Contestação de multa rescisória abusiva em curso de pós-graduação

Respondida
Campos dos Goytacazes - RJ
16/12/2025 às 01:33
ID: 234903731
Assunto: Contestação de multa rescisória abusiva Código de Defesa do Consumidor
Prezados,
Entro em contato para contestar a multa rescisória que está sendo cobrada após o cancelamento do curso de pós-graduação Nutrição Materno Infantil, contratado no ano de 2024.
A cobrança de multa rescisória de 25% sobre o valor total dos cursos é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente o art. 51, inciso IV e 1, inciso III, que veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O entendimento aplicado nas relações de consumo é de que a multa rescisória aceitável costuma variar entre 5% e 10%, devendo incidir apenas sobre o saldo restante do contrato ou sobre o período efetivamente utilizado, e não sobre o valor total de um serviço que não foi integralmente prestado. A cobrança de 25% sobre o valor total ultrapassa esse limite e viola os princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé (arts. 4, III, e 6, IV, do CDC).
Ressalto que já tentei anteriormente resolver a situação por meio de acordo direto com a instituição, de forma amigável, porém nenhuma solução foi apresentada, mantendo-se a cobrança da multa nesses mesmos termos.
Diante disso, solicito a revisão imediata da multa rescisória, com recálculo proporcional ao período efetivamente cursado ou, alternativamente, a aplicação de multa dentro do patamar razoável de 5% a 10%, conforme entendimento adotado em relações de consumo semelhantes.
Meu objetivo é resolver a questão de forma amigável. Caso não haja revisão da cobrança, buscarei os órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Consumidor.gov.br, para garantir o cumprimento da legislação.
Aguardo retorno no prazo de até 5 dias úteis.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
16/12/2025 às 16:16
Olá, Melissa.
Agradeço por compartilhar seu relato conosco.
Entendemos sua insatisfação e reconhecemos a importância de esclarecer todos os pontos com transparência e cuidado.
Conforme conversamos pelo WhatsApp, analisamos sua matricula e todo histórico de atendimentos relacionados ao cancelamento da Pós-Graduação em Nutrição Materno Infantil. Consta em nossos registros que, no seu caso, a multa rescisória não foi aplicada em sua totalidade conforme previsto em contrato, foi considerada uma redução.
É importante esclarecer que os cursos de pós-graduação na modalidade online são contratados como um pacote educacional completo, e não por aula assistida. Isso significa que a prestação do serviço se inicia no momento da matrícula e da liberação do acesso à plataforma. Por esse motivo, as parcelas em aberto permanecem devidas, independentemente da conclusão total do curso.
Para fins de transparência, o contrato estabelece, na Cláusula Trigésima Sétima (Parágrafo Primeiro), a incidência de multa rescisória sobre as parcelas ainda a vencer, além de eventuais valores inadimplentes. No seu caso, conforme registrado em atendimento anterior, foi considerada uma condição diferenciada, com redução da multa originalmente prevista, mantendo-se a cobrança apenas dos valores pendentes.
Em relação ao cancelamento da matrícula na Pós-Graduação em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, identificamos que a cobrança inicial seguiu o previsto em contrato. Para manter o mesmo padrão adotado anteriormente, realizamos a readequação da condição aplicada, alinhando-a ao mesmo entendimento.
Por fim, reforçamos nosso compromisso em cuidar da experiência dos alunos e estamos felizes por termos resolvido sua demanda de forma positiva.
Conte conosco.
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