Cobrança abusiva de encargos e omissão no atendimento do condomínio

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São Paulo - SP
06/03/2026 às 17:51
ID: 242546697
Cobrança abusiva de "Encargos" (10%) em boleto com apenas 24 dias de atraso e omissão no atendimento
Registro minha indignação com a Administradora Illuminati em relação à unidade CJ. HAB. SACOMA C LT 3 RECANTO COLIBRIS. Após uma falha sistêmica que dificultou o acesso ao boleto de condomínio, a empresa emitiu um novo título incluindo uma taxa denominada 'ENCARGOS' no valor de R$ 89,24 (equivalente a 10% do débito).
Ressalto os pontos de ilegalidade desta cobrança:
Prazo de Atraso Irrisório: O débito possui apenas 24 dias de atraso (considerando que fevereiro/2026 teve 28 dias). É abusivo aplicar 'taxas de cobrança amigável' de 10% para um atraso inferior a 30 dias.
Violação do Código Civil: O Art. 1.336, 1 limita a multa condominial a 2%. A inserção de 10% extras sob o rótulo de 'encargos' é uma manobra para burlar o limite legal e configurar enriquecimento ilícito.
Omissão no Atendimento: Enviei e-mail com notificação extrajudicial em 05/03/2026 e reiterei hoje (06/03), mas fui ignorada em ambos os canais, além do descaso no portal do condomínio.
Informo que realizei o pagamento do valor total de R$ 985,80 HOJE (06/03) sob protesto, apenas para evitar a negativação do meu nome. Exijo o estorno imediato do valor de R$ 89,24 (ou crédito na próxima cota). Caso não ocorra, buscarei a repetição do indébito em dobro (Art. 42 do CDC) e danos morais via Juizado Especial Cível, utilizando todos os protocolos e e-mails ignorados como prova de má-fé.