Reclamação de Perturbação do Sossego Público e Possíveis Irregularidades Administrativas por Igreja Universal

Reclamação não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

12/06/2026 às 20:48

ID: 251268815

À PREFEITURA MUNICIPAL E AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO COMPETENTES

Assunto: Denúncia de Perturbação do Sossego Público e Possíveis Irregularidades Administrativas

Venho, por meio desta, apresentar formal denúncia em face da Igreja Universal do Reino de Deus instalada nesta localidade, em razão da reiterada perturbação do sossego público causada pelo volume excessivo de som utilizado durante suas atividades.

Há mais de 15 (quinze) anos, os moradores da região vêm sofrendo com níveis de ruído incompatíveis com a convivência urbana saudável e com o direito constitucional ao sossego, à tranquilidade e à qualidade de vida. Durante todo esse período, diversas tentativas amigáveis foram realizadas pelos moradores, solicitando que a instituição adotasse medidas razoáveis para reduzir o impacto sonoro causado à vizinhança. Entretanto, tais solicitações foram ignoradas ou não produziram qualquer resultado efetivo.

Além das inúmeras reclamações verbais, diversas denúncias já foram formalizadas junto aos órgãos competentes. Contudo, o problema persiste, causando sérios prejuízos aos moradores e proprietários de imóveis da região. A situação atingiu nível insustentável, afetando o descanso, o trabalho remoto, a saúde física e mental dos residentes, bem como ocasionando a perda de inquilinos que não suportam conviver com o barulho excessivo.

Adicionalmente, existem indícios de possíveis irregularidades relacionadas à ausência ou insuficiência de isolamento acústico adequado, bem como supostas inadequações referentes a equipamentos de segurança e exigências legais aplicáveis ao funcionamento da edificação, fatos que merecem apuração técnica pelos setores competentes.

O direito ao exercício da liberdade religiosa é garantido pela Constituição Federal e deve ser respeitado. Contudo, tal direito não é absoluto e deve coexistir harmoniosamente com os direitos fundamentais da coletividade, especialmente aqueles relacionados ao sossego, à saúde, à segurança e ao bem-estar dos cidadãos.

Diante do exposto, requer-se a realização de fiscalização no local, com a devida aferição dos níveis de ruído produzidos pela instituição, bem como a verificação do cumprimento das normas municipais, ambientais, urbanísticas e de segurança aplicáveis, adotando-se as medidas administrativas cabíveis para cessar as irregularidades eventualmente constatadas.

Os moradores da região apenas buscam o respeito às leis vigentes e a garantia de um ambiente minimamente adequado para viver, trabalhar e descansar, compatível com os tributos que regularmente recolhem e com os direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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