cancelamento de programa de férias negado sendo obrigado a aceitar outro

Em réplica
Barra dos Coqueiros - SE
26/11/2019 às 17:43
ID: 97430583
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
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ILOA EMPRE ENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, LOCALIZADO EM ROD AL ******* SUL S/N LOTE 02 QUADRA A LOTEAMENTO ILOA ZONA RURAL, Barra de São Miguel - AL, **************
Tratativa sobre a negação ao Direito de Arrependimento/Cancelamento, (CONTRATO SOB O N. *******.*******).
Contrato de inscrição e associação ao programa ILOA VOCATION CLUB, assinado em 10/08/******* entre o ILOA EMPRRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA CNPJ 10.*******.*******/*******03, como cedente, e Fabio Gonçalves Santos CPF ... e Natália Maria Fernandes Gomes, CPF ... como cessionários,
DOS FATOS:
No dia 10/08/******* fomos abordados nas dependências do ILOA Resort, o qual estávamos a passeio em período de férias (não fomos com intuito de fazermos negócio com o ILOA resort, nem tampouco conhecíamos a proposta vendida pelo resort), com a promessa de responder uma pesquisa e logo após as respostas, fomos convidados a assistir uma palestra com duração de uma hora, sem mais obrigações ou gastos, com a promessa de participar de 01 sorteio de 02 diárias no ILOA resort bem como a gratuidade em 01 almoço no mesmo estabelecimento. A pessoa que fez a abordagem já nos repassou que a palestra começaria de imediato, após o café da manhã (fomos abordados na mesa do café). Em seguida fomos à sala da recepção do Vacation Club, onde foi feito um cadastro, inclusive pedindo para informarmos nossa profissão, renda, modelo e ano do carro. Já na sala, a atendente JOYCE MARIA DOS SANTOS, perguntou quantas viagens fazemos por ano, para quais locais; para onde temos vontade de ir etc, e nos apresentou o Vacation Club do ILOA resort, com diversas vantagens prometidas. A apresentação durou cerca de 4 horas, entre vídeo e materiais impressos com belas imagens de vários lugares do mundo que poderiam ser usufruídos dentro do Vacation Club, em parceria com a RCI - Resort Condominium International. Após ouvirmos todas as informações, já cansados, juntamente com nosso filho (2 anos), A supervisora Daniele Cristina Santos Silva veio apresentar os valores (preços). Recusamos a primeira oferta e nos ofereceu uma outra, mais barata e com mais vantagens. Recusamos também e nos ofereceram outra oferta, ainda mais acessível e atrativa, com o uso de *******.******* pontos. Ficamos na dúvida e perguntamos se não poderíamos pensar. O supervisor disse que só poderia manter as vantagens e valores naquele momento. Pedimos então para conversarmos a sós como casal, e a mesma saiu da sala dizendo que nos daria o tempo para pensar, porém, voltou logo após nos informando que teria uma outra proposta, com *******.******* pontos, e desde logo ficou nos convencendo de fechar o negócio naquele momento, que não poderíamos sair e voltar depois porque senão a proposta não valeria mais. Não tivemos como obter mais informações através de outros meios (internet, por exemplo), pois eles trabalham para que não desviemos nossa atenção com receio da recusa. Diante da insistência e sem tempo para pensar, acabamos aceitando a última oferta. Também já estávamos cansados, pois a palestra de uma hora, acabou durando cerca de 4 horas, numa sala quente, com nosso filho estressado pois já apresentava cansaço e fome, tornando o ambiente ainda mais propício para o aceite da proposta. Chegando em casa, com mais calma, pesquisamos sobre estes programas de férias e observamos que este tipo de programa é vendido em diversos resorts do Brasil, e as reclamações são frequentes. Encontramos muitas notícias de ações judiciais contra a RCI. Nos relatos que lemos os principais pontos citados são os seguintes: Dificuldade em realizar reservas, mesmo em média temporada ou então tentando agendar para a alta temporada com bastante antecedência. Analisamos ainda que o valor pago pelo contrato + valor das refeições acaba ficando maior do que fazer a reserva sem ser associados; Encontramos poucos relatos de pessoas elogiando o programa, olhando percentualmente, as reclamações superam os 95% do total de veredictos. A estratégia da oportunidade única é bastante agressiva e muitas vezes as pessoas acabam seduzidas pelas vantagens oferecidas e fecham os olhos para os eventuais asteriscos ou regras que não estão explícitas e podem transformar o clube dos sonhos num verdadeiro pesadelo. Desta forma, após cinco dias de intensas pesquisas, optamos por exercer nosso direito de arrependimento previsto no art. art. 49 da Lei n *******/90. Desta feita, o TJDFT (Acórdão Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ACJ Apelação no Cível no Juizado Especial Autos*******66-2): Ementa: CONSÓRCIO. DENÚNCIA DO CONTRATO EM 07 DIAS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO DINHEIRO RECEBIDO. 1. A denúncia do contrato em 07 dias obriga a imediata devolução dos valores recebidos. 2. Não se pode dispensar tratamento idêntico ao consumidor que denuncia o contrato em 07 dias e àqueles que não se utilizam desse benefício legal (art.49, único CDC). Recurso Improvido. Deste acórdão, destaco o seguinte texto: É um absurdo pensar-se que, ocorrendo a desistência em seguir com o contrato em sete dias, ao consumidor deva ser dispensado tratamento idêntico aos desistentes à margem desse benefício legal. A possibilidade do consumidor fazer a denúncia em 07 dias confere uma nova ótica às negociações. Só depois do decurso desse prazo, é que devem ser utilizados os critérios usuais do contrato; veja-se que sequer há ônus para o arrependimento. A denúncia sempre poderá ser exercida, ainda que o contrato seja assinado na sede da empresa Isto posto, considerando que: a) a Deliberação Normativa EMBRATUR n. ******* de 12 de agosto de *******, art. 12, parágrafo 1, afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei n 8.*******/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues; dado este não expresso no contrato ora assinado b) a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele dia e momento, não deixando tempo adequado para o consumidor ter discernimento suficiente para contratar ou deixar de contratar, sendo induzido a perceber apenas vantagens no negócio, c) as várias denúncias e reclamações, especificamente envolvendo as empresas, sobre excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, poucas opções de hotéis nas grandes cidades turísticas, falta de flexibilidade nas datas disponíveis fixadas para agendamento da viagem, valor final das viagens por meio do programa maior que os valores aplicados no mercado, entre outras situações expostas acima e; d) que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC.
Sendo assim entrei em contato com a empresa dentro do prazo previsto para cancelamento, o qual não foi respeitado, fomos transferidos por diversas vezes, não responderam nossas mensagens, quando nos atenderam disseram que não teria problema que poderíamos ficar tranquilos pois entramos em contato com a empresa dentro do prazo e tudo seria resolvido.
Só que como constam no anexo as conversas pelo watsapp e e-mails, nosso cancelamento não foi aceito, não cancelaram o contrato alegando que a legislação não se aplicava ao nosso caso pois o contrato foi feito dentro do estabelecimento. E por diversas vezes a supervisão foi irredutível quanto ao cancelamento sem ônus e ao cumprimento da legislação, nos obrigando a aceitar outro pacote que seria quase equivalente ao valor da multa que seria aplicada.
Valor total do primeiro produto/serviço adquirido: R$ 11.*******,00
Forma de Pagamento: o valor total foi parcelado em 12 (doze) vezes de R$ *******,00, sem juros, no cartão de crédito do titular do contrato Fabio Gonçalves Santos, como sinal do pagamento e o valor restante em 24(vinte quatro) vezes de R$*******,00 no boleto bancário a começar a partir do dia 04/09/******* .
Foi feito Distrato desse contrato (n100.*******) com clausula de revalidação do mesmo caso o novo contrato (40.*******) fosse cancelado.
Valor total do segundo produto/serviço adquirido: R$ 3.*******,00
Forma de Pagamento: o valor total desse novo pacote foi o sinal do primeiro, permanecendo o parcelamento em 12 (doze) vezes de R$ *******,00, sem juros, no cartão de crédito do titular do contrato Fabio Gonçalves Santos.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
O presente pedido de cancelamento do contrato está respaldado nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): artigo 4, I (venda emocional); art. 6, II e IV; art. 20; art. 30; art. 37; art. 39; art. 46; art. 49 e art. 51;
- Código Civil: arts. ******* e *******;
- Deliberação Normativa da EMBRATUR n *******/97, Capítulo III, art. 12, além de entendimentos jurídicos em diversos tribunais do país.
DOS PEDIDOS:
DE PLENO DIREITO, SOLICITAMOS DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL:
I) CANCELAMENTO SEM ÔNUS, dos contratos de n100.******* e n 40.******* , junto ao ILOA EMPRRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA emitido em 10/08/******* e 26/08/******* , em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente acerca do direito de arrependimento;
II) CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO E ASSOCIAÇÃO junto à Intercambiadora RCI, caso esta não tenha sido efetivada;
III) DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTO dos pagamentos realizados e a serem realizados por meio do cartão de crédito em nome de Fábio Gonçalves Santos, no valor total de R$ 3.*******,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), relativo as parcelas do valor total do segundo contrato;
V) CANCELAMENTO imediato de qualquer cobrança futura, com isenção de quaisquer encargos ou multa, ainda que esteja prevista a retenção de 18% (dezoito por cento) do valor do contrato a título de multa e mais 2% (dois por cento) a título de taxas administrativas, pois estas são abusivas em caso de arrependimento do consumidor, portanto, nulas, de acordo com artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor;
VI) CANCELAMENTO de qualquer vínculo contratual com ILOA EMPRRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA e com a RCI - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL;
VII) Formalização do cancelamento do contrato pela empresa ILOA EMPRRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, enviando um Termo de Distrato, além do comprovante de estorno do cartão de crédito, para o endereço eletrônico dos requerentes: ******* e ******* . bem como o estorno em cartões de crédito das parcelas estipuladas. Nós, acima mencionados, declaramos estar completamente arrependidos de termos aderido ao programa de férias denominado ILOA VACATION CLUB e de ter assinado o contrato em questão. SOLICITAMOS O CANCELAMENTO IMEDIATO do referido contrato, bem como qualquer vínculo contratual com ILOA EMPRRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA através do Programa ILOA VACATION CLUB e com A INTERCAMBIADORA RCI.
Requer-se ainda a essa instituição, que se manifeste sobre o teor desse documento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Tal pedido tem por objetivo evitar uma possível demanda judicial, com denúncia ao PROCON, Ministério Público (MP) e pedido de indenização por danos morais e materiais, que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo este como Notificação Extrajudicial.
Declaramos, ainda, que enviamos esta solicitação por e-mail para *******; ******* e *******, bem como por telegrama com A.R. para formalizar o cancelamento do contrato com a RCI e o ILOA EMPRRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA também, registro de solicitações nos sites abaixo: https://******* https://******* https://*******
Sabemos que o ILOA EMPRRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA é uma empresa com credibilidade, boa reputação e nome conceituado no mercado, por isso, estamos confiantes da boa vontade e agilidade para resolução do que foi solicitado, uma vez que dentro do prazo do exercício do direito de arrependimento.
Barra dos Coqueiros 26 de novembro *******
Atenciosamente,
Fábio Gonçalves Santos
Cpf: ...
Natália Maria Fernandes Gomes
CPF: ...
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Resposta da empresa
29/11/2019 às 08:56
Ola Natalia,
Estamos surpresos com sua solicitação, visto que não consta nenhuma tentativa de utilização do nosso programa de férias, com isso não dar para constatar a realidade de um programa de férias através das experiências de outras pessoas.
Temos uma base de mais de 6.******* contratos vendidos, e apenas ******* reclamações no site reclame aqui , de ******* ate hoje, ou seja a quantidade de clientes comparada com a quantidade de reclamações não compreende nem a 2% da nossa base de clientes, oque é bem irrisório.
Informo que tratamos de negociação de contratos apenas através dos nossos canais de comunicação oficiais.
Att,
Lyslian Nascimento
Surpevisora de Relacionamento
Horário de atendimento:
Segunda à quinta das 09h00 às 17h00 e Sexta das 09h00 às 16h00.
*******
Fone:*******
Réplica do consumidor
04/12/2019 às 17:45
Não utilizei o programa pois não tenho interesse em continuar sendo enganada, muitas pessoas não tem coragem de reclamar, ou simplesmente deixam por isso mesmo. Fui respondida através de e-mail, me negaram novamente todos os meus direitos para cancelamento sem ônus, e ainda cancelaram o segundo contrato para que eu assuma o primeiro mais caro, isso sem eu ter solicitado, fizeram por conta própria sem entrarem em acordo comigo!
Réplica da empresa
06/12/2019 às 08:49
Prezada Natalia,
Seu contrato encontra-se ativo conforme tratativas com o setor responsável, onde será solicitado que entrem em contato para prestar esclarecimentos.
Lyslian Nascimento
Surpevisora de Relacionamento
Horário de atendimento:
Segunda à quinta das 09h00 às 17h00 e Sexta das 09h00 às 16h00.
*******
Fone:*******
Réplica do consumidor
06/12/2019 às 16:11
A empresa ativou meu contrato sem minha solicitação e ninguém entrou em contato comigo até o momento!
Réplica da empresa
26/12/2019 às 11:33
Ola Natalia,
Verifiquei conforme tratativas que sua situação já foi esclarecida.
Com isso finalizamos o seu atendimento.
Permanecemos a disposição para qualquer esclarecimento.
Lyslian Nascimento
Surpevisora de Relacionamento
Horário de atendimento:
Segunda à quinta das 09h00 às 17h00 e Sexta das 09h00 às 16h00.
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Fone:*******