Infiltração na casa alugada e imobiliária se recusa a consertar sem a desocupação do imóvel, cobrando multa rescisória.

Respondida
São Paulo - SP
04/03/2026 às 08:52
ID: 242266599
Bom dia , estou tendo um problema com a imobiliária igb imóveis , a casa tá apresentando problemas na estrutura, tá tendo infiltração e eu já perdi alguns móveis por conta disso , já chamei o seguro da casa que eu pago , já chamei o pedreiro particular da imobiliária e do proprietário e eles disseram que não iram resolver o problema enquanto estivesse gente morando na casa , pois precisa ser feito uma obra , eu tenho problemas de saúde, tenho crianças em casa não tem como eu morar em uma obra , aí eles alegaram que a única solução é quebrando o contrato , só que eles querem que eu pago ainda a multa da quebra do contrato sendo que eu não tenho culpa da casa está sem condições de morar.
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Resposta da empresa
04/03/2026 às 16:16
Em resposta às acusações da pessoa, Sr. Bruno Ricardo Simplicio, cujos locatários contratuais do imóvel são Elizangela Pereira Palma, Mariana Simplicio e o sr. Bruno, através da reclamação neste site, temos a informar que:
- A IGB IMÓVEIS sempre honrou e honra com suas responsabilidades e atribuições que lhe são conferidas por seus clientes.
- As alegações do Sr. Bruno em relação a Administradora são totalmente inverídicas, vez que, a reclamação ocorreu meses pós vistoria e residência no imóvel, e imediatamente após sua reclamação que ocorreu em 20/02/2026 para a administradora, o locador foi contatado e enviou um prestador de serviços no dia 21/02/2026 ao imóvel, para a referida constatação da infiltração e imediatamente após a verificação, o locador no dia 24/02/2026 lhe propôs:
1)Realizar imediatamente os reparos, e o mesmo alegou que não seria possível pois ele não quer ter contato com a poeira;
2)Ofereceu um outro imóvel no mesmo local para mudar provisoriamente até sanar o problema, e daria ainda o desconto dos dias no valor do aluguel; ou mudar em definitivo para o outro imóvel também de sua propriedade no mesmo local.
O sr. Bruno não aceitou nenhuma das ofertas e decidiu-se por desocupação voluntária do imóvel, o que não o isenta do pagamento da multa por desocupação, porém mesmo não sendo obrigado, o locador concedeu desconto de 50%(cinquenta por cento) sobre o valor da multa.
Portanto, não há que se falar em responsabilidades da Imobiliária, que não faz parte da locação, nem tampouco em condições de inabitabilidade do imóvel, vez que a infiltração tem solução que como informado, o locador prontamente se posicionou a saná-las, o que não foi realizada por oposição unicamente do locatário sr. Bruno Ricardo Simplicio.
Informamos ainda que, essa reclamação é ineficaz e abusiva, vez que o locatário, ora reclamante impõe responsabilidades que não são de competência da imobiliária e ainda imputa fatos inverídicos em sua narrativa.
Atenciosamente.
IGB IMÓVEIS