Falta de igualdade nos contratos e má-fé

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Curitiba - PR

02/05/2022 às 23:20

ID: 142745617

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No dia 25/04/22 fui atendida em minha casa pelo vendedor da minha comissão de formatura (IMAGINARTE), que me ofertou apenas duas opções de contrato: pacote completo de fotos com álbum + vídeo; e pacote de fotos com álbum. Pedi para o vendedor a opção mais barata, e me foi informado que seria o pacote do álbum com as fotos, no valor de R$ 2.*******,00 à vista. No mesmo dia, após ter assinado o contrato, entrei em contato com minha amiga, que me informou ter sido ofertado um contrato com um valor bem inferior ao meu (R$ 1.*******,00 à vista ou 1.*******,00 a prazo). Este pacote não foi ofertado a mim em nenhum momento (apenas as fotos sem o álbum), e tampouco me informaram sobre a possibilidade de redução de 20% do montante total de fotos do pacote (algo que só descobri posteriormente, em ligação com Carlos, que parece ser um superior na IMAGINARTE). Neste mesmo dia, contactei o mesmo vendedor que veio em minha residência, e indaguei o porquê de não ter me informado desse pacote inferior, e ele me informou que conversar com a gerente sobre isso, pois não era ele quem tratava sobre isso. Quando entrei em contato com ela, após 4 dias de espera, sem retorno algum, fui informada que o caso precisaria ser discutido junto ao seu gerente da empresa. No dia 29/04/*******, dia em que ela me informou o contato do gerente, contactei ele, explicando toda a minha situação, e solicitando o mesmo pacote ofertado à minha amiga. O gerente, de nome Carlos, alegou que, por se tratar de fotos (objetos replicáveis), eu não poderia solicitar a redução das minhas fotos, apenas retirar o valor do álbum. Me informou também que, no momento da venda das fotos eu teria direito a redução de 20% do total das minhas fotos, situação que não me foi informada em nenhum momento. Desta forma, tanto o vendedor quanto a empresa agiram de má-fé, pois o vendedor, além de não ofertar todas as opções, me pediu para assinar o contrato alegando ser apenas para efetuar a retirada das fotos, que eu não precisaria ler, pois o assunto em questão era de importância apenas às pessoas que efetuariam o pagamento a prazo (no caso, efetuei o pagamento a vista, no ato). No contrato diz que não tenho direito a cancelamento/ desistência ou mudança de contrato, ferindo a cancelamento presente no Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 49, além de remansosa jurisprudência consolidada sobre o tema: (Acórdão n.*******,************* ACJ, Relator: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1 Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 13/11/*******, Publicado no DJE: 22/11/*******. Pág.: *******) e (TJPR- 2 Turma Recursal - 0040718-93.*******.8.16.******* - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 17.09.*******). Ademais, a discriminação de contratos entre minha amiga e eu demonstra uma clara lesão dos incisos II e III do artigo 6 da mesma lei, que preveem a igualdade nas contratações, a liberdade na escolha entre estas, assim como a informação clara e adequada sobre os diferentes produtos, percebendo, de outro modo, um agir de má-fé. Com isto, gostaria de ter o mesmo pacote que fora ofertado à minha amiga, mas, como parece que não há acordo neste sentido com relação à empresa, gostaria de deixar claro aqui que desejo o cancelamento do contrato, o que é autorizado pela lei, acima do pacta sunt servanda dos contratos privado (que se encontram sempre abaixo da lei).

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Resposta da empresa

01/06/2022 às 15:07

A empresa entrou em contato com a cliente e abriu a opção de devolução do estojo e porta retrato. Assim o valor ficou adequado e encerramos o atendimento.