Remanejamento da Turma de forma unilateral. Cobrança de multa indevida.

Não respondida
Goiânia - GO
20/05/2025 às 14:47
ID: 217557245
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm maio de 2024, firmei contrato com o IGA Goiânia para o curso de Gastronomia e Alta Cozinha, turma MJ11, com aulas às sextas-feiras pela manhã, único horário compatível com minha rotina de trabalho e estudos. No dia 28/02/2025, fui surpreendida com a informação de que a turma da sexta pela manhã seria extinta, o que inviabilizou totalmente minha permanência no curso.
Imediatamente solicitei o cancelamento da matrícula por e-mail, WhatsApp e pessoalmente, argumentando que a mudança do horário contratado, feita de forma unilateral, constitui quebra contratual. Reforcei o pedido em 08/04/2025, solicitando encaminhamento ao setor jurídico, mas não tive qualquer resposta. No dia 20/05/2025, fui informada que o jurídico sequer tinha sido notificado, mas um boleto de cancelamento com multa já havia sido gerado.
Ressalto que a turma contava com pelo menos 12 alunos matriculados, incluindo: *****, *****, *****, *****, *****, *****, *****, *****, *****, *****, *****, ***** e eu, *****. Assim, a justificativa de junção de turmas para atingir número mínimo (cláusula 2.2 do contrato) não se aplica, pois o grupo era suficiente.
A extinção da turma sem diálogo prévio com os alunos caracteriza descumprimento contratual e prática abusiva. Conforme os arts. 6, 20 e 51 do CDC, o consumidor não pode ser penalizado por falha na prestação do serviço. Por isso, entendo que não sou devedora da multa contratual e solicito a intervenção para garantir meus direitos.