NAO CONTRATEM - CANCELAMENTO NÃO RESPONDEM, SOMEM, FAZEM O CLIENTE DE DOIDO.

Não resolvido
Rio do Sul - SC
12/06/2023 às 08:52
ID: 166232597
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom, me arrependi seriamente por contratar, tanto é que em 10 dias já solicitei o cancelamento, se preocupam em vender e somem, não fizeram o site, não respondem no whats, não fizeram o treinamento e em 10 dias já apareceram 4 gestores de conta diferentes, sendo que nenhum é capaz de responder.
Já mandei umas 6x e-mails para contas que eu tenho de contato com a imobex, porém nenhum responde, já chamei em mais de 3 contatos de whatsapp todos com a logo ou se identificando como sendo suporte ou funcionário IMOBEX, incluindo o que me vendeu que some e por fim fiz a tentativa de contato no chat online que a própria empresa oferece.
Assim que falo sobre o cancelamento todos somem e deixam de responder, o que eu acredito que seja um falta de respeito enorme, estou aqui como uma última tentativa extrajudicial, pois com eles não tem conversa, só respondem até a assinatura do contrato, depois o cliente que lute.
Lembrando que esta empresa é um braço da union e univeven, uma empresa grande, porém o atendimento e o retorno é inexistente.
Por fim se quiserem se incomodar, basta contratar, o sistema é ruim, extremamente lento, não entrega o que promete, precisa se virar sozinho pois o suporte é inexistente, enfim é garantida a dor de cabeça sistema lento, processos engessados, falta de resposta e responsabilidade para com o cliente.
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Resposta da empresa
15/06/2023 às 14:06
Prezada Cliente,
Lamentamos que tenha essa perspectiva dos fatos. Estamos há mais de vinte anos no mercado e desejamos atender nossos clientes da melhor forma possível.
Como já falamos, pedimos que atenda nosso time que tem tentado contato com você sem sucesso.
Atenciosamente,
Equipe Imobex
Réplica do consumidor
15/06/2023 às 15:32
Conforme os contatos repassados a vocês sigo no aguardo da resposta e solução pois em +20 dias vocês tentaram ligar após minha reclamação feita, com o intuito de me obrigar a permanecer no sistema, de forma abusiva.
Do CDC:
Art. 2 o Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3 o Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 1o Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. 2o Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista
Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:1
V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Ainda
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - Determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Logo lhes pergunto: Prestaram suporte ao cliente? Fizeram o treinamento? fizeram o site?
Veja bem, nem mesmo foi utilizado os serviços, uma empresa que pensa afrente e em uma possível indicação ou retorno da parceria teria o mínimo de consideração e faria dentro da LEI e consideraria a boa vizinhança.
Obrigada por NADA, desde a contratação.
Consideração final do consumidor
24/08/2023 às 10:54
Péssimos e [Editado pelo Reclame Aqui], colocam aqui como resolvido quando não fizeram nada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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