Irresponsabilidade em reparar danos causados pela empresa e deslealdade processual

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Brasília - DF

13/09/2016 às 17:08

ID: 20908885

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Em continuação de minha reclamação anterior: https://******* A Ikê Pedras, indiferente aos danos causados ao consumidor por sua imperícia, tornou necessário que sua cliente entrasse no Juizado Especial, para conseguir qualquer atenção ao caso.
Hoje foi a Audiência de Conciliação com a Ikê, e mais uma vez a empresa se furta de sua responsabilidade. Ao invés de aproveitar a oportunidade para restaurar a imagem da empresa e sanar os danos causados, tenta de todas as maneiras dificultar a reparação dos danos sofridos pela consumidora.
Incrivelmente, a empresa, através de seu representante legal, insinua futura tentativa de tirar o processo do juizado especial para a justiça comum com único e claro intento de dificultar o acesso da autora, que não possui advogado. Alega, para tanto, possível necessidade de perícia na bancada cujos vários defeitos não são sequer negados pela empresa (tanto nos documentos quanto na audiência) e se comprovam facilmente com as fotos e conversas com a funcionária da empresa admitindo-os, ou seja, provas documentais.
Na audiência, a empresa reconhece que não houve especificação da distância do início da bancada até o início do furo da cuba, e que a autora aprovou o desenho do projeto, com as medidas informadas e confirmadas pela funcionária quando visitou o local da instalação. Ora, de fato aprovou-se o desenho feito a mão pela funcionária e, quando questionada por meu marido da referida distância, ela disse para não se preocupar pois tal distância é padrão. Assim, a empresa pretende alegar que, com a aprovação do desenho sem essa especificação de distância, teria a autora conscientemente pago preço alto para obtenção de produto impróprio para uso.
Ainda, a empresa reconhece os erros cometidos pelo setor de produção, bem como reconhece o erro principal - o de ter colocado a cuba centralizada e distante do alcance, alegando que este é o padrão da empresa.
Ora, a oferta da empresa de confeccionar uma nova bancada não teria utilidade nem em abril, quando tudo ocorreu, nem agora (setembro) que a obra já está acabada há 4 meses. Já tive chateações demais com esta empresa e gastos extras por sua demora e entrega de produto não utilizável; já tive que pagar novamente por outra bancada, mas com empresa séria e experiente, pois não poderia arcar com novos erros da Ikê Pedras, que já comprovou sua incompetência e deslealdade para com o consumidor de forma convincente.
Após, a empresa, através de seu representante legal, fez algumas perguntas tendenciosas à autora, claramente sondando o que poderia alegar em sede de contestação, e se teria peso suficiente para sua causa, como por exemplo, se a autora guardou a bancada de porcelanato, insinuando que poderia pedir perícia, tirando a competência do Juizado Especial. Ora, é evidente que não há local para guardar por 5 (cinco) meses uma bancada enorme de 2,26x0,8m e mais outra de 0,64x0,63m que viraram lixo.
Assim, a audiência se encerrou com a afirmação do representante legal de que não havia proposta de acordo, mas que esta poderia surgir no decorrer do processo, o que deixou clara a intenção da empresa: que não é prestar serviço de boa qualidade, nem respeitar os direitos do consumidor, nem sequer proceder de forma respeitosa e leal para com a autora durante o processo, mas sim que avaliariam a chance de eventual condenação, tirando vantagem de a autora estar desacompanhada de advogado e que, por isso, poderia perder a chance de comprovação de seu direito no molde dos meios processuais por inexperiência com o Poder Judiciário; e só em cenário processual desfavorável a empresa assumiriam sua responsabilidade pelos danos que causou, com mais um desrespeito ao consumidor, tirando proveito de sua hipossuficiência.

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Consideração final do consumidor

19/06/2017 às 12:34

tive que esperar um ano na justiça pra ter meu dinheiro de volta

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Voltaria a fazer negócio

Não

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