Condomínio Diplomata Residence alega ter sido induzido ao erro por boleto falso da Ilha Tintas

Não respondida
Itapema - SC
27/09/2025 às 17:19
ID: 227972183
Na data de 11.09.2025 a empresa Ilha Tintas, CNPJ *****, filial, situada na sua 246, n 843 que vende materiais de pintura para o Condominio Diplomata Residence com CNPJ *****, Rua 430, n 136, Bairro Morretes/SC, enviou por email, assim como em outras ocasiões, e-mail ***** para ***** e para o síndico do prédio ***** um boleto de materiais no valor de R$ 8.060,00 com vencimento 21.09.2025. Tendo em vista que a data de 21 era final de semana, o boleto foi pago na segunda-feira dia 22.09.2025 da conta corrente *****, agencia *****, Banco Sicredi, conta bancária do Condominio Diplomata. Porém, a empresa Ilhas Tintas após alguns dias disse que não ocorreu o pagamento. Verificando o comprovante de pagamento enviado para a empresa, o pagamento aconteceu para uma conta Pag Seguro Internet IP Sa em nome de *****, CPF ***** no valor de R$ 8.060,00 tratando-se assim de um boleto com favorecido diferente do boleto enviado pelo domínio da própria empresa Ilha Tintas. O boleto enviado pela própria empresa, do seu domínio, com a mesma estrutura visual dos demais boletos enviados semanalmente induziu o Condomínio Diplomata Residence ao erro. Hoje na data de 26.09.2025 o gerente da empresa reconheceu que foi enviado da Ilha Tintas esse email, porém não quer fazer a baixa desse documento tendo em vista que de acordo com o artigo 14 do Codigo de Defesa do Consumidor a empresa deve oferecer segurança aos clientes, além disso, o boleto contêm instrução de protesto, podendo trazer mais prejuízos para o condominio.