Reprovação indevida por faltas e cobrança de mensalidade para refazer disciplina.

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São Paulo - SP

10/03/2026 às 14:54

ID: 242807313

Assinei o contrato com a instituição recentemente.tudo certo no contrato diz que para obter aprovação nas disciplinas tenho que ter um percentual de 75% de frequência oque me dá direito a uma falta por disciplina, porém por questões de saúde me excedi em duas faltas sendo que uma delas é justificada eles me reprovaram e agora estão me cobrando o valor de uma mensalidade pra refazer a disciplina onde eu não acho correto

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Resposta da empresa

10/03/2026 às 15:16

Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei n 9.394/1996), em seu art. 47, 3, é obrigatória a frequência mínima de 75% da carga horária das disciplinas para fins de aprovação.

Uma vez ultrapassado esse limite de faltas, considera-se que o aluno não acompanhou integralmente o conteúdo programático da disciplina, independentemente do motivo que tenha gerado as ausências. Dessa forma, o aluno torna-se inapto para a aprovação na disciplina.

Cabe destacar que, especialmente nos cursos da área da saúde, a formação acadêmica exige elevado rigor quanto à presença e à participação nas atividades, considerando que, como consequência da formação profissional, o aluno atuará diretamente com a vida e a saúde de outras pessoas. Por essa razão, a instituição adota uma política rigorosa quanto ao cumprimento da frequência mínima exigida em lei, não sendo possível flexibilizar esse requisito além do que já prevê a legislação.

Em relação ao valor mencionado pela aluna, trata-se da oferta da disciplina em regime de dependência por mentoria, modalidade em que a estudante será convocada para aulas presenciais, realizadas de forma individual com um professor, com o objetivo de recuperar e compensar o conteúdo não acompanhado durante a disciplina regular.

Assim, o valor cobrado corresponde exclusivamente à remuneração da carga de aula do docente que ministrará o conteúdo individualmente à aluna, permitindo que ela recupere o aprendizado necessário e possa prosseguir regularmente em sua formação acadêmica.

Faculdade Monitor

Consideração final do consumidor

09/04/2026 às 08:10

[Editado pelo Reclame Aqui] atendimento pessoal

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

09/04/2026 às 14:03

O compromisso da Faculdade Monitor, especialmente no que se refere aos cursos da área da saúde, é com a qualidade do ensino e a formação sólida de seus estudantes, considerando que o resultado dessa formação impacta diretamente o cuidado com a vida das pessoas.

Conforme relatado pela própria estudante em sua manifestação, houve ausência em 50% da carga horária da disciplina, percentual significativamente superior ao limite mínimo de frequência exigido pela legislação vigente.

Nesse contexto, não se trata de ausência de flexibilidade por parte da instituição, mas do cumprimento de uma exigência legal e pedagógica indispensável à formação adequada do profissional.

Dessa forma, a Faculdade Monitor reitera seu compromisso com uma formação responsável e de qualidade e convida a estudante a refletir sobre a escolha por um curso na área da saúde, considerando que o exercício profissional envolve responsabilidades diretas sobre a vida humana, não sendo compatível com flexibilizações que comprometam a formação mínima exigida.

A instituição permanece à disposição para orientar a estudante quanto aos próximos passos acadêmicos.