devolução de dinheiro/trabalho nao realizado

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

08/03/2016 às 15:54

ID: 17310012

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Indignada com a empresa IMAGESTUDIO Foto e Filmagem- CNPJ 13.*******.*******/*******37 ,pois ano passado eu e meu noivo fechamos um contrato para fotos e filmagem de nosso casamento que seria dia 10/10/*******,pagamos o valor de R$ *******,00,e reagendamos uma nova data de casamento, informamos a empresa que iriamos marcar uma nova data, e dia 23 de fevereiro de ******* fomos á empresa informar a nova data e a empresa quis cobrar a mais um valor, não estando de acordo pedimos o cancelamento do contrato e nosso dinheiro já quitado de volta. O que a lei nos garante, mas a empresa se nega a devolver ,e ainda me mandou esse email:Diante da RESCISÃO SEM MOTIVO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, haverá multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato( R$ *******,00 - quatrocentos e oitenta reais), mais SERVIÇOS PRESTADOS (R$ *******,00 - quatrocentos reais), restando para a devolução R$1.*******,00 (um mil quinhentos e vinte reais), a serem pagos em 1+ 14x de R$ *******,00 ( uma mais quatorze vezes de cento e dois reais),mediante depósito bancário na conta informada, conforme data a ser acertada



Vejam a falta de respeito dessa empresa para com os consumidores!!! Muito cuidado ao contratar esse tipo de serviço, pois existem pessoas de má fé, que recebem,não executam o serviço e ainda não querem devolvar o valor já pago!!.



Att

Elaine

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Resposta da empresa

09/03/2016 às 14:20

Boa tarde!



Meu nome é Lílian Camilo, resposável pela Empresa ImageStudio - Foto e Filmagem - CNPJ - 13.*******.*******/*******37.

E venho responder a reclamação da Senhora Elaine Magalhães e informar todos os pontos que ela esqueceu de informar na reclamação:

Firmamos um contrato no dia 10 de Abril de ******* para prestação de serviço que seria realizada em 10 de Outubro de ******* - Valor pago R4 2.*******,00 (entrada de R$ *******,00 + 8 cheques no valor de R$ *******,50) .

Dentro desse pacote fechado com a senhora Elaine, tínhamos um ensaio fotográfico para a realização do lovestory do casal e o banner para a recepção. Esse ensaio foi realizado em 28 de agosto de ******* (temos os arquivos e ela também tem, porque levamos pessoalmente a ela em seu local de trabalho - inclusive em sua rede social ela tem fotos desse ensaio fotográfico).

Até essa data estava tudo justo e acertado seu evento para 10 de outubro de *******, passando mais alguns dias, a senhora Elaine Magalhães nos contatou por telefone e nos informou que mudaria a data para 23 de janeiro de *******. Entendemos sua situação e reagendamos.

Em Outubro de *******, a senhora Elaine me enviou um e-mail informando que mudaria novamente sua data, mas não me disse para quando. No dia 23 de fevereiro de *******, a senhora Elaine esteve em nosso estúdio e nos informou a nova data, que será dia 25 de junho de *******. Cobramos da mesma um valor de R$ *******,00, visto que de 10 de outubro de ******* até 26 de junho de *******, todos os nossos fornecedores já reajustaram seus valores.

A Proposta não foi aceita pela senhora Elaine Magalhães e a mesma pediu que reinscindíssemos o contrato. Na proposta que a senhora Elaine me enviou, teríamos que devolver o valor total e à vista para ela.

Recusamos, visto que ao assinarmos nosso contrato lá atrás no dia 10 de abril de *******, a senhora Elaine leu o contrato e sabia que tinha multa para quebra de contrato desde que não fosse causa fortuita ou de força maior. Também cobramos dela nosso trabalho que foi feito sim, ao contrário do que a senhora Elaine Magalhães alega, fotografamos ela e seu noivo no parque do Carmo no dia 28 de agosto de ******* e ela está de posse dos arquivos digitais, assim como nós.

Então reenviamos uma nova proposta para a senhora Elaine, descontando nossos serviços prestados e também a multa contratual, e parcelando a dívida de forma que possamos honrá-la.

Em momento nenhum deixamos de atendê-la, de responder suas solicitações ou e-mails. Tentamos um acordo amigável, nos colocamos à sua inteira disposição para realizar seu evento. A senhora Elaine, por sua vez, está irredutível a todos os nossos argumentos.

Mesmo assim, mais uma vez, e agora publicamente, nos colocamos à sua disposi

Réplica do consumidor

09/03/2016 às 16:54

Em resposta venho informar que a Sra Lilian,se equivocou ao dizer que o ensaio fotografico,o banner e o love store fazia parte do contrato,na verdade trata -se de uma cortesia que ganhamos por sermos indicados pelo Buffet que contratamos para nossa cerimonia.E isso esta descrito em contrato que inclusive a Sra Lilian tem a via dela.

Realmente as fotos foram tiradas no Parque do Carmo na data informada por ela, porem mal produzidas e não foram finalizadas para a cerimonia, assim como o banner e love story, a empresa tirou ******* fotos que foram entregues em um CD , com muitas fotos repetidas,e não finalizadas para os fins desejados , a empresa esta cobrando por um CD contendo ******* fotos o valor de R$ *******,00 isso é um absurdo, pois realizei uma cotação no mercado com outras empresas do ramo e o valor da media cobrada no mercado por um serviço completo é de R$******* a R$ ******* 00,Concordo sim em pagar pelas ******* fotos repetidas do CD,mas por um valor JUSTO!!

Outro equívoco por parte da Sra Lilian é referente a me recusar em pagar a multa contratual ,no email que enviei á ela no dia 24 de fevereiro de *******, fui bem clara nos dizeres :( Dessa forma solicitamos a devolução integral do valor já pago deduzido apenas a multa contratual, peço que deposite em minha Conta Corrente) ou seja ,eu solicitei o cancelamento do contrato e informei que fizessem a dedução da multa,ressaltando aqui que a empresa esta cobrando 20% de multa e a lei fala de 10% de multa,e não 20% ,mais uma vez a empresa esta com cobrança abusiva.!!

Quanto a minha solicitação de devolução dos valores já pagos á vista,realmente solicitei a devolução em uma única vez,pois a lei me garante receber a vista, a empresa quer devolver em 15 parcelas, isso é impossível de aceitar ,pois estou a ******* dias da data do meu casamento e com tantas despesas geradas preciso receber o quanto antes. Pois devido á demora da empresa em devolver o meu dinheiro, estou sofrendo prejuízos financeiros em contratar outros serviços para a realização de minha cerimonia de casamento.
Infelizmente não poderei ajudar a empresa recebendo em 15 parcelas. Mas consigo ajuda la recebendo em duas ou no máximo 03 vezes,com a dedução de multa e o CD com fotos por um valor justo.!!

Quanto a empresa dizer que estou irredutível aos argumentos dela,é um engano,eu estou sim aberta a uma negociação JUSTA,desde que eu não sofra prejuízos,além dos que já sofri,pois de maneira nenhuma estou prejudicando a empresa, estou apenas querendo receber de volta um valor já pago por mim,por um serviço que não será https://******* disposta a receber em no máximo 03 parcelas (1 entrada + 02 cheques) , com a dedução de multa de 10% ,e o desconto do valor JUSTO a ser acertado do CD com as fotos .Ou a dedução da multa de 20% sem a cobrança do CD com as fotos.
Quanto a empresa estar á minha disposição para realizar o evento do meu casamento,eu agradeço mas não tenho o interesse.!! Quero apenas resolver da melhor maneira possível,desde que eu não sofra prejuízo.!!!

Att

Elaine Magalhães

Réplica da empresa

09/03/2016 às 17:56

Senhora Elaine sugiro que releie seu contrato e confirme, não há banner de cortesia pelo buffet e muito menos love story. A cortesia do buffet era uma retrospectiva na qual não teria ensaio fotográfico, apenas o slide de fotos do casal passando durante um determinado momento da festa. Este tipo de trabalho está incluso em meu pacote e descrito na cláusula 5 em acrescimos.

Outra coisa, muito relativo serem bem ou mal produzidas as fotos uma vez que a senhora só reclamou agora porque está pedindo a rescisão do contrato.

Em relação à multa está em seu contrato na cláusula 10. A senhora leu, concordou com o contrato e assinou.

Não vou me comprometer em devolver os valores em 3x. Pois até agora cumpri com meu compromisso com a senhora e pretendo fazê-lo até o final.

Reforço senhora Elaine, estarei à sua disposição para fazermos um acordo DENTRO DAS MINHAS POSSIBILIDADES E RESPEITANDO MEU TRABALHO.

Att,

Lílian Camilo

Réplica do consumidor

09/03/2016 às 20:55

Prezada Sra Lilian, eu sei bem o conteúdo do contrato firmado e assinado
com a sua empresa, eu apenas fundamentei a resposta em relação á sua cobrança
de R$ *******,00 que a Sra mesma disse que estaria conforme contrato.
Mas para esclarecer toda e qualquer dúvida, na tentativa de finalizar e resolver
essa situação com a sua empresa vamos ser diretas e objetivas em relação ao que foi contratado.

E assim chegarmos a um bom senso onde prevaleça o que é correto.!


Vejamos as cláusulas do Contrato que a Sra mesma mencionou:


O Parágrafo SEGUNDO do contrato fala:

DO OBJETO DO CONTRATO.

na Clausula PRIMEIRA diz:

É objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE:

- Fotografia
- Filmagem

Para o evento que se REALIZARÁ , perceba que ainda não foi realizado!pois estamos falando do casamento.

O PARÁGRAFO QUINTO fala :

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O serviço foi contratado pelo valor de R$ 2.*******,00,da seguinte forma:

Uma entrada de R$ *******,00 em espécie ,mais 8 cheques pre datados entregue em suas mãos.

******* que todos os cheques ja foram compensados, o último foi em Dezembro de *******
em sua conta corrente assim como os demais,portanto o valor total já foi RECEBIDO por sua empresa.


A clausula QUINTA na qual a Sra se refere trata se do PARAGRAFO QUARTO do contrato firmado onde fala das obrigações vejamos:

PARÁGRAFO QUARTO:

- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

CLAUSULA QUINTA

O contratado deverá entregar ao Contratante os seguintes serviços:

- Serviço de Fotografia em DVD com todas as fotos em alta resolução.
- Serviço de Filmagem no formato DVD e BLURAY,com alta resolução, sendo 02 DVD e 01 BLURAY
- Album Encadernado com 50 paginas no tamanho 25x25
_ (Detalhes) do Album - Capa e Caixa Fotografica


e finalmente o Acréscimos na qual a Sra Lilian mencionou,

- Site dos noivos + Banner+ Love Story

Perceba que nenhum dos serviços contratados foram realizados!! Pois o casamento ainda não ocorreu.


Como a Sra mesma mencionou vamos falar da clausula que trata da multa de rescisão contratual

PARAGRAFO SEXTO

CLAUSULA NONA DIZ:

Poderá ser RESCINDIDO por QUALQUER UMA DAS PARTES, E EM QUAQUER MOMENTO

Sra Lilian perceba que eu estou no meu direito de RESCINDIR o Contrato, pois entendo que não sou obrigada a ter os SERVIÇOS PRESTADOS por sua empresa
no dia do meu casamento ,e quanto a ler e assinar sobre o valor de multa, essa questão é discutível, uma vez que não esta de acordo com o que rege a Lei.


Sendo assim gostaria que a Sra Lilian me esclarecesse onde a sua empresa cumpriu com o seu compromisso,uma vez que o SERVIÇO NÃO FOI REALIZADO!!!! .Estou solicitando a
devolução do dinheiro que a sua empresa JÁ RECEBEU por um SERVIÇO QUE NÃO PRESTOU!!. POIS NÃO TENHO MAIS O INTERESSE EM FAZER COM A SUA EMPRESA.

Quanto a não poder se comprometer em devolver o dinheiro já recebido, em 03 vezes, eu sinto muito Sra Lilian, mas como já informei anteriormente, estou a ******* dias
do meu casamento e com tantas despesas já contratadas nao poderei ajuda la, sinto muito, mas preciso que a sua empresa faça a devolução o quanto antes, pois reforço
em dizer que, devido á negativa de devolução por parte de sua empresa está me causando prejuízos financeiros.!

RESPEITO O TEU TRABALHO SIM! e desejo efetuar o pagamento pelo ensaio fotográfico realizado no Parque do Carmo, em momento algum me recusei a pagar,
porem Sra Lilian, a Sra há de concordar que esse valor de R$ *******,00 que a sua empresa ,esta cobrando é muito abusivo e esta fora da média cobrada pelo mercado.!


******* que esse Ensaio Fotográfico realizado no dia 28 de Agosto de ******* na qual a sua empresa esta cobrando o valor de R$ *******,00, não está em contrato,
porque como disse anteriormente no email enviado ,foi uma cortesia de sua empresa por termos sidos indicados pela Sra Eliana do BUffet Mariah ao fecharmos o contrato
de Prestação de Serviços com a sua empresa.

Como é um direito do CONTRATANTE cancelar o CONTRATO, assim o fiz, e não estou de forma alguma me negando a pagar pelo ensaio fotográfico
porém que seja um valor JUSTO.!!



Att

Elaine Magalhães

Réplica da empresa

10/03/2016 às 01:54

Prezada,



É curioso como a senhora enfatiza apenas aquilo que lhe convém, desde nossos e-mails e hoje com a reclamação aqui pelo site. Para esclarecer novamente suas dúvidas que já foram devidamente esclarecidas, vou descrever nosso contrato: ( Os espaços não preenchidos são para preservar os dados confidenciais da senhora Elaine e do Buffet.



ImageStudio

Foto e Filmagem



Noivos/ Aniversariante: Eduardo e Elaine



Contrato de Prestação de Serviço de Foto e Filmagem.

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Contratante: Elaine Magualhães

Residente e domiciado á Rua:____________________________________________________

Tel Residencial: __________________________ Cel:__________________________________

Email: _______________________________________________________________________

Bairro:_________________________________ Município:_____________________________

Portador do RG n°:_____________________________ CPF:_____________________________



Contatada: IMAGESTUDIO– Foto e Filmagem. CNPJ: 13.*******.*******/*******37. Com sede nesta capital á ******* – Ermelino Matarazzo. Representada por Lílian Gomes dos Santos Camilo, portadora do RG n° 46.*******.******* e CPF/ MF n° ******* e/ou João Gabriel Camilo portador do RG n° 41.*******.******* e CPF/MF n° 48.*******.*******04.

As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o Presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termos de pagamento descritos no presente.

2. DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1° É objeto do presente contrato a prestação do serviço de:

( X ) Fotografia

( X ) Filmagem

Para o evento que se realizará no dia 10 de Outubro de *******.

Ás 18 hs, no end ______________________________________________________

A equipe do contratado permanecerá no(s) local(s) por até 5 horas totais com 1 Fotógrafo e 1 Cinegrafista.

3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2° O Contratante deverá fornecer ao Contratado todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue, como: nome legível e identificação das pessoas de destaque; preferências musicais; livre acesso da equipe ao local do evento; verificar a existência de pontos de energia para os equipamentos (iluminação, filmadora, etc); reservar uma mesa para a equipe se instalar quando necessário.

Cláusula 3° É de responsabilidade do Contratante, eventuais danos físicos causados aos equipamentos ou membros da equipe por parte de seus convidados e por equipe de apoio do evento ( ex: segurança, cerimonial, garçom, etc) devendo ressarcir o prejuízo causado ao Contratado.

Cláusula 4° O Contratante deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 9°.

4° OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 5° O Contratado deverá entregar ao Contratante os seguintes serviços:

1. ( ) CD/ DVD de fotos de prova ( com logotipo ou marca d”água) em baixa resolução, para a seleção do contratante.

2. ( X ) Serviço de fotografia, em DVD com média de todas as fotos em alta resolução, no formato de gravação JPG.

3. ( x ) Serviço de Filmagem: No formato ( x ) DVD / ( x ) Bluray, com alta resolução edição de efeitos, som, trilha sonora etc conforme reunião realizada previamente com o Contratado, com ( 2 ) cópias de DVD e 1 de Bluray

4. ( X ) Álbum encadernado com 50 páginas, no tamanho 25x25

Detalhes do álbum: Capa e caixa Fotográfica

5. ( X ) Acréscimos: Site dos noivos+ Banner+ Love story (REPARE QUE PARA FAZER O LOVE STORY QUE ESTÁ DESCRITO EM MEU CONTRATO SE FAZ NECESSÁRIO UM ENSAIO FOTOGRÁFICO)



Parágrafo Único: Após a entrega do serviço, o Contratante terá 10 dias para efetuar alterações ou correções possíveis e que achar necessário nos arquivos digitais de Filmagem.

Cláusula 6° É dever do Contratado oferecer ao Contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificações da prestação de serviço contratada.

Cláusula 7° O contratado deverá fornecer recibo de Serviços , referente ao (s) pagamento(s) efetuado(s) pelo contratante.

Cláusula 8° Caso haja alguma falha no equipamento do Contratado, alheio a sua vontade e só perceptível após a execução do serviço, que acarrete perda total ou parcial do serviço prestado, fica o Contratado obrigado a devolver a quantia proporcional a perda ocorrida, até o limite do valor Contratado, ou poderá compensar o Contratante de outra maneira, na concordância das partes.

5° DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 2.*******,00

( Dois mil e quatrocentos reais)

Referente aos serviços prestados, devendo ser pago em dinheiro, cheque, cartão ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.

Forma de Pagamento: R$ *******,00 sinal + 8 pareclas ch



6° DA RESCISÃO IMOTIVADA:

Cláusula 9° Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito no prazo de 30 dias antes do evento.

(OBSERVE QUE NÃO FOI INFORMADO POR EMAIL O CANCELAMENTO DO DIA 10/10/*******, APENAS CANCELAMENTO DO DIA 23/01/******* FOI INFORMADO POR E-MAIL)

Cláusula 10° Caso o Contratante já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a recisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 20% de taxas administrativas.

(DA MESMA FORMA):

Cláusula 11° Caso seja o Contratado quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços Poe ele não prestados ao Contratante, acrescentado de 20% de taxas administrativas.



7° DO PRAZO:

Cláusula 12° O Contratado assume o prazo de realizar e entregar o serviço dentro de um prazo de 60 dias, a contar da data do evento, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.

8° DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 13° Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre o Contratado e o Contratante qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 14° O Contratante AUTORIZA ( x ) ou NÃO AUTORIZA ( ) o direito de imagens do evento, para a divulgação em site, mostruários, portifólios e anúncios comerciais, respeitando-se a integridade e a moralidade do Contratante.

Cláusula 15° As despesas adicionais, tais como taxas de igrejas, cartórios ou locais do evento e locações serão de única responsabilidade do Contratante.

Cláusula 16° Os negativos das fotos, fitas matrizes, cartões de memória etc. que serão utilizados, serão de exclusiva propriedade do Contratado, e não estão incluídos no orçamento, não serão negociados e ficarão arquivados por um tempo determinado de 90 dias, para cópias e/ou ampliação eventualmente solicitadas pelo Contratante, a preços atualizados e combinados no momento da solicitação.



São Paulo, 10 de Abril de *******.



Contratante: ________________________________________________________________

Assinatura: ____________________________ RG___________________________________

Contratado:__________________________________________________________________

Assinatura :____________________________RG ____________________________________



Acredito que agora a senhora Elaine consiga compreender e sanar quaisquer dúvidas sobre o meu contrato e os termos acordados entre nós. Acredito também prezada Elaine que a sua reclamação foi devidamente respondida por mim, e apartir de agora NÃO IREI MAIS RESPODER AQUI PELO SITE RECLAME AQUI. Quaisquer acordo, dúvida ou informações que se façam necessárias serão respondidas por e-mail, telefone ou pessoalmente.

Att,

Lílian Camilo

Réplica do consumidor

10/03/2016 às 09:45

Prezada Sra. Lilian
Que pena que como representante da empresa IMAGESTUDIO,está irredutível em devolver os valores recebidos.
Infelizmente como consumidora estou sendo prejudicada,não há o que discutir é algo explícito.
A sra. não foi clara em dizer a data da devolução .!E não aceitou devolver em 03 vezes.
Não temos mais o que tratar por email,ou pessoalmente isso já foi feito anteriormente e caso tivéssemos chegado a um acordo comum para ambas as partes , não estaríamos aqui.
Estarei buscando outros meios para receber o meu dinheiro que está em poder da sua empresa.
Att
Elaine Magalhães

Consideração final do consumidor

08/11/2023 às 10:27

A Conclusão desse caso foi no Forum Civel. A empresa devolveu o valor em parcelas

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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