Uso indevido de unidade imobiliária por funcionários e solicitação de esclarecimentos e nova vistoria

Em réplica
Nova Iguaçu - RJ
22/06/2026 às 18:52
ID: 252072649
Uso indevido da unidade e solicitação de esclarecimentos Condomínio Astra
À equipe da Ilha Pura,
Nós, ***** e *****, adquirentes da unidade Luna *****, no Condomínio Astra, vimos manifestar nossa preocupação diante da utilização indevida de nossa unidade por funcionários da empresa.
No dia 22/06/2026, por volta das 17h, ao comparecermos ao condomínio para visitar uma vizinha, constatamos que nosso apartamento encontrava-se aberto, sem qualquer lacre de proteção, e sendo utilizado por funcionários. Tal situação ocorreu sem o nosso conhecimento ou autorização.
Após a realização da vistoria, optamos apenas por adiar a entrega das chaves. Em nenhum momento autorizamos o acesso ou a utilização da nossa unidade por funcionários, terceiros ou prestadores de serviço.
Temos registros em vídeo e fotografias que comprovam que a unidade não estava lacrada e evidenciam sua utilização por funcionários. Esses registros seguem anexados a esta notificação e poderão ser utilizados para resguardar nossos direitos, caso necessário.
Ressaltamos que a presente manifestação encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente nos artigos 6, III e VI, que asseguram ao consumidor o direito à informação adequada e à efetiva reparação de danos; 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço; 20, que trata da responsabilidade pela prestação inadequada dos serviços; e 22, que impõe aos fornecedores o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Também se aplica o dever de boa-fé, transparência e respeito à legítima expectativa do consumidor na relação contratual.
Dessa forma, solicitamos:
1. Esclarecimentos formais sobre quem autorizou o acesso ao apartamento e por qual motivo a unidade não se encontrava lacrada.
2. A identificação de todas as pessoas que tiveram acesso ao imóvel desde a aprovação da vistoria, informando as datas, horários e a finalidade de cada acesso.
3. A realização de uma nova vistoria completa antes da entrega das chaves, na nossa presença, para verificar se houve qualquer dano, alteração, uso indevido ou retirada de materiais e equipamentos.
4. A garantia de que o apartamento seja imediatamente lacrado e permaneça sem qualquer acesso de terceiros até a efetiva entrega das chaves.
Ressaltamos que qualquer dano, desgaste, avaria ou ausência de itens existentes no imóvel será de inteira responsabilidade da Ilha Pura, uma vez que não autorizamos o acesso à unidade após a aprovação da vistoria, nos termos da legislação consumerista aplicável.
Caso não haja uma solução imediata e satisfatória, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a proteção dos nossos direitos, inclusive com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
Aguardamos manifestação formal, por escrito, com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
*****
*****
À equipe da Ilha Pura,
Nós, Jaqueline Oliveira e Júlio José Maria. adquirentes da unidade Luna *****, no Condomínio Astra, vimos manifestar nossa preocupação diante da utilização indevida de nossa unidade por funcionários da empresa.
No dia 22/06/2026, por volta das 17h, ao comparecermos ao condomínio para visitar uma vizinha, constatamos que nosso apartamento encontrava-se aberto, sem qualquer lacre de proteção, e sendo utilizado por funcionários. Tal situação ocorreu sem o nosso conhecimento ou autorização.
Após a realização da vistoria, optamos apenas por adiar a entrega das chaves. Em nenhum momento autorizamos o acesso ou a utilização da nossa unidade por funcionários, terceiros ou prestadores de serviço.
Temos registros em vídeo e fotografias que comprovam que a unidade não estava lacrada e evidenciam sua utilização por funcionários. Esses registros seguem anexados a esta notificação e poderão ser utilizados para resguardar nossos direitos, caso necessário.
Ressaltamos que a presente manifestação encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente nos artigos 6, III e VI, que asseguram ao consumidor o direito à informação adequada e à efetiva reparação de danos; 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço; 20, que trata da responsabilidade pela prestação inadequada dos serviços; e 22, que impõe aos fornecedores o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Também se aplica o dever de boa-fé, transparência e respeito à legítima expectativa do consumidor na relação contratual.
Dessa forma, solicitamos:
1. Esclarecimentos formais sobre quem autorizou o acesso ao apartamento e por qual motivo a unidade não se encontrava lacrada.
2. A identificação de todas as pessoas que tiveram acesso ao imóvel desde a aprovação da vistoria, informando as datas, horários e a finalidade de cada acesso.
3. A realização de uma nova vistoria completa antes da entrega das chaves, na nossa presença, para verificar se houve qualquer dano, alteração, uso indevido ou retirada de materiais e equipamentos.
4. A garantia de que o apartamento seja imediatamente lacrado e permaneça sem qualquer acesso de terceiros até a efetiva entrega das chaves.
Ressaltamos que qualquer dano, desgaste, avaria ou ausência de itens existentes no imóvel será de inteira responsabilidade da Ilha Pura, uma vez que não autorizamos o acesso à unidade após a aprovação da vistoria, nos termos da legislação consumerista aplicável.
Caso não haja uma solução imediata e satisfatória, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a proteção dos nossos direitos, inclusive com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
Aguardamos manifestação formal, por escrito, com a maior brevidade possível.
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 09:36
Olá Jaqueline e Júlio,
Gostaríamos de esclarecer que, até o momento, a unidade ainda se encontra sob nossa responsabilidade, uma vez que a posse formal do imóvel somente é transferida após a celebração da escritura definitiva e o respectivo registro em cartório.
Nesse contexto, enquanto a unidade permanece sob nossa guarda, temos o dever de preservação e manutenção das condições do imóvel. O acesso identificado ocorreu por meio da nossa equipe de assistência técnica, com a finalidade exclusiva de investigar um possível vazamento em unidade vizinha, situação que demanda verificação imediata para evitar eventuais danos estruturais ou prejuízos a terceiros. Esse tipo de intervenção é justificado em casos de necessidade técnica e preventiva, conforme boas práticas de manutenção predial.
Ressaltamos que, após a verificação realizada, foi constatado que a unidade se encontra em perfeito estado, não havendo qualquer indício de dano, alteração ou uso indevido do imóvel.
Compreendemos, ainda, a importância da transparência nesse processo e após a conclusão da etapa de escritura definitiva, faremos o agendamento de uma nova visita, a fim de proporcionar total tranquilidade quanto às condições da unidade.
Reforçamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com o Cliente
Ilha Pura
Réplica do consumidor
02/07/2026 às 11:40
Recebemos a resposta apresentada em relação à nossa reclamação sobre o acesso e utilização da unidade Luna *******. Contudo, os esclarecimentos prestados não foram satisfatórios e deixaram de responder questões essenciais levantadas por nós.
Ressaltamos, ainda, que a empresa Ilha Pura entrou em contato telefônico conosco no dia 23/06/*******, às 17:04, por meio do número **************.
A justificativa de que a unidade ainda pertenceria à incorporadora em razão da ausência de escritura não afasta a necessidade de observância dos princípios da boa-fé objetiva, transparência, informação e segurança, previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos arts. 6, III e VI, 14 e 20, bem como nos arts. ******* e ******* do Código Civil. A questão central não é apenas a titularidade formal do imóvel, mas sim a ausência de comunicação prévia e a utilização da unidade sem nosso conhecimento ou consentimento, mesmo após a realização da vistoria.
Destacamos que esta não foi a primeira vez que acessamos o apartamento. Na realidade, já havíamos visitado a unidade em outras oportunidades, sendo esta a terceira vez que comparecíamos ao local. Em nenhuma dessas ocasiões fomos informados de que o imóvel estaria sendo utilizado para intervenções relacionadas a outras unidades ou que permaneceria aberto para livre acesso de funcionários, o que contraria o dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC.
Se realmente houve a necessidade de realização de um reparo para atender a unidade superior, caberia à empresa comunicar previamente os adquirentes da unidade afetada, informar a natureza da intervenção, sua duração e, principalmente, restabelecer a segurança do imóvel após a conclusão dos trabalhos, mediante o devido fechamento e lacração da unidade, em observância aos deveres de boa-fé e à responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC.
Além disso, ao ingressarmos no apartamento no dia 22/06/*******, por volta das 17h, constatamos que o banheiro apresentava sinais de uso, inclusive com sujeira compatível com urina, situação incompatível com a alegação de mero acesso técnico para reparos e que pode caracterizar falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, além de eventual ato ilícito, conforme arts. ******* e ******* do Código Civil.
Outro ponto que permanece sem esclarecimento é o fato de que as fotografias e filmagens foram realizadas após as 17h, horário em que normalmente já não havia equipes executando obras ou manutenções no local. Isso reforça a percepção de que a unidade permanecia aberta e acessível de forma contínua, sem qualquer controle efetivo de acesso, em desacordo com os deveres de segurança e informação impostos pela legislação consumerista.
Também recebemos relatos de moradores vizinhos que afirmam ter observado, com frequência, movimentação de pessoas entrando e saindo da unidade ao longo da semana, o que demonstra que não se tratou de um acesso pontual ou excepcional, mas de uso reiterado sem a devida ciência dos adquirentes.
Diante disso, reiteramos nossos questionamentos:
1. Por qual motivo os adquirentes não foram previamente comunicados sobre a necessidade de acesso à unidade?
2. Quais intervenções foram realizadas no apartamento, em quais datas e por quais profissionais?
3. Por que a unidade não foi novamente fechada e lacrada após a conclusão do suposto reparo?
4. Qual o controle de acesso adotado pela empresa para registrar quem entrou na unidade e em quais horários?
5. Como a empresa justifica os indícios de utilização da unidade além da alegada intervenção técnica?
Entendemos que a resposta apresentada não esclarece adequadamente os fatos relatados nem afasta a preocupação quanto à utilização indevida da unidade, em possível afronta aos direitos básicos do consumidor previstos no art. 6 do CDC.
Dessa forma, aguardamos manifestação complementar, objetiva e documentada, sob pena de adoção das medidas cabíveis para resguardar nossos direitos, inclusive nas esferas administrativa e judicial, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
Diante dos fatos relatados e da resposta apresentada, que não esclareceu de forma satisfatória as irregularidades apontadas, solicitamos a realização de uma revistoria completa da unidade Luna *******, com a nossa presença, a fim de verificar eventuais danos, desgastes ou alterações decorrentes dos acessos realizados após a vistoria inicial.
Solicitamos também que a Ilha Pura informe formalmente quais providências serão adotadas em relação à utilização da unidade sem comunicação prévia, à ausência de lacre após a realização do suposto reparo, aos indícios de uso inadequado do imóvel e às demais irregularidades já reportadas anteriormente por e-mail.
Aproveitamos para reiterar a necessidade de posicionamento formal da empresa quanto às inadequações do imóvel já comunicadas, incluindo as questões relacionadas ao exaustor, à janela de vidro e à dependência de intervenções em áreas comuns para utilização adequada da unidade, temas que, inclusive, foram abordados durante o contato telefônico realizado pela empresa.
Dessa forma, aguardamos a definição da data para a revistoria e a apresentação das medidas concretas que serão adotadas pela Ilha Pura para solucionar todas as pendências apontadas, tanto em relação ao acesso indevido à unidade quanto às demais inadequações já formalmente comunicadas.