Requerimento de Informações - Concurso Público IMBEL - Candidato PcD

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
06/06/2025 às 19:26
ID: 219045759
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesREQUERIMENTO COM BASE NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
À
IMBEL Indústria de Material Bélico do Brasil
Comissão de Acesso à Informação
Assunto: Requerimento de informações com base na Lei de Acesso à Informação Concurso Público / Cadastro de Reserva / Nomeação de PcD
Requerente:
*****
CPF: *****
E-mail: *****
Telefone: *****
Classificação no concurso: 1 colocado na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)
Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Edital: Edital n 01/2023
REQUERIMENTO
Eu, *****, brasileiro, aprovado em 1 lugar na lista de candidatos com deficiência (PcD) no concurso público da IMBEL para cadastro de reserva referente ao Edital supracitado, venho, com fundamento na Lei Federal n 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação LAI), requerer formalmente as seguintes informações públicas:
1. Houve, desde a homologação do referido concurso, nomeações ou convocações para o cargo em questão?
- Em caso afirmativo, especificar: datas, número de convocados e respectivas posições na lista geral ou PcD.
2. Foram contratados servidores temporários, terceirizados ou por outros vínculos (inclusive estagiários ou militares) para o exercício de funções semelhantes às do cargo para o qual fui aprovado?
- Em caso afirmativo, informar a quantidade de contratados, vínculos utilizados e períodos de contratação.
3. Há previsão ou planejamento de novas nomeações para o cargo, mesmo que dentro do prazo de validade do concurso?
- Se houver, indicar estimativa de vagas e prazos.
Justificativa do Pedido:
As informações solicitadas têm o objetivo de resguardar meu direito como candidato aprovado em 1 lugar na cota reservada para pessoas com deficiência, a fim de verificar eventual preterição, omissão administrativa ou desvio de finalidade na condução do concurso, conforme entendimento pacificado pelo STF e STJ.
Nos termos do art. 10 da Lei n 12.527/2011, aguardo resposta no prazo legal de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025
*****
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Consideração final do consumidor
16/09/2025 às 15:35
Péssimo
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