Fechamento total de Varanda Não Permitida: Compra Baseada em Informações Enganosas e Problemas de Vedação

Não resolvido
Nilópolis - RJ
01/07/2026 às 17:28
ID: 252838177
Sou proprietário da unidade 702, localizada na torre Luna, no condomínio Astra.
No último dia 22/06, estive na referida unidade para a realização da terceira vistoria técnica. Na ocasião, fui surpreendido com a informação de que o fechamento integral da varanda não será permitido.
Gostaria de manifestar formalmente minha profunda insatisfação e preocupação com este fato. Durante todo o processo de negociação e aquisição do imóvel, a possibilidade de integração total entre a sala e a varanda foi apresentada pela equipe de vendas como um dos grandes diferenciais do empreendimento. Essa condição foi amplamente reforçada por meio de imagens ilustrativas, visitas ao apartamento decorado e por repetidas confirmações do corretor responsável pela intermediação do negócio. O próprio profissional, ao ser questionado recentemente, reiterou que este era o direcionamento recebido e informou que está buscando esclarecimentos junto à construtora.
Com base nas informações fornecidas no ato da compra, contratei um projeto arquitetônico que se encontra em fase de conclusão. A inviabilidade do fechamento compromete integralmente o planejamento do espaço, uma vez que tornará a área de 10 m vulnerável às intempéries climáticas (chuva e vento), impedindo a instalação dos móveis planejados e a utilização do ambiente conforme o projetado.
A ausência dessa funcionalidade, amplamente divulgada como um benefício do imóvel, descaracteriza o produto que adquiri e resulta em uma evidente desvalorização do patrimônio.
Ressalto que restam apenas duas parcelas para a quitação integral do saldo devedor (um montante de R$ 8.000,00), cumprindo rigorosamente com as minhas obrigações financeiras. Em contrapartida, constato que o imóvel corre o risco de ser entregue em desconformidade com a oferta veiculada. Sabendo que este descontentamento é compartilhado por diversos outros compradores, solicito formalmente:
Um posicionamento oficial da construtora acerca desta restrição;
Quais medidas ou soluções técnicas estão sendo avaliadas para resolver o impasse e garantir o cumprimento do que foi ofertado na venda. E não aceito a resposta que o assunto tem que ser tratado com o condomínio, realizei a aquisição do imóvel junto a construtora antes mesmo da constituição do condomínio, portanto é um problema a ser conduzido pelo vendedor.
E desde a primeira vistoria também observei um problema com as borrachas de vedação dos vidros da varanda, um deles a borracha estava fora do lugar, pedi para fazer a troca e fui informado que a mesma não seria trocada, na segunda vistoria a borracha estava no local e muito mal acabada e ressecada , mais uma vez fui informado que não ocorreria a trocas da mesma. um imóvel nesse valor e a troca de uma simples borracha não pode ser feita, chega a ser constrangedor.
No aguardo de um retorno breve e formal.
Atenciosamente,
Alaerte Zaneze
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Resposta da empresa
02/07/2026 às 10:22
Olá, Alaerte,
A definição do modelo de fechamento permitido e adequado às características do empreendimento deve ser deliberada pelo condomínio, em assembleia, considerando os aspectos técnicos, de segurança, desempenho e padronização da fachada. Essa orientação foi transmitida aos clientes ao longo do processo de comercialização das unidades.
Ressaltamos que estamos prestando os esclarecimentos necessários sobre o tema aos clientes mas com a instalação do condomínio e a transferência da gestão das áreas comuns para a administração condominial, eventuais definições relacionadas a alterações de fachada e padronizações passam a ser tratadas e deliberadas pela governança do condomínio.
Em relação à observação sobre as borrachas, informamos que mantemos o posicionamento técnico já apresentado durante as vistorias da unidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com o Cliente
Ilha Pura
Réplica do consumidor
02/07/2026 às 10:47
Durante a comercialização ficou claro que o fechamento total da varanda era um diferencial. Em nenhum momento foi dito algo diferente disso. Não importa se o imóvel está em processo de construção a 10 anos, deve ser entregue para uso do comprador de acordo com a ABNT NBR13103 que prevê distância mínima de 0.40m de sacadas e janelas. O que não acontece, pois a exaustão está no teto da varanda.
Resumindo: não estão agindo para sanar problemas de vícios estruturais, se isentando de qualquer responsabilidade.
Consideração final do consumidor
09/07/2026 às 20:16
Resposta padrão, sem sentido algum.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5