Cobrança indevida de condomínio após atraso na entrega de unidade

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Rio de Janeiro - RJ

21/07/2026 às 00:25

ID: 254414755

Prezados,
Lamento, mas sou orientado a solicitar a todos os canais de atendimento ao consumidor para que possamos ter um diálogo justo. Desta forma estou direcionando aos órgãos competentes, pois não fui orientado adequadamente nem por escrito e nem verbalmente, e como a primeira cobrança estava em nome da construtora e a senhora Vanessa me informou que eu estaria recebendo a unidade com condomínio pago, pois eu havia reclamado da longa demora da entrega das chaves. Eu compreendi que não seria de minha obrigação o pagamento da mesma, pois a administração do condomínio, digo HFLEX. Solicito pagamento apenas do valor original sem nenhuma taxa, pois está cobrança de condomínio não se encontrava em meu nome e por falta de orientação e por deixarem se estender por um longo prazo solicito a exclusão das altas taxas cobradas.

Att, Elder.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 10:20

Olá Elder,

Lamentamos qualquer percepção de falta de esclarecimento sobre o tema, no entanto, esclarecemos que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais passa a ser do comprador a partir da imissão na posse da unidade, conforme previsto na cláusula 9. Dívidas do Imóvel do Contrato de Compra e Venda: "O IPTU, despesas de condomínio, contribuições associativas, demais tributos, taxas, encargos e contribuições incidentes sobre a unidade autônoma (Imóvel) serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR a partir da data de imissão na posse."

Em seu caso, a posse da unidade foi formalizada em 29/07/2025, por meio da entrega das chaves. Dessa forma, a cobrança condominial referente ao mês de agosto de 2025 já era de sua responsabilidade.

Ressaltamos ainda que, durante o processo de entrega das chaves, são prestadas orientações aos clientes sobre as responsabilidades que passam a vigorar após a posse da unidade. No seu atendimento específico, foi informado que a taxa condominial referente ao mês de julho de 2025 encontrava-se quitada pela construtora, não abrangendo as competências futuras.

Quanto ao fato de a primeira cobrança ter sido emitida em nome da construtora, esclarecemos que essa situação decorre de procedimentos administrativos de transição cadastral e não altera a responsabilidade prevista contratualmente para as despesas condominiais após a imissão na posse.

Em relação aos encargos e taxas incidentes sobre o débito, orientamos que eventual solicitação de revisão deverá ser tratada diretamente junto à administradora do condomínio, responsável pela gestão financeira e definição dos acréscimos decorrentes do atraso no pagamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento com o Cliente
Ilha Pura