IMG Cobrança Indevida e Coação após Grupo Hospedar Abandonar Empreendimento Leiloado Judicialmente

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Vilhena - RO

29/06/2026 às 22:19

ID: 252649721

Venho formalizar esta reclamação contra a empresa IMG (IMG Online / IMG International) devido a práticas comerciais abusivas, cobranças indevidas e coação psicológica.Há cerca de um ano, firmei um contrato de cotas imobiliárias com o Grupo Hospedar referente ao empreendimento Paraíso das Dunas, localizado em Natal/RN. Na assinatura do contrato, realizei o pagamento inicial do valor de R$ 350,00.Após esse pagamento de entrada, a empresa credora nunca enviou cobranças, e-mails, boletos ou qualquer tipo de suporte por mais de um ano, operando uma nítida rescisão contratual por inadimplência na época, além de abandono na prestação dos serviços. O empreendimento em questão (Paraíso das Dunas) tornou-se alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público por atraso/abandono das obras e, inclusive, teve o imóvel levado a leilão judicial. Nenhuma contraprestação ou serviço me foi entregue.Recentemente, a empresa IMG entrou em contato comigo alegando ter assumido a carteira de cobranças do Grupo Hospedar. Os atendentes passaram a proferir ameaças explícitas de "levar o caso à Justiça" e realizar bloqueios, gerando forte pressão psicológica e medo.Como "solução" para evitar o suposto processo judicial, os atendentes da IMG estão tentando me obrigar a pagar boletos retroativos do Grupo Hospedar e me coagindo a assinar um novo plano/contrato diretamente com a IMG.Nos termos do artigo 476 do Código Civil (Exceção do Contrato Não Cumprido), não sou obrigado a pagar por um serviço que jamais foi prestado e por uma obra que foi judicialmente leiloada. Condicionar o encerramento de um problema à assinatura de um novo plano configura prática abusiva e venda casada, vedada pelo Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de a cobrança sob ameaça violar o Art. 42 do mesmo código.


Diante do exposto, solicito à empresa Grupo Hospedar e/ou IMG:

1. O cancelamento definitivo e a baixa imediata de qualquer contrato, cota ou vínculo em meu nome junto ao Grupo Hospedar e/ou IMG;

2. A declaração de inexistência de débitos, com a emissão do Termo de Quitação Integral, sem cobrança de multa, juros ou taxa de distrato, uma vez que a rescisão ocorre por culpa exclusiva das empresas;

3. A cessação imediata de todas as abordagens de cobrança, incluindo ligações, mensagens de WhatsApp, e-mails e ameaças de medidas judiciais por parte da IMG e seus representantes;

4. O compromisso formal de que meu CPF não será incluído em nenhum órgão de proteção ao crédito - SPC/Serasa - em razão desta cobrança indevida.

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