Para-brisa trincado após instalação de insulfilm e recusa de reparo pela loja

Não resolvido
São Paulo - SP
06/08/2026 às 14:08
ID: 255791459
DIA 27/08/2026 LEVEI MEU CARRO PARA INSTALAR INSUFILM AS 14:30 HS E AS 18:00 HS RECEBI A LIGAÇÃO DE QUE PODERIA IR BUSCAR O VEICULO QUE ESTAVA PRONTO.
FUI ATÉ A LOJA IGOR MEGA SOM QUE FICA NA AVENIDA MUTINGA 2002 JARDIM PIRITUBA SP E RETIREI O VEICULO, COMO ESTAVA ESCURECENDO E COLOQUEI INSUFILM NO PARA BRISAS NÃO NOTEI NENHUMA ANOMALIA, LEVEI O CARRO PARA CASA E ELEFICOU PARADO NA GARAGEM ATÉ DIA 01/08/2026 QUANDO FUI PEGAR DE MANHÃ PARA IR TRABALHAR, POR ESTAR DE DIA, NOTEI QUE HAVIA UM TRINCADO SAINDO DO RETROVISOR INTERNO E ERA DE UNS DEZ CENTIMETROS, CONFORME ANDANDO COM O CARRO ELE FOI CRESCENDO E FOI ATÉ O LADO DIREITO DO CARRO.
CHEGUEI NA EMPRESA E LIGUEI CORDIALMENTE PARA O PROPRIETARIO IGOR E RELATEI OQUE HAVIA ACONTECIDO, O MESMO JÁ FOI DIZENDO QUE NÃO TINHA FEITO NADA E QUE O VEICULO SAIU DE LA EM PERFEITAS CONDIÇOES E MANDOU FOTOS TIRADAS DO LADO DE FORA DO CARRO, AO QUAL NÃO DA PRA VER NADA, NEM DE DIA.
SOMENTE PELO LADO DE DENTRO E DE DIA SE VÊ, ALEGOU AINDA QUE NÃO TINHA COMO EU SAIR COM O CARRO COM UM TRINCO DAQUELE TAMANHO E NÃO NOTAR, SENDO QUE ABRIU O TRINCO NO DIA QUE FUI TRABALHAR COM O CARRO E POR FIM DISSE QUE SE ELE NÃO QUISESSE ACERTAR O MEU PREJUIZO IRIA PROCURAR MEUS DIREITOS E O MESMO DISSE QUE EU PODERIA IR POR QUE ELE NÃO IRIA PAGAR, DISSE AINDA QUE FAZIA MAIS DE VINTE DIAS QUE HAVIA INSTALADO O INSUFILM E NÃO FAZIA NEM UMA SEMANA.
JÁ ABRI O BOLETIM DE OCORENCIA, ENTREI COM PROCESSO NO PROCOM E ASSIM QUE O PROCOM RESPONDER VOU ABRIR UM PROCESSO NO PEQUENAS CAUSAS POR DANOS MATERIAIS PELO PREJUIZO DO PARABRISAS E DO INSUFILM E PESSOAIS UMA VEZ QUE PRECISAVA DO CARRO PARA PEGAR ESTRADA E NÃO PUDE POR CAUSA DO PARABRISAS TRINCADO.
E SEM CONTAR QUE O MESMO NÃO ME DEU ORÇAMENTO PRÉVIO E MUITO MENOS NOTA FISCAL DE SERVIÇO E PRODUTOS E COMEÇA AI, SONEGAÇÃO FISCAL É [Editado pelo Reclame Aqui].
E COMO ELE MESMO DISSE, ELE TEM AS FOTOS DE FORA DO CARRO PRA PROVAR QUE NÃO FEZ NADA E EU TENHO FORA AS PROVAS DO CARRO O COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA PIX DE R$ 390,00 QUE FOI OQUE FOI COBRADO E A PERICIA.
NÃO RECOMENDO DE JEITO NENHUM NÃO ASSUME OQUE FAZ.
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Resposta da empresa
08/08/2026 às 21:03
RESPOSTA À RECLAMAÇÃO IGOR MEGA SOM
Prezados,
Meu nome é Igor Fernando Oliveira dos Santos, proprietário da empresa Igor Mega Som, inscrita no CNPJ n *****, e venho, por meio desta, apresentar os devidos esclarecimentos referentes à reclamação registrada pelo Sr. Adriano Bartholomeu.
No dia 27/07/2026, o Sr. Adriano entrou em contato com a empresa para realizar a aplicação de película de Insulfilm em um Fiat Palio, ano 2000, quatro portas.
O serviço foi devidamente realizado e, após a conclusão, o veículo foi entregue ao cliente em perfeitas condições aparentes, sem qualquer avaria relacionada ao serviço executado.
No dia 01/08/2026, aproximadamente seis dias após a realização do serviço, o Sr. Adriano entrou em contato relatando que havia surgido uma trinca no para-brisa, alegando que o dano teria sido ocasionado durante a aplicação da película.
Diante da alegação, esclareci ao cliente que, no momento da conclusão e entrega do veículo, não havia qualquer trinca ou dano aparente no para-brisa. Inclusive, possuo registros fotográficos realizados imediatamente após a finalização do serviço, nos quais é possível verificar as condições do veículo naquele momento.
Além dos registros fotográficos, o estabelecimento possui sistema de monitoramento por câmeras de segurança, que registrou o momento em que o cliente retornou para retirar o veículo. As imagens demonstram o Sr. Adriano entrando no automóvel e realizando a conferência do serviço executado, inclusive verificando os vidros do veículo.
O estabelecimento também possui iluminação adequada e de alta intensidade, contando com mais de 25 lâmpadas de LED, proporcionando ampla visibilidade do interior e exterior dos veículos. Dessa forma, uma eventual trinca no para-brisa teria condições de ser observada durante a conferência realizada no momento da retirada.
Tenho, inclusive, a gravação do momento em que o Sr. Adriano entra no veículo e verifica o trabalho realizado, especialmente a região do vidro dianteiro, que posteriormente foi apontada como tendo sido danificada em decorrência do serviço.
DO ORÇAMENTO PRÉVIO
Quanto à alegação de que não teria havido orçamento prévio, esclareço que essa informação não corresponde aos registros de atendimento que possuo.
No dia 11/05/2026, o Sr. Adriano Bartholomeu entrou em contato com a empresa por meio do WhatsApp, solicitando orçamento para a aplicação de Insulfilm.
Naquela ocasião, foi informado o valor de R$ 350,00 para a realização do serviço.
Entretanto, o serviço não foi realizado naquela oportunidade, tendo o cliente comparecido ao estabelecimento somente meses depois, em 27/07/2026.
Nesse intervalo, houve mudança de endereço do estabelecimento e alteração dos valores praticados pela empresa. O novo valor foi informado ao cliente no momento em que ele compareceu ao estabelecimento para realizar o serviço, antes de sua execução.
Portanto, não procede a alegação de que o cliente não teria recebido orçamento ou informação prévia sobre o serviço, uma vez que existe registro da conversa realizada pelo WhatsApp em 11/05/2026, na qual foi apresentado o valor inicialmente solicitado.
DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Ademais, quanto à alegação relacionada à emissão de Nota Fiscal, esclarece-se que, na data da prestação do serviço, em 27/07/2026, este prestador encontrava-se enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
Ressalta-se ainda que o cliente não solicitou a emissão de Nota Fiscal no momento da contratação ou após a prestação do serviço.
Nos termos do art. 106, inciso II, alínea a, item 1, da Resolução CGSN n 140/2018, o MEI fica dispensado da emissão de documento fiscal nas prestações de serviços realizadas para consumidor final pessoa física, hipótese aplicável ao presente caso. A própria regulamentação também estabelece, em seu art. 106-A, 2, que a emissão da NFS-e para tomador consumidor final pessoa física é facultativa.
Dessa forma, considerando o enquadramento tributário existente na data da prestação do serviço e a condição do cliente como consumidor pessoa física, não havia obrigação de emissão de Nota Fiscal para aquela operação nas condições descritas.
Ressalto que a empresa sempre busca atuar de forma transparente e em conformidade com as normas aplicáveis à sua atividade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Igor Mega Som preza pela qualidade dos serviços prestados, pelo cuidado com os veículos de seus clientes e pela transparência em todas as etapas do atendimento.
No presente caso, existem registros fotográficos e imagens do sistema de monitoramento que demonstram as condições do veículo após a conclusão do serviço e o momento em que o cliente realizou a conferência do automóvel antes de retirá-lo do estabelecimento.
Diante dos elementos disponíveis, não reconheço que a trinca posteriormente relatada no para-brisa tenha sido causada pela aplicação do Insulfilm, uma vez que não foi constatada qualquer avaria no momento da entrega do veículo e o dano somente foi comunicado aproximadamente seis dias após a realização do serviço.
A empresa permanece à disposição para apresentar os registros fotográficos, conversas mantidas por WhatsApp e imagens das câmeras de segurança, caso sejam necessários para o esclarecimento dos fatos.
Reitero nosso compromisso com a prestação de serviços de qualidade e com o tratamento transparente e respeitoso de todos os nossos clientes.
Atenciosamente,
Igor Fernando Oliveira dos Santos
Proprietário Igor Mega Som
CNPJ: *****
Réplica do consumidor
09/08/2026 às 10:42
Extremamente técnica a resposta mas não corresponde a verdade, no dia que retirei o carro foi extremamente atencioso e me ofertando outros produtos longe do carro.
As filmagens que ele se refere não mostram nada mesmo, nem hoje que o trinco abriu até a extremidade do para brisa aparece por fora.
No dia que retirei o carro nem dentro da loja, não dava pra notar pois a trinca deveria ser pequena e foi se estendendo conforme fui usando o carro até em casa e detalhe já estava escurecendo e com insufilm, e a reclamação cinco dias após, foi porque o carro ficou parado na garagem da minha casa e só notei o trincado dia 01/08 porque fui tirar o carro de dia da garagem, sem contar que não tem marca nenhuma, nem dentro e nem por fora de batida ou pancada ou qualquer coisa que seja, o trinco é todo uniforme saindo exatamente do retrovisor interno.
Quanto a nota fiscal, o mesmo abriu firma de MEI exatamente dois dias após o serviço prestado segundo a receita federal 29/07/2026 pois no dia do serviço prestado o mesmo nem firma aberta tinha.
Mas aqui no reclame aqui é somente para que os consumidores saibam que tipo de serviço é prestado e com que idoneidade.
A justiça vai decidir sobre o ressarcimento e danos materiais e a firma aberta dois dias depois do serviço prestado ele que resolva com a receita federal pois tenho provas que ele mesmo disse que já atua a dez anos no mercado.
Réplica da empresa
09/08/2026 às 11:07
Permaneço à disposição para apresentar todos os fatos e esclarecimentos mencionados na resposta, bem como os respectivos documentos e demais elementos comprobatórios, incluindo fotos, vídeos e registros de conversas (prints), caso sejam necessários para a devida comprovação dos fatos.
Esclareço, ainda, que, até a data da prestação do serviço em questão, eu atuava como Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no CNPJ n *****, com início das atividades em 25/02/2024.
Posteriormente, a partir de 29/07/2026, houve a alteração do enquadramento empresarial, passando a empresa a atuar como Microempresa (ME), sob o CNPJ n *****.
Dessa forma, os fatos e documentos apresentados devem ser analisados considerando o enquadramento empresarial vigente à época da prestação do serviço.
Consideração final do consumidor
09/08/2026 às 11:11
NÃO RECOMENDO DANIFICOU MEU CARRO E NÃO ASSUMIU A RESPONSABILIDADE.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
09/08/2026 às 11:25
Resposta da empresa à avaliação final
Lamentamos que o consumidor tenha optado por registrar uma avaliação negativa, porém entendemos ser necessário esclarecer alguns pontos para que a situação não seja interpretada de forma equivocada por terceiros.
Em nenhum momento esta empresa se recusou a prestar esclarecimentos ou simplesmente deixou de assumir responsabilidade, conforme mencionado na avaliação. Desde o início, a empresa se colocou à disposição para analisar os fatos e apresentar os registros relacionados ao serviço realizado, incluindo fotos, vídeos, prints e demais informações pertinentes.
É importante destacar que a existência de um dano alegado após a realização de um serviço não significa, por si só, que sua causa tenha sido comprovadamente decorrente da execução do serviço. Para que uma responsabilidade seja atribuída, é necessária a análise das circunstâncias, das condições anteriores do veículo, do procedimento realizado e das evidências disponíveis.
A empresa não se opõe a esclarecer qualquer fato e, justamente por prezar pela transparência, não pode reconhecer uma responsabilidade sem que exista comprovação técnica ou documental que estabeleça relação entre o dano alegado e o serviço prestado.
Também ressaltamos que sempre mantivemos uma postura aberta ao diálogo e à tentativa de resolução da situação. Portanto, não corresponde aos fatos afirmar que houve abandono, descaso ou recusa injustificada em solucionar a questão.
Nosso compromisso permanece sendo com a qualidade dos serviços, o respeito aos nossos clientes e a transparência em todas as situações. Temos condições de apresentar os registros e evidências pertinentes aos fatos relatados, caso necessário, para que a situação seja analisada de maneira imparcial e completa.
Respeitamos a opinião e a avaliação do consumidor, porém também entendemos que é justo que a empresa tenha a oportunidade de apresentar sua versão e os elementos que comprovam sua conduta.
Reiteramos que permanecemos à disposição para o diálogo e para uma solução justa, desde que baseada em fatos, evidências e responsabilidade de ambas as partes.