Cobrança de IPTU indevida e descaso da Ilha Pura/BTG após promessa em escritura

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
28/01/2026 às 12:27
ID: 239079605
Comprei um imóvel no Ilha Pura em Abril de 2023. Na ocasião da compra percebi que havia débitos do IPTU do imóvel dos anos 2020 e 2021 em aberto. Ao interpelar o corretor sobre o fato recebi o feedback que seria posto na escritura que os débitos do imóvel seriam de responsabilidade da Construtora, e assim foi feito. Não obstante, recebi citação do TJRJ, em 19 Jan 26, citação pessoal sobre cobrança do imposto sob pena de penhora de meus bens se não fosse satisfeito o débito em 5 dias. Procurada a empresa, que foi adquirida recentemente pelo Banco BTG, estou sendo enrolado pelo departamento jurídico para reaver os 6 mil reais que paguei indevidamente pela omissão da empresa Ilha Pura Empreendimentos e o BTG em pagar os débitos do imóvel com o Município. Como eu existem outros proprietários com o mesmo problema, oriundos do descaso das empresas com o pagamento de suas obrigações que geram processos contra terceiros de forma reiterada e irresponsável. Obrigado.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 14:41
Olá, Ricardo,
Conforme nosso contato, vamos analisar a documentação enviada junto às áreas responsáveis. Retornaremos em breve com um posicionamento.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Ilha Pura
Réplica do consumidor
29/01/2026 às 15:46
É clara a responsabilidade da construtora em arcar com impostos do imóvel antes do habite-se. Responsabilidade: Antes do Habite-se e da entrega das chaves, o ônus do IPTU é do incorporador/construtor. De forma que vou aguardar resposta final da empresa para tomar as atitudes cabiveis. Em tempo: sou morador do empreendimento e outros proprietários têm ou terão que responder na justiça por uma dívida cujo direito é líquido e certo.
Réplica do consumidor
29/01/2026 às 15:46
É clara a responsabilidade da construtora em arcar com impostos do imóvel antes do habite-se. Responsabilidade: Antes do Habite-se e da entrega das chaves, o ônus do IPTU é do incorporador/construtor. De forma que vou aguardar resposta final da empresa para tomar as atitudes cabiveis. Em tempo: sou morador do empreendimento e outros proprietários têm ou terão que responder na justiça por uma dívida cujo direito é líquido e certo. Obrigado.
Réplica da empresa
30/01/2026 às 15:36
Olá, Ricardo,
Conforme alinhado por telefone, esclarecemos que a cobrança é indevida, pois se refere ao IPTU anterior à emissão do Habite-se.
Nesse período, os imóveis ainda não eram passíveis de tributação individualizada, nem em nome dos compradores, tampouco atribuíveis à Ilha Pura.
Nossa equipe jurídica e fiscal está avaliando a situação de forma ampla junto aos órgãos competentes para regularização e baixa definitiva desses apontamentos.
Apesar de a cobrança ser indevida, realizaremos o seu reembolso, pois não queremos que você seja penalizado.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Ilha Pura
Consideração final do consumidor
30/01/2026 às 16:02
Resolveram e vão reembolsar, bem como se comprometeram a quitar os débitos anteriores ao habite-se. Obrigado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10