NOTIFICADA como CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁIA DO EMPREENDIMENTO ILHAS DO LAGO ECO RESORT. DE N 06-J102/10, datado em 01/08/*******.

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Belo Horizonte - MG

27/02/2025 às 14:14

ID: 211018545

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O NOTIFICANTE firmou contrato de adesão denominado pela NOTIFICADA como CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁIA DO EMPREENDIMENTO ILHAS DO LAGO ECO RESORT. DE N 06-J102/10, datado em 01/08/*******.
O NOTIFICANTE vem realizado os pagamentos rigorosamente conforme estipulados no citado contrato, quais sejam, entrada R$*******,00 em 2 parcelas de R$*******,00 no cartão de crédito; prestação de setembro R$*******,76, com acréscimo de R$50,00 intermediação; prestação de outubro R$*******,76, com acréscimo de R$50,00 intermediação; prestação de novembro R$*******,75; prestação de dezembro R$*******,26, com acréscimo de R$*******,76 e a prestação de janeiro R$*******,83; portanto está rigorosamente em dia com suas obrigações contratuais.

Em que pesa estar adimplente com suas obrigações, em outubro de *******, o NOTIFICANTE enviou e-mail solicitando a reserva do apartamento supostamente adquirido na modalidade de multipropriedade ou apartamento em Porto Seguro ou Búzios ou ainda em outra cidade litorânea. Importante ressaltar que no ato da assinatura do contrato, a NOTIFICADA havia informado que era possível a hospedagem em outras cidades de veraneio, por permuta de locação.
Após aguardar alguns dias sem resposta do e-mail, o NOTIFICANTE entrou em contato por telefone******* e*******). Após alguns dias de tentativas frustradas, pois os números da NOTIFICADA ou estavam ocupados ou quando completavam a ligação não passavam da mensagem de espera; quando com muita insistência em horários e dias diferentes, o NOTIFICANTE foi finalmente atendido, esse foi surpreendido com a informação que o direito ao uso do suposto apartamento adquirido só seria possível com o acréscimo de R$2.*******,00 (dois mil e quinhentos), sendo que os demais locais almejados pelo NOTIFICANTE já estavam sem vaga, mesmo tendo o NOTIFITANDE entrado em contato com mais de 2 meses de antecedência, conforme orientação fornecida no ato da contratação da compra.
Ante o exposto, com fulcro no art.*******, do Código Civil, o NOTIFICANTE requer a resolução do contrato, ou seja, rescisão por culpa da NOTIFICADA, com devolução imediata de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, acrescidos da multa de 25% (vinte cinco por cento) sobre os pagamentos feitos, em favor do NOTIFICANTE, em decorrência da aplicação bilateral das cláusulas que envolvem contratos nas relações de consumo.

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