Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/06/2026 às 19:38

ID: 251470691

Iniciei dois cursos de Pós Graduação na Faculdade Unida de São Paulo, ( FAUSP ), IMEP.
Fiz a matrícula dos cursos em março de 2026.
Paguei em março o valor da matrícula.
As mensalidades ficaram com vencimento todo dia 30.
Paguei a primeira mensalidade dia 30 de abril, a segunda dia 30 de maio.
Enviei por email o pedido de cancelamento dos cursos ( por problemas pessoais ). Fiz a formalização por email dia 09 de junho.
A empresa está me pressionando dizendo que tenho que pagar a mensalidade que venceu dia 30 de junho.
Eu disse que ela podia calcular os 09 dias proporcionais então até o pedido de cancelamento.
Peço que por favor resolvam essa situação, pois já estou com problemas e essa situação está me deixando pior.
Não acho justo pagar o mês todo de junho sendo que dia 09 pedi o cancelamento de maneira formal.
Aguardo a solução deste problema. Muito obg.


Compartilhe

Resposta da empresa

16/06/2026 às 10:51

Prezadoa Gislene,

Agradecemos o seu contato e lamentamos saber do momento difícil que você está enfrentando. Compreendemos que situações pessoais possam impactar a continuidade dos estudos, e tratamos esses casos com atenção e respeito.

Confirmamos o recebimento e a formalização do seu pedido de cancelamento, datado de 09/06/2026. A partir dessa data, o seu vínculo com os cursos está sendo encerrado, não havendo qualquer cobrança referente aos meses seguintes (de julho/2026 em diante).

Quanto à mensalidade com vencimento em 30/06/2026, esclarecemos que ela permanece devida integralmente, pelos seguintes motivos:

1. Previsão contratual. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, na cláusula que trata da rescisão por desistência, estabelece que, em qualquer hipótese de rescisão, o(a) aluno(a) fica obrigado(a) ao pagamento dos valores devidos até o mês em que ocorreu o motivo que ensejou a rescisão contratual. Como o pedido foi formalizado em junho/2026, a parcela correspondente a esse mês integra os valores devidos.

2. Disponibilidade do serviço e da vaga. O mesmo Contrato prevê expressamente que a mensalidade remunera a disponibilização do serviço educacional e a manutenção da vaga, e não a efetiva frequência às aulas.

3. Custos já incorridos no mês de competência. Os custos relativos ao mês de junho remuneração do corpo docente, pagamentos a fornecedores e manutenção da estrutura física já foram integralmente assumidos pela instituição. São despesas que não retroagem nem podem ser recuperadas em razão de cancelamento ocorrido no curso do próprio mês.

Por essas razões, não é possível aplicar o cálculo proporcional dos 9 dias, pois a cobrança não se baseia no número de dias de frequência, mas no mês de competência integralmente disponibilizado e custeado.

Permanecemos à disposição, por meio do setor financeiro, para esclarecer eventuais dúvidas.

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 11:30

Vou ao PROCON pessoalmente e se eles me mandarem efetuar o pagamento integral aí sim darei um jeito. Mas vou tentar reverter isso porque realmente acho um abuso.

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 11:31

Vou ao PROCON pessoalmente e se eles me mandarem efetuar o pagamento integral aí sim darei um jeito. Mas vou tentar reverter isso porque realmente acho um abuso.

Consideração final do consumidor

24/06/2026 às 21:51

Péssimo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0