Cobrança de IPTU indevida e descaso da Ilha Pura/BTG após promessa em escritura

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

28/01/2026 às 12:27

ID: 239079605

Comprei um imóvel no Ilha Pura em Abril de 2023. Na ocasião da compra percebi que havia débitos do IPTU do imóvel dos anos 2020 e 2021 em aberto. Ao interpelar o corretor sobre o fato recebi o feedback que seria posto na escritura que os débitos do imóvel seriam de responsabilidade da Construtora, e assim foi feito. Não obstante, recebi citação do TJRJ, em 19 Jan 26, citação pessoal sobre cobrança do imposto sob pena de penhora de meus bens se não fosse satisfeito o débito em 5 dias. Procurada a empresa, que foi adquirida recentemente pelo Banco BTG, estou sendo enrolado pelo departamento jurídico para reaver os 6 mil reais que paguei indevidamente pela omissão da empresa Ilha Pura Empreendimentos e o BTG em pagar os débitos do imóvel com o Município. Como eu existem outros proprietários com o mesmo problema, oriundos do descaso das empresas com o pagamento de suas obrigações que geram processos contra terceiros de forma reiterada e irresponsável. Obrigado.

Compartilhe

Resposta da empresa

29/01/2026 às 14:41

Olá, Ricardo,

Conforme nosso contato, vamos analisar a documentação enviada junto às áreas responsáveis. Retornaremos em breve com um posicionamento.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento
Ilha Pura

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 15:46

É clara a responsabilidade da construtora em arcar com impostos do imóvel antes do habite-se. Responsabilidade: Antes do Habite-se e da entrega das chaves, o ônus do IPTU é do incorporador/construtor. De forma que vou aguardar resposta final da empresa para tomar as atitudes cabiveis. Em tempo: sou morador do empreendimento e outros proprietários têm ou terão que responder na justiça por uma dívida cujo direito é líquido e certo.

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 15:46

É clara a responsabilidade da construtora em arcar com impostos do imóvel antes do habite-se. Responsabilidade: Antes do Habite-se e da entrega das chaves, o ônus do IPTU é do incorporador/construtor. De forma que vou aguardar resposta final da empresa para tomar as atitudes cabiveis. Em tempo: sou morador do empreendimento e outros proprietários têm ou terão que responder na justiça por uma dívida cujo direito é líquido e certo. Obrigado.

Réplica da empresa

30/01/2026 às 15:36

Olá, Ricardo,

Conforme alinhado por telefone, esclarecemos que a cobrança é indevida, pois se refere ao IPTU anterior à emissão do Habite-se.

Nesse período, os imóveis ainda não eram passíveis de tributação individualizada, nem em nome dos compradores, tampouco atribuíveis à Ilha Pura.

Nossa equipe jurídica e fiscal está avaliando a situação de forma ampla junto aos órgãos competentes para regularização e baixa definitiva desses apontamentos.

Apesar de a cobrança ser indevida, realizaremos o seu reembolso, pois não queremos que você seja penalizado.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento
Ilha Pura

Consideração final do consumidor

30/01/2026 às 16:02

Resolveram e vão reembolsar, bem como se comprometeram a quitar os débitos anteriores ao habite-se. Obrigado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10