Problema de Segurança na Instalação de Gás em Unidade do Condomínio Astra Ilha Pura (RJ)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

02/04/2026 às 10:34

ID: 245005473

Sou proprietário de unidade no Condomínio Astra Ilha Pura (RJ) e identifiquei um problema grave relacionado à segurança da instalação de gás. Os terminais de exaustão dos aparelhos a gás estão instalados no forro das varandas/sacadas, vide foto, não conduzindo adequadamente os produtos da combustão para o exterior da edificação. De acordo com a ABNT NBR 13103:2024, os gases da combustão devem ser conduzidos à cobertura, ao prisma de ventilação ou à fachada da edificação, com distanciamento adequado de janelas, varandas e demais aberturas, justamente para evitar contaminação de ambientes internos. Ou seja, trata-se de uma solução que não atende à norma técnica aplicável, com potencial risco à segurança /vida dos moradores, quanto à possibilidade de retorno de gases como monóxido de carbono. Importante destacar que essa configuração é padronizada em todas unidades, não sendo um caso isolado. Já abri chamado no portal do cliente, porém até o momento não obtive retorno. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o imóvel deve ser entregue em condições adequadas de segurança e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitável a entrega de unidades com possível não conformidade que possa comprometer a saúde e a integridade dos ocupantes. Ainda assim, mesmo diante do não atendimento à NBR e ao CDC, as entregas das chaves estão sendo realizadas. Diante disso, solicito: - posicionamento formal do Ilha Pura; - apresentação de solução técnica adequada; - cronograma para correção do problema. Aguardo retorno e solução do caso com a devida urgência, considerando o risco envolvido.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/04/2026 às 12:42

Olá, Leandro,

Tentamos contato telefônico, porém sem sucesso, para informar que seu questionamento já foi direcionado à nossa área técnica para análise.

Em breve retornaremos com um posicionamento.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento
Ilha Pura

Réplica do consumidor

06/04/2026 às 14:28

Prezados,

Sobre a resposta apresentada, esclareço que a única tentativa de contato recebida ocorreu no dia 02/04, por volta de 12:06. Na ocasião, não pude atender e retornei imediatamente por mensagem, informando a indisponibilidade naquele momento e me colocando à disposição para a continuidade do contato por escrito. O número que realizou a ligação foi *****, não sendo possível confirmar se pertence ao Ilha Pura.

Além disso, ao acessar o portal do cliente, verifiquei que o chamado anteriormente aberto simplesmente não está mais disponível, sem qualquer retorno formal por e-mail ou registro de conclusão, o que agrava ainda mais a situação sob o ponto de vista do atendimento e da transparência.

Reforço que a questão levantada não se trata de ponto pontual ou de baixa relevância. Estamos falando de uma condição que envolve potencial risco à saúde e à segurança dos moradores, em função da possibilidade de retorno de gases da combustão para o interior das unidades, em desacordo com a ABNT NBR 13103:2024.

Diante disso, aguardo posicionamento técnico formal, devidamente fundamentado, acompanhado da identificação do engenheiro responsável pela análise, com o respectivo número de registro no CREA, para que haja o devido respaldo e responsabilidade técnica sobre a conclusão apresentada, bem como a indicação das ações que serão adotadas para a correção do problema.

Permaneço no aguardo de retorno.

Réplica da empresa

06/04/2026 às 16:47

Olá Leandro,

Primeiramente gostaria de reforçar o esclarecimento já dado pelo nosso contato telefônico; ao solicitar um atendimento pelo portal, é aberto um ticket para a área responsável, o qual somente é finalizado após o devido posicionamento e encerramento do chamado.

No seu caso, o atendimento ainda se encontra em tratativa, motivo pelo qual o retorno definitivo ainda não foi enviado.

Quanto a questão do projeto de instalações de gás, o mesmo foi devidamente analisado e aprovado pela Naturgy.
A condução dos gases por meio de forro perfurado na varanda é uma solução comumente adotada, uma vez que as aberturas do forro possuem área vazada total superior à área do diâmetro da tubulação, permitindo a dispersão adequada e segura de eventuais gases no ambiente externo e ventilado, sem risco de retorno ou acúmulo.

Gostaríamos, inclusive, de convidá-lo para uma apresentação presencial do projeto, ocasião em que nossa equipe de Engenharia poderá esclarecer todos os aspectos técnicos e prestar os devidos esclarecimentos.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe Ilha Pura
Relacionamento com o Cliente

Réplica do consumidor

13/04/2026 às 18:56

Prezados,

Com o objetivo de oficializar a reunião realizada na presente data, 13/04/2026, com a equipe de Engenharia do Ilha Pura, registro abaixo os principais pontos tratados:

- Foi apresentado à equipe de Engenharia do Ilha Pura que o terminal de exaustão instalado no forro da sacada não atende aos requisitos da ABNT NBR 13103:2024;

- A equipe de Engenharia do Ilha Pura informou que o sistema de exaustão estaria dentro dos padrões por ter sido aprovado pela Naturgy/AGENERSA.

- Foi esclarecido à equipe de Engenharia do Ilha Pura que eventual aprovação pelos órgãos citados, por si só, não afasta a necessidade de atendimento à norma técnica, tendo sido apontados pontos específicos de possível não conformidade com a ABNT NBR 13103:2024.

- Foi apontado à equipe de Engenharia do Ilha Pura que a instalação do terminal de exaustão dentro do forro da sacada não observa a distância mínima em relação à sacada do andar superior, em desacordo com o item 7.2.2.3.e da ABNT NBR 13103:2024, que estabelece:
O ponto de saída dos produtos da combustão no terminal instalado na face da edificação deve atender às seguintes distâncias mínimas:
e) 0,40 m abaixo de varandas, balcões e sacadas (ver Figura 7).

- Foi apontado à equipe de Engenharia do Ilha Pura que a solução adotada também não se mostra aderente ao item 7.1.5.c da ABNT NBR 13103:2024, que estabelece que o terminal deve:
ser instalado de modo que evite que a exaustão dos gases de combustão venha a contaminar ambientes internos de edificações.

- Foi exposto à equipe de Engenharia do Ilha Pura que, em função da geometria da sacada (forro em formato de cúpula/bolsão, presença de parede lateral e saia na altura das aberturas), os gases da combustão tendem a se acumular na região do forro, formando um bolsão. Quando ocorre o transbordamento desse bolsão, os gases se espalham para todas as direções, inclusive em direção às aberturas da unidade. Adicionalmente, foi informado que, dependendo da condição e da direção do vento, esse escoamento pode ser intensificado, direcionando os gases para o interior do imóvel.

- Mesmo após os esclarecimentos, a equipe de Engenharia do Ilha Pura reiterou que o sistema de exaustão estaria dentro dos padrões por aprovação da Naturgy/AGENERSA.

- Foi solicitado à equipe de Engenharia do Ilha Pura a emissão de relatório técnico, com ART, atestando a segurança da solução, mesmo diante dos pontos apresentados.

- A equipe de Engenharia do Ilha Pura informou que não emitirá o referido relatório com ART.

Obs.: Não foi apresentado, na reunião, qualquer documento formal de aprovação por parte da Naturgy/AGENERSA.

Diante do exposto, solicito a confirmação de que este será o posicionamento oficial do Ilha Pura perante a situação relatada.

Caso esse seja o posicionamento, reitero a solicitação de emissão de relatório técnico, com ART, atestando a segurança da solução adotada, mesmo diante dos pontos de não conformidade apresentados à equipe de Engenharia do Ilha Pura na reunião, especialmente quanto ao não atendimento da distância mínima prevista no item 7.2.2.3.e da ABNT NBR 13103:2024 e quanto à não aderência ao item 7.1.5.c da mesma norma, relacionado à prevenção de contaminação de ambientes internos.

Solicito que o posicionamento formal e eventual documentação sejam apresentados até o dia 20/04/2026.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

15/04/2026 às 11:26

Em complemento à solicitação do relatório técnico, com ART, atestando a segurança da solução adotada, solicito também que sejam disponibilizados os projetos que teriam sido aprovados pela Naturgy/AGENERSA, bem como a respectiva comprovação formal dessa aprovação.

Solicito que a referida documentação seja apresentada até o dia 20/04/2026.

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 09:58

Segue ultima tratativa realizada por email:

Prezados,
Bom dia.
Acuso o recebimento do e-mail e da documentação encaminhada (link anexo).
Quanto ao laudo apresentado, observa-se que o documento declara que a instalação está em conformidade com relação aos preceitos técnicos fixados de acordo com o Decreto n 23.317 de 10 de julho de 1997 (RIP), pelas Normas ABNT NBR 13103, ABNT NBR 15923 e ABNT NBR 15526.
No entanto, esse laudo não é suficiente para atestar a segurança da instalação. O documento não possui ART, conforme solicitado, não responde aos questionamentos técnicos apresentados, nem demonstra que foram verificadas as condições de instalação do terminal de exaustão, à luz dos requisitos da ABNT NBR 13103, que são objeto da análise.
Ou seja, o laudo afirma conformidade de forma genérica, mas não há comprovação quanto à impossibilidade de retorno dos gases da combustão para o ambiente interno, nem quanto ao atendimento às distâncias mínimas previstas na norma.
Além disso, o laudo não evidencia a utilização dos critérios de verificação previstos na IN 48 da AGENERSA, instrução normativa que disciplina a inspeção e os critérios de aceitação das instalações de gás, especialmente nos pontos relacionados ao terminal de exaustão.
Esses pontos são de relevância tão grande para o risco à saúde e à segurança que a própria IN 48 prevê consequências severas em caso de não conformidade, inclusive o impedimento de nova ligação e, em instalações em uso, até mesmo o lacre.
É importante destacar que a preocupação central aqui é o risco à saúde e à segurança das pessoas.
Sob essa ótica, a Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente em seus artigos 8 e 10, estabelece que um produto não pode ser colocado no mercado de consumo se apresentar risco à saúde ou à segurança dos consumidores, razão pela qual sua segurança deve ser comprovada com base nos requisitos técnicos vigentes no momento da comercialização.
Nesse contexto, considerando o empreendimento Astra - Ilha Pura, lançado e colocado à venda em 2025, essa segurança deve ser analisada à luz das normas e critérios técnicos aplicáveis ao momento em que o produto é efetivamente colocado no mercado, e não com base em referências ou condições de 20 ou 30 anos atrás. Isso porque o comportamento dos gases de combustão, como acúmulo, retorno e eventual contaminação de ambientes internos, é regido por fenômenos físicos que independem da data da construção ou das referências normativas adotadas à época.
Considerando que a equipe de Engenharia do Ilha Pura não apresentou, e informou que não apresentará, posicionamento técnico próprio, emitido com ART, atestando a inexistência de risco à saúde e à segurança, entende-se que não há, até o momento, comprovação técnica suficiente de que o empreendimento atende aos requisitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas técnicas aplicáveis.
Outro ponto igualmente relevante é que, até o momento, o Ilha Pura limitou-se a encaminhar documentos e manifestações de terceiros. No entanto, perante o consumidor, a responsabilidade pela segurança do empreendimento colocado no mercado não se transfere.
Diante disso, não, eu não estou tranquilo quanto à segurança da instalação. Considerando a ausência de evolução técnica quanto aos pontos apresentados, informo que darei encaminhamento do tema às instâncias competentes para adoção das providências cabíveis.
Atenciosamente,
*****

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 10:33

A reclamação não foi resolvida.

Desde a abertura desta reclamação, ocorreram novas tratativas com o Ilha Pura, porém a empresa não apresentou solução técnica efetiva, não comprovou o atendimento à ABNT NBR 13103:2024 e tampouco aceitou uma composição amigável para encerramento do contrato.

O ponto central da reclamação continua sem resposta: até o momento, o Ilha Pura não apresentou comprovação objetiva de atendimento aos requisitos específicos do Item 7 da ABNT NBR 13103:2024, que trata do sistema de exaustão dos produtos da combustão. Os pontos questionados envolvem, especialmente: a condução adequada dos produtos da combustão à cobertura, ao prisma de ventilação ou à fachada da edificação; a instalação do terminal de forma a evitar contaminação de ambientes internos; o atendimento às distâncias mínimas em relação a varandas, balcões, sacadas, janelas e demais aberturas; e a análise do risco de retorno, recirculação e acúmulo dos gases de combustão, inclusive monóxido de carbono.

Os laudos apresentados até o momento são insuficientes e omitem justamente o ponto técnico questionado desde o início. Eles tratam de aspectos acessórios, como ventilação do ambiente e classificação da varanda como área externa, mas não demonstram tecnicamente a conformidade do terminal de exaustão com o Item 7 da NBR 13103:2024. Também não foram apresentados dados essenciais, como medições nominais de CO, comprovação dos distanciamentos normativos, análise de recirculação dos gases, estudo das condições de vento, memória técnica ou demonstração de que não há risco de contaminação do ambiente interno.

Outro ponto grave identificado posteriormente foi a restrição ao fechamento da varanda. O projeto de gás prevê restrição/impossibilidade de fechamento da varanda, mas essa informação não foi prestada de forma clara, prévia e ostensiva durante a venda do imóvel. Trata-se de propaganda enganosa por omissão, pois essa limitação afeta diretamente o uso, a fruição e a valorização do imóvel. Caso eu soubesse, antes da compra, que havia restrição técnica ao fechamento da varanda em razão do sistema de exaustão de gases, eu não teria adquirido o imóvel.

Também foi feita tentativa de composição amigável, inclusive com pedido de distrato/rescisão contratual por culpa da vendedora, diante da perda de confiança na segurança e na qualidade técnica do empreendimento. O Ilha Pura recusou a solução administrativa e manteve a posição de que estaria tudo regular, sem apresentar comprovação técnica específica e suficiente dos pontos efetivamente questionados.

Além disso, quando solicitei vistoria na unidade com acompanhamento de engenheiro/perito independente, o Ilha Pura impediu o acesso, alegando uma ordem de prioridade interna vinculada ao cronograma de financiamento. Essa negativa dificultou a verificação independente das condições reais da unidade e a preservação de prova técnica sobre o vício apontado.

Portanto, a reclamação é encerrada como não resolvida. O Ilha Pura não solucionou o problema, não comprovou a segurança do sistema de exaustão, não enfrentou os pontos técnicos específicos da NBR 13103:2024, não esclareceu adequadamente a omissão sobre a restrição de fechamento da varanda e não apresentou proposta efetiva para resolver a situação. Diante da postura adotada pela empresa, considero encerradas as tratativas em nível administrativo, restando configurada a pretensão resistida. O caso será levado ao Poder Judiciário para adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à apuração técnica dos vícios apontados, à propaganda enganosa por omissão, à falha no dever de informação e à responsabilização do Ilha Pura pelos prejuízos decorrentes.

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 10:39

Minha experiência com o Ilha Pura foi extremamente negativa.

A reclamação não foi resolvida. Ao longo de toda a tratativa, a empresa adotou uma postura evasiva, contraditória e, na minha avaliação, marcada por reiterados episódios de má-fé. Em vez de enfrentar objetivamente os pontos questionados no histórico da reclamação, o Ilha Pura apresentou respostas genéricas, laudos insuficientes e documentos que não esclarecem o problema central.

O ponto mais grave é que estamos tratando de uma situação que envolve saúde e segurança. A discussão não é meramente contratual ou estética: envolve sistema de exaustão de gases de combustão, com potencial risco de contaminação de ambientes internos e exposição dos moradores a gases tóxicos, como monóxido de carbono.

Além disso, ficou evidente uma grave omissão de informação. A restrição/impossibilidade de fechamento da varanda, relacionada ao projeto de gás, não foi informada de forma clara, prévia e ostensiva durante a venda. Essa informação era essencial para minha decisão de compra. Se eu soubesse, antes de comprar, que havia essa limitação técnica relevante, eu não teria adquirido o imóvel.

Também houve tentativa de solução administrativa e acordo, mas a empresa recusou. Quando solicitei vistoria com acompanhamento de engenheiro/perito independente, o Ilha Pura impediu a visita, dificultando a verificação técnica da unidade e a preservação de prova.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

27/05/2026 às 11:34

Olá Leandro,

Conforme já esclarecido, o empreendimento Astra foi projetado e executado em conformidade com as normas técnicas vigentes e com as exigências dos órgãos competentes e encontrando-se devidamente regularizado e apto sob os aspectos de segurança, uso e ocupação. Toda a documentação técnica pertinente foi disponibilizada, demonstrando a conformidade das soluções adotadas.

Ressaltamos que compreendemos a sua discordância em relação às conclusões apresentadas; no entanto, trata-se de uma interpretação individual, não havendo, até o momento, qualquer evidência técnica que indique irregularidade ou risco à segurança da edificação.

Em relação ao fechamento de varanda, esclarecemos que não há impeditivo, inclusive, o modelo padrão foi discutido e aprovado em assembleia condominial.

A vistoria da unidade é realizada de forma organizada, seguindo a programação de entrega. As convocações ocorrem de maneira gradativa, priorizando as unidades mais próximas da etapa de entrega de chaves, razão pela qual sua unidade ainda não foi convocada.

Permanecemos à disposição

Atenciosamente,

Relacionamento com o Cliente
Ilha Pura