Incompetência que prejudica seu cliente

Não resolvido
São Paulo - SP
14/04/2023 às 18:42
ID: 162939081
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo inicio do ano de *******, entrei em contato com a Sra. Raquel, proprietária da imobiliária em questão, que fica localizada em São Francisco do Sul-SC, referente a um anúncio de permuta, a qual me interessava. Essa negociação não se concretizou e ela se ofereceu para procurar outro imóvel.
Após alguns dias ela me liga para me apresentar outro imóvel que havia a possibilidade de permuta e esse deu certo.
Ocorre que, na ingenuidade e esperando que os outros envolvidos no negócio (inclusive a Senhora Raquel, que como corretora tem obrigações a zelar), assinei um contrato leviano, o qual favorece apenas a outra parte e como graduada em Direito, como ela diz ser, deveria ser mais atenciosa nas claúsulas, já que o imóvel que eu estava adquirindo, não tinha documentação que me proporcionasse a imediata transferência.
A documentação do apartamento que era de minha propriedade, foi entregue antes mesmo da chave e depois de mais de dois anos e meio, não consigo a escritura da minha casa e a Senhora Raquel, ao invés de me ajudar, inventa fatos falsos para que eu não ingresse com processo contra a outra parte e na verdade, ele leva muitas vantagens diante do contrato mal feito que ela produziu ou simplesmente acatou o que ele solicitou, sem pensar no meu interesse também, não fazendo nenhuma questão de agir corretamente, e muito menos em me ajudar a resolver a questão como deve ser, dentro da legalidade.
É fato que não fui obrigada a assinar o contrato, mas quando se lida com um profissional, o mínimo que se espera é respeito e competência.
Não indico e aconselho a ter muita atenção se for fazer alguma negociação com esta imobiliária.
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Resposta da empresa
16/05/2023 às 23:03
A reclamante alega ter sido prejudicada face a contrato de compra e venda de imóvel em nossa unidade. Alega que o contrato elaborado por nossa equipe foi leviano.
Contrato Leonino, como corretamente se denomina aquele que favorece amplamente uma parte em detrimento de outra, poderia rotular o instrumento a que se reclama caso o mesmo houvesse nascido de condições unilateralmente impostas à parte, ora reclamante, ou, até mesmo, caso a parte contrária estivesse se locupletando da outra, frente a alguma limitação ou até desfavorecimento intelectual.
Entretanto, o contrato em questão teve seu conteúdo normativo integralmente derivado do acordo negociado entre as partes. Nasceu de genuína, transparente e equilibrada negociação entre duas partes absolutamente capazes, bem letradas e fluentes. Frisa-se que a reclamante, em especial, é servidora pública aposentada do Judiciário, com amplo e consolidado conhecimento jurídico, que, espera nossa equipe, possa melhor norteá-la em eventuais futuras negociações, para que outras pessoas jurídicas não venham a ser erroneamente imputadas responsáveis pelas consequências de análises inábeis da reclamante dos conteúdo a que esta se sujeita.
Em sua reclamação, a reclamante afirma que não sofreu qualquer coação para aceitar as condições do imóvel e para assinar o contrato que ela negociou, ela acordou e ela analisou fundamentada em seu consolidado conhecimento jurídico.
Como parte ativa da negociação, a reclamante sabia, desde o início das tratativas, das condições do imóvel que negociava por meio de nossa unidade. Sabia, não apenas das condições documentais do bem, mas também dos trâmites futuros necessários para a finalização de todo o processo de regularização, bem como do tempo que este poderia levar.
Consciente das condições peculiares do bem, a reclamante optou, livre de qualquer influência ou coação, assinar o contrato e concluir a compra do imóvel. Não se faz razoável que agora, face a seu descontentamento com morosidade documental, venha esta acusar a imobiliária de falta de zelo para com seus interesses, ainda mais quando lhe foram esclarecidas todas as condições do bem e quando o papel da imobiliária foi o de formalizar o negócio e não o de imputar às partes as condições do mesmo.
Para finalizar, nossa equipe lamenta esta reclamação e gostaria de frisar que em nenhum estágio de sua relação profissional com a reclamante faltou com o primor profissional que lhe concedeu prestígio no segmento imobiliário na região em que atua a muitos anos, e que jamais privou-lhe de decência, transparência e imparcialidade. Nossa reputação e desempenho no mercado não foram solidificadas sobre fatos falsos, como sugere a reclamante, de maneira difamatória.
Nossa equipe entrará com os devidos processos legais e administrativos para garantir que a defesa de nossa reputação profissional se faça, para que os fatos e responsabilidades se esclareçam e para que os danos morais e materiais devidos à nossa pessoa jurídica, seus representantes e funcionários envolvidos, possam ser pleiteados e, por prevalência da justiça, concedidos na íntegra.
Consideração final do consumidor
18/05/2023 às 16:01
Não pedi resposta, apenas registro aqui, para atenção de futuros negociadores por intermédio desta imobiliária.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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