Irregularidade do concurso CP IMESO

Não respondida
Marilândia - ES
16/07/2026 às 08:51
ID: 254053391
Manifesto minha profunda indignação com a condução do Concurso Público Edital n 001/2026, realizado no Município de Conselheiro Pena/MG, em razão da grave falha cometida pela banca organizadora IMESO.
É incompreensível que uma banca com experiência na realização de concursos públicos cometa um erro tão grave quanto a duplicação de questões na prova. Trata-se de uma falha que compromete a credibilidade, a transparência, a segurança jurídica e, sobretudo, o princípio da isonomia entre os candidatos.
A decisão de cancelar apenas as questões duplicadas não é suficiente para reparar os prejuízos causados. Pelo contrário, essa medida acabou criando um tratamento desigual entre os participantes. Os candidatos que tiveram acesso às questões de Conhecimentos Gerais puderam identificar que elas estavam repetidas e, consequentemente, deixaram de gastar tempo resolvendo essas questões, direcionando esse tempo adicional para responder às questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.
Essa circunstância representa uma vantagem objetiva e indevida em relação aos demais candidatos, que realizaram a prova normalmente, distribuindo seu tempo entre todas as disciplinas, sem qualquer conhecimento prévio da duplicidade das questões. Em uma prova com tempo limitado, cada minuto é determinante para a leitura, interpretação, resolução das questões e revisão das respostas. Assim, a simples anulação das questões repetidas não elimina a desigualdade criada durante a aplicação da prova, pois o benefício decorrente do maior tempo disponível para as demais disciplinas permaneceu inalterado.
No meu caso, sequer tive acesso às questões posteriormente anuladas, o que tornou a situação ainda mais prejudicial. Dediquei meses de estudo para este concurso e obtive bom desempenho justamente nas questões que foram canceladas. É inadmissível que candidatos sejam prejudicados em razão de um erro exclusivo da banca organizadora, especialmente quando a solução adotada não restabelece a igualdade de condições entre todos os concorrentes.
Além disso, a forma como o problema foi conduzido gera insegurança quanto à lisura do certame, sobretudo porque candidatos de outras cidades investiram recursos significativos com transporte, alimentação, hospedagem e deslocamento para participar da prova, além do tempo dedicado à preparação. Todo esse esforço foi comprometido por uma falha que poderia e deveria ter sido evitada pela organizadora.
Todo esse episódio ocasionou expressivo desgaste emocional, físico e financeiro aos candidatos, que confiaram na capacidade técnica da banca para conduzir um concurso público de forma regular, transparente e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
Diante da gravidade da irregularidade, entendo que a mera anulação das questões duplicadas não é capaz de restabelecer a igualdade de condições entre os candidatos. A solução adotada não neutralizou a vantagem decorrente do maior tempo disponível para resolução das questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, comprometendo a isonomia do certame.
Assim, considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, especialmente, da isonomia entre os candidatos, requer-se a adoção da medida necessária para restabelecer a igualdade de condições entre todos os participantes, inclusive, se for o caso, a reaplicação integral da prova ou a anulação do concurso, com o devido ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelos candidatos no dia 12/07, incluindo gastos com transporte, alimentação, hospedagem e demais custos diretamente relacionados à participação no certame.