Prensa Francesa Bialetti com copo de vidro rachado em uso normal e negativa de garantia.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Porto Alegre - RS

23/05/2026 às 21:05

ID: 249501627

Venho formalizar reclamação referente à prensa francesa Bialetti adquirida em 14/02/2026.

Durante o uso normal do produto, o copo de vidro rachou ao fazer o café, sem que houvesse queda, impacto externo ou mau uso no dia 12/05/2026. Entrei em contato com a assistência técnica da Bialetti e resposta encaminhada foi no sentido de que quebras/trincos/choque térmico não são considerados defeito de fabricação e, por isso, o caso estaria fora da garantia, o que não afasta a responsabilidade do fornecedor e não encerra a questão sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que o produto em questão é uma prensa francesa destinada justamente ao preparo de café com água quente, de modo que a exposição a variação térmica faz parte do uso normal e previsível do bem. Se o copo de vidro não suporta o aquecimento necessário para o preparo do café, há evidente inadequação do produto ao fim a que se destina, em afronta ao art. 12, 1, I, do CDC, que exige que o produto seja seguro e adequado para o uso esperado. A fragilidade do material diante de condições de uso tí[Editado pelo Reclame Aqui] e recomendadas demonstra vício de qualidade, e não conduta equivocada por parte do consumidor.

Tratase, portanto, de vício de qualidade, que torna o produto impróprio ao uso (CDC, art. 18, 1, I), de modo que o fornecedor deve sanar o vício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço (art. 18, 1, II e III). Além disso, o art. 12 do CDC estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios do produto, independentemente de culpa. Isto posto, eventual negativa genérica de garantia não prevalece quando o defeito surge em uso normal, sobretudo se houver indício de fragilidade incompatível com a finalidade do produto, o que é o caso.

Chama atenção, ainda, que ao pesquisar a situação na internet encontrei diversos relatos semelhantes de outros consumidores, inclusive em plataformas públicas como o Reclame Aqui, indicando recorrência de trincas e quebras do copo de vidro em produtos da mesma linha, também com negativa de garantia sob a mesma justificativa. Esse padrão reforça a necessidade de análise mais cuidadosa do caso e afasta a ideia de ocorrência meramente isolada ou atribuível automaticamente ao consumidor.
Diante disso, solicito:
1) reconhecimento do vício do produto;
2) substituição do copo de vidro ou do produto completo por item novo e apto ao uso;
3) alternativamente, restituição integral do valor pago.

Caso não haja solução adequada dentro do prazo acima, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e demais providências previstas em lei.

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