Cobrança abusiva de honorários advocatícios e taxa de boleto pela Aliança Imóveis

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Guarulhos - SP

08/06/2026 às 19:03

ID: 250838819

Sou locatário de um imóvel administrado pela empresa Aliança Imóveis LTDA | CNPJ: *****. Meu aluguel sofreu um atraso e, em contato exclusivo via WhatsApp com os representantes da cobrança (CAVALHEIRO CESAR ADVOGADOS COBRANÇA EXTRAJUDICIAL), foi-me concedido um novo prazo de pagamento para o dia *****. Manifestei formalmente o meu desejo de quitar o débito na data estipulada, incluindo a multa contratual e os juros de mora devidos pelo atraso. Contudo, a empresa incluiu de forma abusiva o valor de honorários advocatícios extrajudiciais no boleto e se recusa a emitir o documento com o valor correto, impedindo-me de pagar a dívida justa. Foi inserida a cobrança de R$
217,25 a título de 'Honorários Advogados'. Ocorre que a Cláusula 3 do contrato de locação impõe essa obrigação de pagamento exclusivamente ao locatário em caso de mora. Diante da total ausência de cláusula espelho ou recíproca que obrigue o locador caso este descumpra suas obrigações, a cobrança de honorários extrajudiciais é considerada nula de pleno direito por quebra de equilíbrio contratual. Além disso, aparentemente o valor foi calculado abusivamente sobre taxas ordinárias de condomínio, IPTU e seguros, inflando ilegalmente o montante. O contrato possui garantia por seguro fiança não gerando prejuízo imediato ao proprietário e tornando a cobrança de honorários advocatícios ainda mais injustificada e carece de cláusula de reciprocidade paritária, tornando o repasse dessa despesa nulo e abusivo, conforme entendimento do STJ e o Artigo 51 do CDC. Além disso, ao analisar o histórico da locação, identifiquei que a imobiliária vem me cobrando indevidamente a Taxa de Emissão de Boleto há vários meses, prática vedada pelo Artigo 39 do CDC.
Fui obrigado a realizar o pagamento integral de R$ 2.388,48 hoje (*****) sob estrita coação moral e econômica apenas para proteger meu CPF de restrições no SPC/Serasa, já que afirmaram expressamente por mensagem que não retirariam os valores. Abri reclamação formal no PROCON (Protocolo n *****) e exijo publicamente a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, totalizando R$ 444,50, bem como o levantamento de todo o histórico de taxas de boleto cobradas ao longo do contrato para reembolso. Não façam negócios com empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor.

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Consideração final do consumidor

20/07/2026 às 14:00

Não houve resolução do problema e a empresa continua com a cobrança indevida mensalmente. Lamentável.

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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