Cobrança indevida de condomínio antes da posse do imóvel no Ilha Pura - Carvalho Hosken/BTG

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

07/01/2026 às 10:02

ID: 236895187

Realizei a compra de um imóvel no condomínio Saint Michel no empreendimento Ilha Pura da Carvalho Hosken e que hoje pertence ao Banco BTG, no dia 15/12/2025 recebendo as chaves do mesmo no dia 30/12/2025. Ocorre que já havia o lançamento do boleto de condomínio relativo as despesas ocorridas em 12/2025 e com vencimento no dia 05/01/2026. Encaminhei este boleto ao setor de relacionamento do BTG/Ilha Pura para que fosse apurado o valor que eu deveria pagar (pro rata referente ao dia em que recebi as chaves do imóvel, sendo 02 dias) sendo o restante do valor de responsabilidade da empresa que era proprietária até então. Ocorre que a resposta só veio após insistência de minha parte e depois que o boleto estava vencido, sendo me dito que simplesmente a empresa não pagaria o boleto mesmo sendo de período anterior ao recebimento das chaves. Já comprei e vendi imóveis algumas vezes e sempre agi da forma correta assumindo as despesas referente ao período em que tive a propriedade do imóvel. Além disso há jurisprudência estabelecida quanto a questão STJ, decisão monocrática. Recurso especial ***** SP *****/***** data de publicação: 01/09/2021 De outro lado, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais e despesas de IPTU é encargo do adquirente, a partir da posse efetivada. Desta forma solicito o reembolso do valor pago relativo ao pro rata de 29 dias do mês de 12/2025, pois, para que não houvesse inadimplência junto ao condomínio, tive que pagar o referido boleto.

Compartilhe

Resposta da empresa

13/01/2026 às 15:37

Olá, Márcio. Tudo bem?

Conforme alinhado em nosso contato, esclarecemos que a posse da sua unidade foi efetivada em 30/12/2025. Por esse motivo, o pagamento da taxa condominial referente ao mês de janeiro/2026 é devido, estando correta a cobrança realizada pelo condomínio.

O procedimento está de acordo com a legislação e com o entendimento consolidado de que as despesas condominiais passam a ser de responsabilidade do adquirente a partir da posse efetiva.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento
Ilha Pura

Réplica do consumidor

02/02/2026 às 12:05

Prezados, apesar de não concordar com a solução apresentada optei por aceitar a mesma com a promessa de reembolso parcial do valor pago. Ocorre que até hoje (02/02/26) 20 dias após a resposta da empresa ainda não recebi o pix com o valor informado. O que houve?

Consideração final do consumidor

07/02/2026 às 15:50

Não concordo com os cálculos da empresa porém aceitei o acordo para evitar uma disputa demorada. Efetuaram o depósito dp valor após algumas semanas. Fica a sugestão de im atendimento mais ágil e com menos desgaste que respeite mais o cliente no pós venda.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7