Expositor Imbera com defeito e falha na assistência técnica

Respondida
Recife - PE
09/09/2026 às 08:41
ID: 258542795
Adquiri em 24/06/2026, por meio do Mercado Livre, um expositor/freezer Imbera 569L (modelo VRS19S 1), conforme Nota Fiscal n *****, emitida por Refrigeração Dufrio Comércio e Importação S.A., no valor de R$ 4.899,00.
Com menos de 3 meses de uso, o equipamento passou a apresentar formação excessiva de gelo no ventilador defeito que, se não corrigido, pode comprometer definitivamente o produto.
Desde 28/08/2026, venho tentando obter assistência técnica da Imbera. Foram abertas ao menos três ocorrências distintas via WhatsApp, com os seguintes protocolos gerados:
- Protocolo ***** (28/08/2026)
- Protocolo ***** (31/08/2026), com OS ***** aberta para atendimento pela COOLTECH Serviços de Refrigeração Ltda.
- Protocolo ***** (08/09/2026)
Em 31/08/2026, o atendente confirmou a abertura do chamado, sinalizou urgência e informou prazo de até 72 horas para contato da assistência técnica. Esse prazo não foi cumprido.
Em 05/09/2026, novo atendente confirmou agendamento para aquele mesmo dia, forneceu o contato do técnico, mas o técnico nunca compareceu.
Em 08/09/2026, retornei ao atendimento pela quarta vez. O suporte novamente afirmou que o agendamento constava como "para hoje" e novamente ninguém apareceu. Ao final do expediente, o chat foi encerrado unilateralmente.
Estou há mais de 12 dias sem nenhuma vistoria técnica realizada, com um equipamento de quase R$ 5.000,00 em funcionamento precário e risco real de dano irreversível.
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Amparo legal:
O próprio Termo de Garantia da Imbera (reproduzido no manual do produto) estabelece que, nos primeiros 3 (três) meses a contar da emissão da nota fiscal, a garantia cobre todo e qualquer componente do equipamento inclusive peças plásticas, vidros e eventuais falhas no tratamento de baixa emissividade. Essa é a chamada garantia legal, que se soma à garantia contratual.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) reforça esse direito:
- Art. 26, II O prazo para reclamar por vícios em produtos duráveis é de 90 dias, contados da entrega.
- Art. 18 Constatado o vício, o fornecedor tem até 30 dias para saná-lo. Esgotado esse prazo sem solução, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou o reembolso integral.
- Art. 18, 3 O prazo de 30 dias pode ser reduzido quando a gravidade do defeito comprometer a adequação do produto ao uso.
O equipamento encontra-se dentro do prazo de garantia legal e contratual. A omissão da Imbera em realizar a vistoria técnica configura descumprimento do dever legal de reparação e viola diretamente os direitos assegurados pelo CDC.
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Solicito:
1. Realização imediata da vistoria técnica no endereço cadastrado (Recife-PE), com data e horário confirmados;
2. Reparo do defeito dentro do prazo legal de 30 dias, sob pena de substituição do produto ou reembolso integral;
3. Registro formal de que o prazo do art. 18 do CDC está em curso desde 28/08/2026.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 09:30
Olá Sr Fernando,
Lamentamos pelo ocorrido e pelos transtornos gerados.
Realizamos o acompanhamento do caso e providenciamos o atendimento técnico para avaliação do produto e dos pontos mencionados.
Reforçamos que seguimos à disposição para qualquer esclarecimento ou eventual necessidade de suporte. Agradecemos sua paciência e a oportunidade de conduzir a resolução desta demanda.
Atenciosamente,
Equipe Customer Experience
Imbera Brasil