Recusa indevida de cartão virtual Elo em promoção no supermercado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Montes Claros - MG

04/09/2025 às 23:50

ID: 226161497

No dia 31 de agosto, domingo passado, tentei realizar uma compra no supermercado do Shopping Negreiros, utilizando meu cartão de débito virtual da Caixa Econômica Federal, bandeira Elo, conforme anunciado no banner promocional da própria loja, que informava claramente que, ao pagar com débito Elo da Caixa, o cliente teria direito a desconto.

No entanto, a funcionária do caixa disse que não sabia se poderia aceitar e então chamou uma outra funcionária, provavelmente a gerente, e a minha transação foi indevidamente recusada, sob a alegação de que a promoção só seria válida para cartões físicos. Ressalto que essa condição não estava descrita em nenhum momento na publicidade da promoção, conforme pode ser conferido nos arquivos que anexei a esta reclamação.

Essa conduta configura prática abusiva, já que a oferta foi realizada de forma ampla e objetiva, e conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 30 e art. 35), toda oferta vincula o fornecedor. A empresa não pode alterar as regras da promoção no momento da compra, sob pena de induzir o consumidor a erro.

Exijo que o supermercado:

Cumpra a oferta realizada, concedendo o desconto ao pagamento com cartão de débito virtual Elo da Caixa;

Ou apresente justificativa formal, legalmente fundamentada, para a recusa.

Caso não haja solução, informo que levarei o caso ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor para apuração da prática abusiva.

Aguardo posicionamento urgente, com prazo de 7 dias corridos a partir de agora.

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Resposta da empresa

10/09/2025 às 11:37

Prezado Matheus,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecermos os fatos.

Com relação à promoção mencionada, informamos que a condição anunciada aplica-se a pagamentos realizados com cartão de débito físico ou digital (por aproximação) da bandeira Elo emitido pela Caixa Econômica Federal.
O cartão virtual online, por sua natureza, é um recurso criado exclusivamente para compras online, justamente por se tratar de um número digital gerado temporariamente, sem a existência de um cartão físico com chip ou tarja magnética ou ainda a tarja de aproximação. Dessa forma, não é possível utilizá-lo em maquininhas de cartão em compras presenciais, pois esses equipamentos exigem a presença de um cartão físico com chip ou tarja magnética ou ainda a tarja de aproximação para leitura.

Esclarecemos que a restrição não tem qualquer relação com a promoção em si, mas sim com a impossibilidade técnica de aceitação de cartões virtuais online temporários em transações presenciais. Por essa razão, não houve descumprimento da oferta, uma vez que a promoção permanece válida para todos os clientes que utilizarem cartões cartão de débito físico ou digital (por aproximação) Elo Caixa.

Ressaltamos nosso compromisso em atender com transparência e respeito todos os consumidores e reiteramos que estamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Negreiros Supermercados

Réplica do consumidor

11/09/2025 às 12:57

Agradeço a resposta, mas a justificativa não procede.
O anúncio informava apenas cartão Elo Caixa e em nenhum momento deixou claro que o cartão virtual não seria aceito.
Se existe distinção entre cartão digital por aproximação e cartão virtual online, essa informação deveria estar expressa no anúncio, sob pena de induzir o consumidor ao erro.

O Código de Defesa do Consumidor determina que, em casos de publicidade ambígua ou omissa, a interpretação deve ser feita da maneira mais favorável ao consumidor. Portanto, entendo que houve sim falha na comunicação e descumprimento da oferta.

Solicito que a empresa reveja o caso e cumpra a promoção conforme anunciado. Caso contrário, registrarei reclamação formal junto ao Procon e ao https://*******