Tratamento na Clinica Igenon de Sorocaba em dezembro de *******

Respondida
Sorocaba - SP
11/02/2022 às 16:19
ID: 138282335
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNessa clinica e o médico Dr. Dirceu, disse que eu precisava fazer um tratamento, tomei soro e injeções e não quiseram dar informações do que eu estava tomando. Na terceira seção tomei o soro e a injeção e também não quiseram revelar o que estava tomando, apesar da minha insistência, como eu tenho 82 anos e sou diabético devo ter tomado alguma coisa que não devia, passei muito mal entrei em estado de choque e fiquei dois dias de cama. Na outra seção, eu apenas reclamei do acontecido para o médico e não pedi nada e ele sem mais, nem menos, me propôs devolver todo dinheiro que paguei. Nunca vi um médico devolver todo o dinheiro para o paciente, pois o médico esta consciente de sua responsabilidades e de seu juramento, logo tem alguma coisa muito suspeita nesse negócio. Foi devolvida uma parte e as duas parcelas que vencia em 12/******* e 01/******* eu paguei, disseram que estornaram os valores que eu já tinha pago. Entrei em contato com o meu banco e fui informado que eles não tinham nenhum pedido de estorno e até hoje não vi esse dinheiro. Pedi nota fiscal da consulta no valor de R$ *******,00 reais e não me deram, isso é sonegação de imposto. A firma me deve R$ 5.*******,00 do restante que ficou e ate hoje não recebi esse dinheiro.
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Resposta da empresa
01/10/2024 às 14:27
Ao Consumidor FRANCISCO TAMBELLI NETO
De: Med Serv Serviços Médicos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n.. 07.*******.*******/*******34, com endereço na Rua Geraldo Soares Leitão, n. 53, Quadra 25, Lote 4, Parque Campolim, Sorocaba/SP, CEP: 18.**************, neste ato, representada pelo Sr. Dirceu Antunes de Lima Júnior, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n. 21.*******.******* SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n. *******, residente na Rua Geraldo Soares Leitão, n. 53, Quadra 25, Lote 4, Parque Campolim, Sorocaba/SP, CEP: 18.**************.
Prezado Sr. Francisco,
Com efeito, a Clínica IGENOM tomou conhecimento da presente Reclamação.
Sobre os fatos relatados, a empresa manifesta-se descrevendo os fatos como realmente ocorreram. O consumidor compareceu à Clínica no dia 10.11.*******, se queixando e solicitando tratamento.
Foram solicitados exames para avaliação de seu estado clínico.
Em retorno médico no dia 24.11.*******, após apresentação dos exames solicitados, foi proposto tratamento pelo Dr. Dirceu Antunes de Lima Júnior, sendo cobrado o valor total de R$ 7.*******,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais), sendo pagos da seguinte forma: uma entrada de R$ 2.*******,00 (dois mil e duzentos reais) e o saldo remanescente em duas parcelas no cartão de crédito, no valor de R$ 2.*******,00 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais) cada uma.
Todavia, no início de dezembro de *******, o paciente informou que não tinha mais interesse em dar continuidade ao tratamento, requerendo o cancelamento do tratamento e estorno dos valores, tendo em vista que não estava satisfeito com os resultado.
Apesar de a conduta médica ter sido corretamente adotada, para evitar maiores questionamentos, o médico responsável, Dr. Dirceu, autorizou o estorno do valor de R$ 2.*******,00 (dois mil e duzentos reais) referente ao valor já pago pelo consumidor, em depósito na conta corrente deste, bem como efetuou o cancelamento das parcelas vincendas.
Nessa esteira, conforme Carta de Cancelamento enviada ao consumidor, o foi solicitado o cancelamento da operação no dia 08.12.*******, no valor de R$4.******* no cartão n. 515590xxxxxx7609 (há comprovação documental, enviada ao consumidor).
Dessa forma, conforme exaustivamente esclarecido pelo setor administrativo e jurídico da Clínica, se houve cobrança indevida, a questão deveria ser tratada perante a operadora do cartão de crédito.
Sobre a nota fiscal no valor de R$*******,00 (seiscentos reais) - que alega não ter recebido, acusando a empresa de sonegar imposto -, é uma inverdade.
Foi emitida Nota Fiscal Eletrônica no valor da consulta (R$*******,00) no dia 10/11/*******, às 12:14:47, enviada ao cliente (código de verificação ff247fbe6; Número/série: ******* / E).
Ainda, foi emitida a Nota Fiscal n. 00005770 no valor total da prestação de serviços, R$7.*******,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais) no dia 24/11/*******, às 10:29:47 (código de verificação 2d2969d2).
A empresa enviou as respectivas notas fiscais ao consumidor, portanto não há qualquer valor pendente. Todos os valores pagos foram reembolsados e as respectivas notas fiscais emitidas. Todos os documentos comprobatórios foram enviados ao consumidor.
Ressalte-se, por oportuno, que o paciente sempre foi informado acerca das medicações aplicadas, sendo, inclusive, fornecido a abordagem do tratamento em um documento físico entregue ao paciente. Nessa senda, inclusive, configura infração a negativa do médico em fornecer ao paciente o seu prontuário como solicitado, conforme artigo 88 do Código de Ética Médica.
A empresa informa que não irá expor detalhes do prontuário médico, considerando o dever de sigilo previsto no artigo 73 do Código de Ética Médica (Resolução *******/*******), podendo o consumidor comparecer à Clínica e solicitá-lo, ficando a clínica à disposição.
Ademais, a empresa esclarece que em fevereiro/******* já enviou o retorno ao consumidor via Procon (CIP: 35.*******.*******.22-0001989).
Por fim, ressalta-se que imputar publicamente fato [Editado pelo Reclame Aqui] a quem sabe-se inocente configura [Editado pelo Reclame Aqui], e, caso a exposição seja mantida a empresa tomará as medidas cabíveis.
O departamento jurídico fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
São Paulo, 01 de outubro de *******.
LUCAS DE ASSIS LOESCH
Inscrito na Seccional Paulista da OAB sob o n. *******.*******.