Recusa de Reembolso por Motivo de Saúde para Nike SP City Marathon

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

13/04/2026 às 13:11

ID: 245906839

Olá,
Minha reclamação esta sendo formalizada aqui, referente a negativa para pedido de reembolso do valor da prova Nike SP city marathon (prova de 21 km que vai ocorrer em 27/07/2026, ou seja, 108 dias antes da prova, ou 3 meses e 17 dias), referente ao pedido ***** que foi adquirido no dia 17/12/2025 no valor de 385,09.

O meu caso envolve um motivo de força maior (saúde), pois tive meu tendão de Aquiles da perna esquerda completamente rompido e passei por cirurgia no dia 27/03/2026.

No dia 10/04/2026, tentei contato primeiramente com a empresa pelo whats, informado no site para dar inicio sobre o tema de forma amigável. Porém o mesmo, com atendimento com respostas automáticas de robô, não oferecia a opção de cancelamento/reembolso da qual eu precisava.

Então enviei um e-mail, no mesmo dia, 10/04/2026 para *****.
Já no primeiro retorno, a empresa mencionou sobre prazo de arrependimento de compra. E entendo perfeitamente o prazo de 7 dias para arrependimento de compra, só que este não é o meu caso. O meu caso envolve um motivo de força maior (saúde), pois tive meu tendão de Aquiles completamente rompido e passei por cirurgia no dia 27/03. E sei que o código do consumidor prevê, em caso de doença grave (força maior), o reembolso do valor, e especialmente também por que estamos a 108 dias da prova (3 meses e 17 dias), que ocorrerá em 27/07/2026. Entendo que não oferecer isso, ainda com a antecedência que estou solicitando, para casos de força maior, é uma clausula extremamente abusiva ao consumidor.

A situação de saúde atual me impossibilita de andar, e reforço, contra minha vontade, pois não planejei romper meu tendão de Aquiles e ainda ter que passar por mais um processo de recuperação com fisioterapia de 8 meses, para então, ter liberalidade médica, para voltar a pratica de atividades esportivas de impacto, dentre elas, a corrida.

Gostaria de mencionar que no CDC (Código de Defesa do Consumidor), artigo 14, a jurisprudência é bem clara de que o consumidor não pode ser penalizado por um evento que não dependeu de sua vontade.

E ainda, dentro do próprio CDC, artigo 51, incisos I e II, proíbem cláusulas que impliquem renuncia ao direito do consumidor ou que tornem ineficaz a opção de reembolso nessas situações.

Gostaria de uma resolução amigável e pacifica quanto ao tema.

A empresa me deu retorno do dia 10/04/2026, com a seguinte proposta e que não atende ao meu pedido, pois ao meu ver, foi uma solução totalmente sem empatia junto ao meu caso explicado:

"
Olá Cauê, tudo bem?
Agradecemos o seu contato!
Infelizmente não conseguimos fazer o cancelamento e reembolso.
Como ainda estamos dentro do prazo (que encerra 30 dias antes da corrida), o que poderia fazer no seu caso, em caráter de exceção, é gerar um voucher no valor que pagou na inscrição para que consiga utilizar na aquisição da outra corrida neste ano.
Importante: não é cumulativo com outro desconto.
Podemos prosseguir dessa forma?
"

Infelizmente essa solução oferecida não resolve o meu caso, pois como mencionei, operei o tendão de Aquiles, do qual tem um processo complexo de cicatrização e recuperação da função, mais todo um processo de fisioterapia, a estimativa, em casos muito bons de retorno a esporte de impacto, como é o caso da corrida, é de em média 8 meses. Então eu receber um voucher, como ofereceu, para usar em uma outra corrida esse ano, sem eu ter a certeza de que estarei apto a prática esportiva, somado que ao fato de que estarei sem condicionamento físico algum para corrida ao final de todo o tratamento, não me parece uma solução empática e não muda em nada o problema.

Por gentileza, gostaria de um posicionamento favorável quanto ao reembolso do valor, e em anexo, incluo aqui o atestado e as recomendações médicas.

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 18:30

Olá Cauê,

Realmente oferecemos uma alternativa para seu caso, como uma forma de exceção mesmo para poder ajudar. Visto que o regulamento nem permite tal exceção.

5. INSCRIÇÃO INTRANSFERÍVEL: a inscrição da corrida é individual e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. Não é permitida a troca de dados da inscrição. Não é permitida a troca para outro evento.

9. ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: de acordo com o código de defesa do consumidor, o(a) participante tem o prazo de 7 (sete) dias corridos após a data da compra para solicitar o cancelamento e estorno do valordainscrição. O valor da inscrição não será devolvido depois dessa data. A solicitação deve ser feita por e-mail para: [email protected].

10. DESISTÊNCIA POR PROBLEMAS DE SAÚDE: caso o(a) participante apresente algum problema de saúde ou lesão que impeça sua participação no evento, não haverá reembolso do valor pago pela inscrição. O kit, no caso da compra da inscrição que contemple camiseta e/ou outros itens adicionais, deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected], mediante apresentação do respectivo atestado médico. O prazo para solicitação do kit é de 7 (sete) dias após a data de realização da corrida. Informaremos o endereço onde o kit poderá ser retirado.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

13/04/2026 às 19:10

Prezados,

Agradeço o retorno, porém não posso concordar com a negativa apresentada, tampouco com a justificativa baseada exclusivamente no regulamento interno da prova.

É importante esclarecer que regulamentos internos não se sobrepõem à legislação vigente, especialmente ao Código de Defesa do Consumidor.

No presente caso, não se trata de arrependimento de compra, mas sim de fato superveniente e imprevisível, caracterizado como hipótese de força maior, amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico.

Conforme já demonstrado, fui submetido a cirurgia em razão de ruptura total do tendão de Aquiles, condição devidamente comprovada por documentação médica anexada, que me impossibilita totalmente de participar do evento, com previsão de recuperação de aproximadamente 8 meses.

Dessa forma, a aplicação automática das cláusulas 9 e 10 do regulamento configura prática abusiva, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que:
Impõe renúncia de direito ao consumidor em situação de evidente vulnerabilidade;
Cria vantagem excessiva à empresa, ao reter valor por serviço que não será usufruído;
Contraria o princípio da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.

Além disso, nos termos do artigo 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, sendo vedado transferir ao consumidor o ônus de um evento alheio à sua vontade, especialmente em casos de força maior como o presente.

Cabe destacar ainda que:
O pedido está sendo realizado com 108 dias de antecedência da prova, não gerando qualquer prejuízo operacional relevante à organização;
A solução proposta (voucher) não atende ao caso concreto, uma vez que minha condição de saúde impede qualquer previsão de retorno à prática esportiva ainda neste ano.

Diante disso, a retenção integral do valor pago caracteriza, inclusive, enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico.

Reforço que meu interesse permanece na resolução amigável da demanda, motivo pelo qual solicito a reconsideração da decisão para realização do reembolso integral do valor pago.

Na ausência de solução adequada, me reservo ao direito de buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Permaneço no aguardo de um posicionamento definitivo.

Atenciosamente,
Cauê

Réplica da empresa

14/04/2026 às 13:27

Olá Cauê,

Conforme mencionado anteriormente, conseguiríamos abrir a exceção no seu caso, gerando o voucher no valor que pagou sua inscrição para que possa realizar outra.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 19:05

Prezados,

Agradeço o retorno, porém, diante da manutenção da negativa mesmo após três tentativa de resolução amigável, não me resta alternativa senão avançar para a esfera judicial, motivo pelo qual informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Reitero que o presente caso não se trata de desistência voluntária, mas de situação de força maior devidamente comprovada, em razão de ruptura total do tendão de Aquiles, com necessidade de intervenção cirúrgica e longo período de reabilitação, o que inviabiliza completamente minha participação no evento.

Ressalto que o pedido foi realizado com ampla antecedência (mais de 100 dias da prova), não gerando qualquer impacto relevante à organização do evento.

A manutenção da negativa, com base exclusiva em regulamento interno, contraria o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à vedação de cláusulas abusivas e ao necessário equilíbrio nas relações de consumo.

Destaco ainda que a solução apresentada (voucher) não se mostra adequada ao caso concreto, uma vez que transfere ao consumidor um risco que não lhe pertence, considerando a inexistência de previsão segura de retorno à prática esportiva no curto prazo.

Dessa forma, a retenção integral do valor pago caracteriza, inclusive, vantagem excessiva e potencial enriquecimento sem causa.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

14/04/2026 às 19:09

Minha experiência com a empresa foi negativa, principalmente pela falta de flexibilidade e sensibilidade diante de uma situação claramente excepcional.

Realizei minha inscrição com antecedência e, posteriormente, fui surpreendido por uma ruptura total do tendão de Aquiles, com necessidade de cirurgia e longo período de recuperação, o que inviabiliza completamente minha participação na prova.

Mesmo apresentando documentação médica e solicitando o cancelamento com mais de 100 dias de antecedência, a empresa se limitou a seguir estritamente o regulamento interno, negando o reembolso e oferecendo apenas um voucher para utilização ainda em 2026. A solução proposta (voucher) não atende ao meu caso, já que não há garantia de que estarei apto a participar de outro evento no prazo oferecido.

Apesar de compreender a existência de regras, entendo que casos de força maior, como problemas graves de saúde, deveriam ser tratados com maior razoabilidade, especialmente quando não há prejuízo operacional para a organização.

Deixo aqui meu registro para que outros consumidores estejam cientes de que, mesmo em situações imprevistas e devidamente comprovadas, a empresa pode não oferecer alternativas adequadas.

Seguirei buscando meus direitos pelos meios cabíveis.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2