1.*******,50, para não atrasar os pagamentos. Quando foi em janeiro/22 a escola foi vendida e todo o calendário mudou, aceleraram as aulas, que começaram em janeiro, não mais em fevereiro e ao invés de 1 aula por semana, a turma passou a ter 2 aulas. Simplesmente foi tomada esta decisão e fomos comunicados por whatsapp, posteriormente a professora informou em sala, nenhum coordenador ou dono da escola compareceu na sala para explicar a situação, simplesmente tivemos que aceitar o que nos impuseram. Por fim, o curso que deveria terminar por volta de Maio/22, terminou em fevereiro/22. Desde então tentei ajuda da escola para me encaixar em uma nova turma, mas nunca tive resposta, e após tantas tentativas frustradas, hoje solicitei o meu reembolso e o dono da escola alegou quebra de contrato, querendo me devolver o ridículo valor de R$ *******,00. Quebra de contrato sendo que não entregaram o que foi vendido, um completo absurdo!!!! Prejudicam os alunos por problemas que eles criaram, isso não existe, somente em caso de cláusulas contratuais abusivas. Vou buscar os meus direitos

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Resposta da empresa

18/03/2022 às 11:52

Prezada CAMILA DE ARAUJO CONTI,

Não citou de qual escola se trata, mas identificamos que é Porto Velho.
Passamos seu caso para análise e peço que aguarde.


Atenciosamente,
IGA Brasil

Réplica da empresa

25/03/2022 às 14:31

Prezada CAMILA DE ARAUJO CONTI,

Após análise da situação, abaixo segue réplica:

1 Isenção de responsabilidade
Primeiramente, anoto que ao optar por utilizar os serviços da plataforma Reclame Aqui a aluna está ciente de que se trata de informação de natureza pública (item 4.1 dos Termos de Uso) e que, por consequência, autoriza a exposição de informações da relação contratual, cedendo e autorizando sua divulgação (item 6.11 dos Termos de Uso), não nos cabendo qualquer reclamação ou responsabilização posterior, uma vez que somos chamados a respondê-la no mesmo ambiente público.

A situação que a aluna apresenta foi objeto de atendimento à mesma no dia anterior ao registro da reclamação (17/03/*******).

2 O que a aluna contratou?
A aluna se matriculou em 12/08/******* para o curso de Cozinheiro Profissional (matrícula n *******).

O valor do contrato pelo total dos serviços era de R$ 6.*******,00 a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ *******,50, com primeira parcela em 20/08/*******.

Fazem parte do contrato:
a)a prestação de serviços educacionais no total de 360h, divididas em aulas práticas, incluídos o fornecimento das matérias primas e utensílios necessários para o acompanhamento, e aulas teóricas disponibilizadas em formato não presencial em ambiente virtual;
b)material didático: 2 livros, sendo um por semestre;
c)1 uniforme (dólmã) completo.

Dentro de sua autonomia didático-pedagógica, o curso oferecido se realiza da seguinte maneira:
a)36 aulas práticas com duração de 4 horas cada (total 144h), realizadas na cozinha-sala da escola;
b)4 (quatro) disciplinas teóricas: Adm. e Marketing Gastronômico I, Francês, Segurança e Higiene e Enologia.

3 O que a aluna cursou e quanto do serviço foi prestado?
Após a Matrícula a aluna foi inscrita na turma 21/22COCPROF M 2aF, cujas aulas aconteceram:
a)entre os dias 16/08/******* até 13/12/******* (1 semestre), às segundas-feiras no período da manhã;
b)entre os dias 11/01/******* até 17/02/******* (2 semestre), às terças e quintas-feiras no período da manhã.

A aluna se ausentou a partir do dia 23/11/*******, cursando regularmente até a aula prática de n 14 (catorze) realizada em 15/11/*******, tendo regressado ao município em 08/02/*******.

Além disso, a aluna recebeu o uniforme completo (item c acima, *******%), 1 (um) livro do primeiro semestre (item b acima, 50%) e foram disponibilizadas as disciplinas virtuais de

4 A escola deve repor a ausência da aluna?
Assim como em toda instituição de ensino, a participação do aluno nas aulas é responsabilidade dele próprio e o nosso Regimento Interno (RI) prevê a reposição de até 2 (duas) aulas (Art. 12, Anexo II do contrato).

Essa limitação considera que a instituição, mesmo no caso de ausência, incorreu em custo fixos, como ocupação e horas-docente, e variáveis, como ingredientes e energia elétrica, esperando que o aluno se apresente para receber o serviço que contratou.

No entanto, como bem informou a aluna, a sua ausência foi comunicada previamente à escola e nos comprometemos verbalmente a respeitar os planos pessoais da aluna e a repor as aulas realizadas durante a sua ausência.

Cabe apontar que o compromisso está mantido, e a escola se dispôs a repor as aulas realizadas na primeira e próxima oportunidade em que o conteúdo perdido for oferecido, o que supostamente deve ocorrer a partir do mês de julho (aulas 15 em diante) para as turmas que terão início do curso em abril *******.

A data exata depende do alcance do número mínimo de interessados e do início efetivo da turma.

A escola não tem compromisso e não faz parte do contrato a obrigação de repor aulas individualmente e em data de escolha do aluno.

5 A escola colocou dificuldade para repor as aulas?
A primeira mensagem da aluna no meu celular pessoal foi no dia 16/02/******* e houve uma nova conversa em 23/02/*******, nessa conversa está consignado que:
A nova gestão agendou início das aulas para 14/03. Caso isso se concretize eu já te incluiria nessa turma.

Não há turma anterior em que a aluna possa receber o conteúdo que perdeu.

6 Por que a escola alterou o calendário e os dias de aula?
É responsabilidade do instituto planejar o ano acadêmico do curso bem como definir a forma, data e local de realização das aulas e de suas avaliações (item 1.4 do contrato e Art. 12 do RI).

Em todo o caso, essa mudança de horários se justifica contratualmente ainda:
a)por motivo de força maior (art. 12 do RI), para atenuar os devastadores efeitos econômicos e financeiros da pandemia e a baixíssima velocidade com que o mercado tem reagido para as instituições de ensino, especialmente os efeitos de:
a.Alteração absurda na estrutura de custos do negócio ocasionado pela redução de alunos em sala (distanciamento), proibição total de atividades por longo período e especialmente a inflação dos insumos de sala de aula;
b.Aumento expressivo na evasão escolar e na inadimplência;
c.Diminuição significativa do ingresso de alunos.

Ainda que a pandemia já estivesse em curso na data da contratação, é justamente a persistência dos seus efeitos que fez com que, no fim do ano de ******* com a conclusão de várias turmas que estavam em curso, a escola fosse obrigada a se reorganizar e, inclusive, captar novos investimentos.

b)para otimizar o uso do espaço e de recursos, em razão da não manutenção do número mínimo de 10 (dez) alunos (item 1.5 do contrato).

Neste particular, a turma teve início com 12 (doze) alunos. Atingiu o número de alunos presentes inferior ao mínimo estabelecido desde o dia 11/10/*******. Ao final, apenas 5 (cinco) alunos concluíram o curso completamente.

A decisão do melhor horário levou em consideração a disponibilidade dos alunos que estavam frequentando a turma, do docente e da sala de aula, além de decisões operacionais como organização da compra dos insumos e não se limita ou se restringe por planos pessoais ou agendas individuais, como acontece e esperado em qualquer instituição de ensino.

7 Porque, quando a aluna decidiu cancelar, a escola se propôs a devolver apenas R$ *******,60?
Após a conversa do dia 23/02 (veja item 5), ainda pendente a definição quanto à data de reposição para a aluna, ela informou o desejo de cancelar o curso.

A aluna foi esclarecida que a prática da escola, em caso de cancelamento, é realizar a apuração de saldo do contrato, considerando o proporcional do serviço prestado, tendo sido apresentado o presente demonstrativo:

Aulas práticas cursadas do total de 36 aulas: 14 aulas
Valor total do contrato: R$ 2.*******,80
Valor proporcional das aulas cursadas = R$ 6.*******,00/36*14 = R$ 2.*******,66.
Valor da quebra de contrato = R$ *******,50
Parcelas pagas pela aluna: 6 parcelas
Total pago pela aluna = 6 * *******,50 = 3.*******,00

Valor a ser restituído:
R$ 3.*******,00 R$ 2.*******,66 (serviço proporcional) R$ *******,50 (quebra de contrato) = R$ *******,84.

Ao contrário do que expressa a aluna, a prestação do contrato não tem natureza de mensalidade, onde o valor pago se refere ao mês de utilização (exemplo: academia), mas sim de parcela pelo financiamento do valor total contratado e, por isso, é devido e proporcionalizado na medida em que o curso é entregue, uma vez que as agendas do curso e do pagamento não são iguais.

Os demais objetos do contrato foram entregues em proporção ainda maior: Uniforme (*******%), livros (50%) e disciplinas virtuais (não-presenciais) foram disponibilizadas até o dia 17/03 (aprox. 75%), momento em que a aluna pediu formalmente o cancelamento.

E insisto, a aluna está sendo cobrada pelas 14 aulas que aconteceram antes de sua viagem.

8 Por que a escola entende que houve quebra de contrato pela aluna?
A escola entende que não violou o contrato e, inclusive, insiste em manter o combinado com a aluna: irá repor as aulas que ocorreram no período em que ela esteve ausente e permitir que retome as aulas de onde parou, na primeira e próxima oportunidade.

É de amplo conhecimento que o curso se desenvolve em turmas e segue um currículo estruturado de forma lógica, devendo ser realizado na sequência que as aulas são propostas. A escola não tem compromisso em seguir a agenda individual da Aluna.

Para honrar o compromisso de reposição com a aluna, a escola é duplamente penalizada: primeiro, com a sua ausência, pela interrupção da vaga em curso sem reposição, e incorre em seguida com a sua recolocação em nova turma, ocupando outra vaga. Mesmo assim, para permitir e compatibilizar, comprometeu-se verbalmente e pretende fazê-lo.

Nesse contexto, a decisão de interromper a relação contratual é única e exclusiva da aluna.

9 Como a escola sugere que seja resolvida a situação?
A escola sugere que a aluna mantenha o compromisso e volte a participar do curso a partir da aula 15 na próxima turma, com previsão de início em Abril de *******.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

18/04/2022 às 11:52

Eu só gostaria do meu dinheiro de volta referente a 2 parcelas do curso.

Não acho justo ter que me adequar às novas datas da escola e somente eu ser a prejudicada. Tenho planos pessoais e profissionais que não me permitem ficar à disposição de datas impostas pela escola. Um completo absurdo. Devolvam o meu dinheiro!