Danos causados por instalação negligente de toldo

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

21/07/2025 às 21:48

ID: 222652401

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Contratei a empresa Reclamada para a fabricação, fornecimento de materiais e de mão de obra necessária e especializada para a instalação de uma cobertura em policarbonato (toldo) sob uma porta de um imóvel de propriedade da minha família, tudo conforme descrito no orçamento n *****, de 09/04/2025.
Para a instalação da citada cobertura no imóvel, o síndico do condomínio exigiu a emissão do RRT Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
O RRT foi providenciado às expensas e sob integral responsabilidade exclusiva da empresa Reclamada e de seu colaborador interno, o Arquiteto *****, que foi o profissional responsável por firmar o RRT.
Ocorre que durante a instalação da cobertura, de forma totalmente despreparada, um dos funcionários da empresa Reclamada perfurou indevidamente um cano de distribuição de água, ocasionando um vazamento significativo no imóvel localizado abaixo, causando molhadura e desabamento de parte do teto de gesso da cozinha/sala, danificação dos móveis planejados, rack da sala e das luminárias. Esclareça-se que tal erro grosseiro ocorreu por exclusiva conduta negligente do instalador e mesmo estando à sua disposição a planta hidráulica do imóvel.
Evidente que por serem especialistas em fabricação e instalação de toldos, por ter o serviço contratado sido analisado e registrado sob responsabilidade de um arquiteto, toda e qualquer consequência advinda do acidente ocorrido por negligência do instalador, é de responsabilidade total e exclusiva da empresa contratada, nos exatos moldes previsto em lei.
No entanto, após o sinistro acima e envio de inúmeras fotos e vídeos que comprovam cabalmente os prejuízos causados, o Reclamante entrou em contato com a empresa Reclamada para a solução dos prejuízos, todavia não obteve qualquer resposta efetiva, apenas uma geral e infundada negativa de responsabilidade.
O proprietário do imóvel danificado já constituiu advogado, o qual está cobrando com veemência a resolução dos prejuízos, os quais foram causados exclusivamente pela conduta negligente e despreparada empresa Reclamada.
No aguardo de uma solução amigável, espera-se a apresentação de uma solução concreta e objetiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, com inclusão de danos morais ocasionados pelo incidenlte e pela infundada omissão da empresa contratada.

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Resposta da empresa

12/08/2025 às 10:38

Resposta ao Reclame Processo n ID 222652401

Prezado(a) Sr(a). Edi Carlos Motte,

Agradecemos pelo relato e lamentamos o ocorrido. Nossa empresa reconhece o incidente durante a instalação no imóvel em questão, mas há informações importantes a esclarecer:

1. Sobre a planta hidráulica:
- O síndico/proprietário não forneceu previamente a planta das instalações, conforme exige a ABNT NBR *******:******* (gestão de reformas). A alegação de que ela estava disponível não condiz com os fatos, pois nossa equipe solicitou orientações no local e não obteve acesso ao documento.
2. Sobre a demora no fechamento do registro geral da água:
- Constatado o vazamento, tanto a inquilina, como o Condomínio (na pessoa do Zelador) e o proprietário da unidade, foram acionados e nada foi feito, persistindo o vazamento por quase 2 horas.
3. Sobre o RRT e responsabilidade técnica:
- O RRT atesta a conformidade do projeto, não cobrindo imprevistos em instalações ocultas não documentadas.
4. Nossa posição:
- Não negamos responsabilidade, mas há culpa concorrente (art. *******, CC), de modo que estamos abertos a um acordo justo, proporcional a responsabilidade das partes nos danos ocorridos.
Solução proposta: Convidamos o Sr(a). e seu advogado para uma reunião de mediação no prazo de 05 dias.

Atenciosamente,
Iguatemi Coberturas LTDA

******* *******

Réplica do consumidor

20/08/2025 às 15:10

O prazo previsto de 05 dias, não é suficiente, visto que ainda padece da conclusão dos orçamentos, assim que concluídos, poderemos marcar a aludida reunião.

Réplica do consumidor

20/08/2025 às 15:10

O prazo previsto de 05 dias, não é suficiente, visto que ainda padece da conclusão dos orçamentos, assim que concluídos, poderemos marcar a aludida reunião.

Réplica do consumidor

22/09/2025 às 14:22

Boa tarde !
Estou comunicando que estou com todos os orçamentos e gostaria de agendar a reunião !

Fico no aguardo

Réplica do consumidor

22/09/2025 às 14:22

Boa tarde !
Estou comunicando que estou com todos os orçamentos e gostaria de agendar a reunião !

Fico no aguardo

Réplica do consumidor

24/09/2025 às 12:41

informo que nesta data (24/09/*******), estive em reunião com a empresa Iguatemi para tentar uma solução amigável quanto ao ocorrido em 01/07/*******, porém, a mesma agindo com total displicência sugeriu que eu procurasse a justiça para resolver esse problema.
Portanto, fica clara a atitude desrespeitosa da mesma para com seus clientes, ainda que tenha reconhecido sua culpa.