Ameaças e Intimidações Constantes de Vizinhos: Impacto no Desenvolvimento Infantil e Segurança Familiar

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Diadema - SP

31/10/2025 às 22:06

ID: 230763057

Há aproximadamente um ano, minha família e eu enfrentamos comportamentos hostis, ameaças e intimidações constantes provenientes dos moradores da casa n 04 (abaixo de nossa residência).

O caso mais recente ocorreu em 30/10/2025, quando fomos ameaçados verbalmente e ofendidos com xingamentos, inclusive dirigidos à minha filha , de 1 ano . Antes de qualquer revide verbal, busquei um diálogo respeitoso, propondo um horário adequado para que minha filha pudesse brincar, mas fui recebida com agressividade e ameaças.

Também já sofremos episódio semelhante em 30/06/2025, ocasião em que permaneci trancada dentro da residência por duas horas devido a ameaças e xingamentos, não tendo câmeras ou cadeados adequados à época.

Atualmente, instalamos câmeras 24h, sensores de movimento e cadeados, buscando garantir nossa segurança. Ainda assim, seguimos sofrendo intimidações, ruídos excessivos propositais, socos nas paredes e difamações a nosso respeito.

Todos os fatos foram registrados em boletins de ocorrência e comunicados à imobiliária, havendo provas em vídeo, mensagens e testemunhos.

A convivência em um ambiente com tais comportamentos fere diretamente o direito de desenvolvimento seguro, saudável e digno da minha filha, conforme os arts. 3, 5 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

> Art. 3 A criança tem direito a todas as oportunidades que garantam seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 5 Nenhuma criança será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
Art. 70 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

A situação atual compromete a integridade emocional e psicológica da minha filha e configura ambiente inseguro, incompatível com os princípios de proteção à infância.

Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991, art. 22, inciso V), o locador é obrigado a garantir o uso pacífico do imóvel durante o contrato.

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