Faculdade se recusa a fornecer hi.

Não resolvido
Mauá - SP
20/03/2026 às 13:03
ID: 243780365
Realizei o trancamento da matrícula da graduação de direito em 08/03, e solicitei o histórico parcial.Recebi o histórico com falta de notas das disciplinas em EAD já concluídas. Entrei em contato com a secretaria que me informou primeiramente que eu havia reprovado nas matérias. Pedi a revisão e depois de dias cobrando, recebi a resposta que eu não tinha notas porque tranquei a faculdade. Me recomendaram um e-mail ao atendimento, e até agora não recebi devolutiva! Preciso das notas das disciplinas que eu já conclui.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 19:23
Prezada Sra. Jéssica,
Conforme previsto no Regimento Institucional e em portaria específica para disciplinas cursadas em adaptação, as disciplinas realizadas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) são ofertadas ao longo do semestre e avaliadas apenas ao seu término. Dessa forma, caso ocorra a evasão da aluna antes da conclusão do período letivo, configura-se o abandono das disciplinas atribuídas, implicando que estas não constarão em seu histórico escolar.
Tal situação difere das disciplinas regularmente concluídas com o encerramento do semestre letivo anterior, ou seja, aquelas finalizadas até 31 de dezembro de 2025, as quais permanecem devidamente registradas.
Não obstante, cumpre observar o disposto na portaria institucional que regulamenta as disciplinas em regime de adaptação, disponível no sistema acadêmico para consulta do aluno:
Art. 1 Do Conceito
Consideram-se Disciplinas em Regime de Adaptação aquelas destinadas a suprir lacunas curriculares identificadas em processo de análise de equivalência e aproveitamento de estudos de estudantes ingressantes por transferência, reingresso ou outras formas de mobilidade acadêmica.
Parágrafo único. As disciplinas de adaptação têm por finalidade alinhar o percurso formativo do estudante à matriz curricular vigente da Faculdade Monitor, garantindo o cumprimento da carga horária e do tempo mínimo de integralização previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.
Art. 5 Da Natureza Acadêmica da Adaptação
A realização de disciplinas em regime de adaptação decorre do fato de que o estudante:
I Já cumpriu parte do tempo de formação em sua instituição de origem, proporcional ao período em que ingressa na Faculdade Monitor;
II Necessita apenas de alinhamento curricular à matriz institucional, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais de carga horária e tempo mínimo de formação.
Art. 6 Da Não Vinculação em Caso de Desligamento
Caso o estudante desista, abandone ou solicite transferência antes da conclusão integral do curso na Faculdade Monitor:
I as disciplinas em regime de adaptação não constarão no histórico escolar de transferência;
II não será emitido conteúdo programático ou certificação referente às disciplinas em adaptação, uma vez que tais componentes não foram integralmente cursados no âmbito da instituição.
Dessa forma, conforme devidamente fundamentado, as disciplinas em regime de adaptação não devem constar em seu histórico escolar em caso de abandono antes da integralização. Por outro lado, todas as disciplinas concluídas até 31/12/2025 permanecem disponíveis e válidas para fins de análise curricular em eventual transferência para outra Instituição de Ensino Superior.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Faculdade Monitor
Réplica do consumidor
29/03/2026 às 19:41
A instituição se recusa a lançar essa nota no meu histórico escolar oficial, alegando a existência de uma cláusula contratual que supostamente a desobriga de fornecer a nota/crédito.
Como estudante de Direito, sigo ciente de que tal prática é ilegal e abusiva:
Nulidade de Cláusula (Art. 51, IV, CDC): Uma cláusula que retira o direito do aluno à sua nota após o serviço ter sido pago e prestado é nula de pleno direito por gerar desvantagem exagerada ao consumidor.
Direito ao Histórico Escolar (Lei 9.870/99): A faculdade é obrigada a fornecer documentos escolares fidedignos. Negar o registro de uma disciplina cursada é uma forma de retenção de documento acadêmico, o que é proibido por lei.
Ato Jurídico Perfeito (Art. 5, XXXVI, CF): Se houve a aprovação na matéria, o crédito acadêmico é um direito adquirido que integra meu patrimônio escolar.
Essa retenção está prejudicando diretamente meu histórico e meu planejamento acadêmico, configurando falha grave na prestação de serviço e enriquecimento sem causa pela instituição, que recebeu as mensalidades mas se nega a oficializar o resultado.
Solicito a imediata atualização do meu histórico escolar com o lançamento da referida nota.
Réplica da empresa
30/03/2026 às 17:25
Em atenção à manifestação, esclarecemos os pontos apresentados:
Inicialmente, cumpre destacar que não há qualquer negativa indevida por parte da instituição, tampouco retenção de documento acadêmico. O histórico escolar fornecido pela Faculdade reflete, de forma fidedigna, apenas as disciplinas efetivamente cursadas e concluídas pelo estudante, conforme determina a legislação educacional vigente.
No que se refere à alegação de nulidade de cláusula com base no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, tal argumento não se aplica ao caso concreto. Isso porque não houve prestação de serviço remunerado relativo à disciplina mencionada. As disciplinas em regime de adaptação não são cobradas financeiramente e têm natureza acadêmica complementar, voltadas exclusivamente à regularização de lacunas curriculares decorrentes de ingresso por transferência.
Ademais, conforme regulamentação interna (portaria institucional sobre disciplinas em regime de adaptação), tais componentes curriculares não se confundem com disciplinas regulares e exigem efetivo cumprimento de carga horária, atividades e critérios avaliativos para que possam ser consideradas concluídas e, consequentemente, registradas em histórico escolar.
No presente caso, a disciplina em questão não foi cursada em sua integralidade, tampouco concluída, seja na modalidade regular ou em regime de adaptação. Dessa forma, inexiste nota a ser lançada, uma vez que não houve cumprimento dos requisitos acadêmicos mínimos exigidos.
Importante ressaltar que, mesmo em disciplinas regulares, o simples vínculo ou início não gera direito automático ao lançamento de nota. É imprescindível a conclusão da disciplina, com cumprimento das atividades, avaliações e critérios definidos pelo docente responsável.
Assim, não há que se falar em direito adquirido, ato jurídico perfeito ou qualquer irregularidade por parte da instituição, uma vez que inexiste aprovação na disciplina mencionada.
Diante do exposto, a Faculdade mantém seu posicionamento de que não realizará o lançamento da referida disciplina no histórico escolar, por ausência de cumprimento dos requisitos acadêmicos e inexistência de conclusão válida.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Faculdade Monitor
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 20:40
Primeiro vocês me trazem a resposta que mesmo cursada a disciplina, caso eu tranque a faculdade não tenho direito a nota da disciplina em EAD.
Agora dizem que eu não conclui a disciplina.
Outra coisa, mesmo que a disciplina em adaptação não seja cobrada a parte, ela faz parte do contrato da prestação de serviço, fazendo parte da grade curricular.
A retenção parcial do meu histórico sob a alegação da disciplina ter sido cursada sob a modalidade de adaptação não exime a instituição da obrigação de registro. Uma vez que houve a matrícula, o pagamento e a efetiva prestação do serviço docente com aprovação final, a nota integra o acervo acadêmico da aluna, sendo o registro no histórico escolar um dever anexo ao contrato de prestação de serviços, conforme o Princípio da Transparência e da Boa-Fé Objetiva.
Como a faculdade insiste em violar os direitos do aluno, não sendo possível a resolução via reclame aqui, acionarei o MEC para medidas cabíveis.
Réplica da empresa
31/03/2026 às 10:46
A Faculdade Monitor já apresentou sua posição final sobre o caso, não havendo novos elementos a serem acrescentados.
Reitera-se que não há qualquer direito violado, uma vez que inexiste nota a ser lançada. Conforme amplamente esclarecido, a aluna evadiu da disciplina antes de sua conclusão, bem como não completou o respectivo período letivo, o que impede, por natureza, a consolidação de avaliação final ou registro acadêmico da disciplina em histórico escolar.
Dessa forma, não se trata de negativa indevida de lançamento de nota, mas sim da inexistência de requisito acadêmico essencial para sua geração.
Por fim, a instituição permanece tranquila quanto à regularidade de seus procedimentos e, caso a parte interessada entenda pertinente, fica à vontade para buscar os órgãos competentes para análise da demanda, ocasião em que todos os esclarecimentos serão devidamente prestados.
Consideração final do consumidor
31/03/2026 às 12:15
Acionando órgãos competentes pra resolver
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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