Prazo limite de entrega expirado em mais de ******* dias - Demora na Entrega

Resolvido
Nepomuceno - MG
11/03/2017 às 15:04
ID: 24779231
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 30/05 de ******* assinei o contrato de compra de uma pst Md2 lx ******* conforme contrato nº*******.
Em 29/06 efetuei o pagamento da GRU e somente em setembro (01/09/16) recebi a NF-e (0019045 série 5) para dar entrada no processo de apostilamento que foi protocolado em 14/09/16 e deferido somente em 15/02/17 (5 meses de demora da SFPC/4RM!).
Há quase um mês (desde14/02/17) a pistola se encontra devidamente apostilada e registrada no SIGMA aguardando o envio para o meu clube de tiro. Peço a gentileza da IMBEL agilizar a entrega tendo em vista que o prazo contratual para limite de entrega de ******* dias ( cláusula 3ª; 3.1) está expirado em mais de ******* dias!
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Resposta da empresa
17/03/2017 às 11:41
Prezado Sr Lucas Magalhães,
Agradecemos a preferência pela aquisição dos produtos da Industria de Material Bélico - IMBEL.
Informamos que a IMBEL é uma empresa que não pertence ao Exército Brasileiro, portanto, não tem qualquer ingerência nos processos de autorização emitidas pela SFPC a qual o Sr está vinculado.
O processo de solicitação de autorização e de remessa de armamento possui uma legislação própria a qual todas as partes devem seguir rigorosamente.
Informo que ainda não recebemos a autorização Região Militar a qual se vincula para a remessa do armamento. Sugerimos que o senhor entre em contato com aquele órgão do EB responsável pela verificação do andamento do seu processo.
Atenciosamente
Ouvidoria da IMBEL
Réplica do consumidor
17/03/2017 às 13:14
De tudo que li, o que entendi foi: A empresa não tem responsabilidade com o cliente e com o cumprimento dos prazos estabelecidos em contrato
Mais uma vez quero lembrar que O PRAZO FINAL PARA ENTREGA DO PRODUTO ERA 30/11/*******, ou seja, já está expirado em quase ******* dias!!! E tudo que vocês tem a dizer é que EU devo correr atrás desse prejuízo? O CLIENTE é que devo pressionar a RM pela demora do serviço?
Onde fica a responsabilidade da empresa? De que adiante um contrato se parece não haver disposição em cumprir os prazos estabelecidos nele?
A mensagem clara que passam a mim como cliente é que não há interesse da parte de vocês em solucionar o meu problema. Quero apenas lembrar que a demora da sfpc afeta diretamente a imagem da empresa. Gostaria sinceramente que vocês fizessem um esforço para solucionar o meu problema.
Réplica da empresa
20/03/2017 às 10:55
Prezado Sr Lucas,
Informamos que o produto que o senhor adquiriu se encontra pronto desde 01 de setembro de *******. Prazo este que antecede a finalização do que está disposto no contrato, e conforme disposto no Art.89 da Portaria nº 51-COLOG, de 08 de setembro de *******.
Conforme informado anteriormente, a IMBEL é uma empresa que não pertence ao Exército Brasileiro, portanto, não tem qualquer ingerência nos processos de autorização emitidas pela SFPC.
Reitero, ainda, que a Empresa somente poderá enviar o produto após o recebimento da autorização da região militar a qual o Sr está vinculado, e até o presente momento a mesma não autorizou a remessa do seu produto.
Att,
Ouvidoria
Réplica do consumidor
20/03/2017 às 12:01
O que está acontecendo com a IMBEL?
Em uma pesquisa no Reclame Aqui, li sobre uma reclamação semelhante a minha, em que a empresa registrou a seguinte resposta ao cliente datada de 21/02/******* às 13h58:
“A Imbel reconhece que o prazo de entrega de ******* dias não é condizente com a expectativa do mercado e todos os esforços estão direcionados para retornar ao prazo de entrega para o patamar de *******, ou seja, até 90 dias.”
Agora a IMBEL se nega a admitir que extrapolou o prazo contratual, que segundo posição anterior da empresa “não condiz com a expectativa de mercado” e ainda joga nas costas do cliente a responsabilidade para resolução do problema!
A IMBEL diz : o produto que o senhor adquiriu se encontra pronto desde 01 de setembro de *******. Prazo este que antecede a finalização do que está disposto no contrato...
Isso não é verdade. Vamos aos fatos:
1º) O contrato que tenho em mãos, assinado pelo representante da IMBEL diz:
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 O produto será entregue em até ******* (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
O contrato foi assinado em 30/05/*******, ou seja, até a data de hoje (20/03/17) já passaram ******* dias desde a assinatura do contrato. O que significa que a Imbel deixou de cumprir o prazo contratual e está atrasada há ******* dias. Reconheçam. Desculpem-se e façam algo pra resolver isso!
A IMBEL alega que é ******* dias após a emissão da NF, que por sinal só foi emitida 60 dias após o pagamento da GRU que se deu 29/06/16. E isso após muita insistência, cobrança da minha parte e boa vontade de uma funcionária da Imbel que se dispôs a me ajudar.
Ainda que fosse essa a situação, e repito não é, o prazo já estaria vencido desde 28/02/*******. Do mesmo jeito a IMBEL teria expirado o prazo contratual em 20 dias! É só fazer as contas!
Vocês continuam me destratando como cliente. Sequer um pedido de desculpas e um esforço para resolver o problema. Apenas empurram a responsabilidade da demora para a RM a ônus da resolução para o cliente. Lamentável.
Réplica da empresa
21/03/2017 às 08:26
Prezado Sr Lucas,
Inicialmente, gostaríamos de nos desculpar pelos transtornos que vem enfrentando para ter em mãos o produto que adquiriu da IMBEL. Embora a remessa da sua arma não tenha ocorrido realizada por razões que excedem a capacidade de resolução da Empresa, a questão pode trazer dano á imagem da IMBEL, o que nos motiva, mais uma vez, a manifestar a posição da IMBEL em relação a um problema enfrentado por um dos nossos clientes.
Como já foi informado anteriormente, seu contrato, assinado em 29/06/*******, estabelece o compromisso de a IMBEL produzir e entregar o produto adquirido em ******* dias, o que evidentemente deixou de ocorrer, não por responsabilidade desta Empresa, que enviou a NF da Pst Mdz Lx ******* em 01/09/*******, perfazendo cerca de 60 dias desde a assinatura do contrato.
Aspectos da legislação vigente e providências que competem exclusivamente à SFPC/4ªRM deixaram de ser cumpridos por aquele órgão do Exército Brasileiro , sobre o qual não temos ingerência nem podemos pressionar (termo que o Sr empregou) por força de dispositivos legais e por questões éticas. Por tal razão, não é correto imputar à Empresa, responsabilidade pelos atrasos verificados na expedição da autorização pela SFPC/4ª RM. Mesmo não tendo competência legal para interceder junto àquele órgão para agilizar procedimentos correntes, integrantes da área comercial da empresa já se reuniram com representantes da DFPC em Brasília para tratar dos atrasos na liberação das autorizações pelas SFPC regionais. Foi-lhes explicado, na ocasião que a demora excessiva vem provocando grande insatisfação nos clientes, alguns dos quais, como o Sr, atribuem tal ocorrência à uma suposta inação da IMBEL.
Esperamos ter esclarecido o papel da IMBEL nessa questão e demonstrado de maneira cabal que, em hipótese alguma, estamos despreocupados com o problema que o aflige e a centenas de outros clientes. A fim de associar-se à IMBEL na tentativa de buscar solucionar a questão, solicito que comunique, também, os problemas que vem enfrentando à Ouvidoria do COLOG (Comando Logístico), acessando https://*******, e/ou à Ouvidoria do Exército, acessando https://*******
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
Att
Ouvidoria da IMBEL.
Réplica do consumidor
21/03/2017 às 12:48
Hoje (21/03/17) consegui contato com a SFPC/4RM.
O oficial que me atendeu informou que o ofício foi enviado para a IMBEL no dia 26/01/17 e recebido por vocês no dia 13/02/17 conforme comprovado no AR assinado pelo funcionário da IMBEL de nome José Carlos V. Silva.
Solicito a gentileza de verificar o que aconteceu. Por que a fábrica de Itajubá não foi informada sobre o recebimento?
Réplica do consumidor
22/03/2017 às 11:03
Com a finalidade de ajudá-los na localização do ofício, segue os dados recebidos ontem através de um email resposta da sfpc/4rm:
Of nº 75-SFPC/|Esc Ap Rg/Cmdo 4ª RM de 26 de janeiro de *******
Recebido pela IMBEL em 13/02/******* conforme AR assinado pelo Sr. José Carlos V. da Silva
Réplica da empresa
22/03/2017 às 14:42
Prezado Sr Lucas,
Identificamos a ocorrência de falha grave num dos processos internos desta Empresa, erro que ocasionou a interrupção da tramitação eletrônica do Of que encaminhou a autorização da SFPC/4ª RM.
Informo que a autorização da SFPC/4ªRM já está de posse da Fábrica de Itajubá (FI) e que o produto que adquiriu, uma Pst MD2 Lx.*******, será enviada amanhã mesmo, dia 23/03. Informo que o código de rastreamento do produto será enviado para o seu e-mail cadastrado.
Finalizando, Sr Lucas, queremos agradecer a preferência pelos produtos IMBEL e ressaltar que o problema gerado por nosso erro permitiu a identificação precisa uma oportunidade de melhoria nos processos de venda dos produtos IMBEL.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria IMBEL
Réplica da empresa
22/03/2017 às 14:43
Prezado Sr Lucas,
Identificamos a ocorrência de falha grave num dos processos internos desta Empresa, erro que ocasionou a interrupção da tramitação eletrônica do Of que encaminhou a autorização da SFPC/4ª RM.
Informo que a autorização da SFPC/4ªRM já está de posse da Fábrica de Itajubá (FI) e que o produto que adquiriu, uma Pst MD2 Lx.*******, será enviada amanhã mesmo, dia 23/03. Informo que o código de rastreamento do produto será enviado para o seu e-mail cadastrado.
Finalizando, Sr Lucas, queremos agradecer a preferência pelos produtos IMBEL e ressaltar que o problema gerado por nosso erro permitiu a identificação precisa uma oportunidade de melhoria nos processos de venda dos produtos IMBEL.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria IMBEL
Consideração final do consumidor
28/03/2017 às 15:08
Após a ouvidoria da empresa tomar conhecimento da falha deles na continuidade do meu processo, meu problema foi resolvido com extrema rapidez. Em menos de 48 horas, desde a ciência do fato, o produto estava em minhas mãos! Agradeço ao Cel. Muniz da ouvidoria/Brasilia por se empenhar pessoalmente com agilidade e eficiência para solucionar o meu problema
Quero também deixar público o meu agradecimento pelo atendimento inicial que tive na FI pela funcionária Renata Martins. Uma excelente profissional competente e prestativa. Ajudou-me durante todo o processo, mesmo agora no final não fazendo mais parte do setor de vendas. Aliás, a título de sugestão, seria muito bom para a eficiência dos processos, a imagem da empresa e a satisfação dos clientes tê-la novamente no setor de vendas. Essa funcionária é conhecida entre os atiradores da RM que ela atendia por seu profissionalismo e prontidão em ajudá-los. Basta uma rápida pesquisa nos fóruns de tiro esportivo para confirmar isso. Repito: a empresa faria bem em colocá-la novamente no setor de vendas.
Estou satisfeito com a qualidade e funcionamento do produto e a rapidez da ouvidoria na solução do problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8