Cobrança Indevida de Multa Contratual Após Rescisão de Contrato de Locação por Imóvel Impróprio para Habitação

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

24/04/2026 às 22:28

ID: 246912667

Venho por meio deste registrar reclamação referente à cobrança indevida de multa contratual decorrente da rescisão antecipada do contrato de locação do imóvel localizado na *****.
A rescisão ocorreu por justa causa, diante de uma série de situações graves que tornaram o imóvel impróprio para habitação, afetando diretamente minha qualidade de vida e saúde.
Desde o início da locação, o imóvel passou a apresentar problemas recorrentes de mofo intenso e possíveis infiltrações, situação que se agravou ao longo do tempo. Esses problemas comprometeram o uso adequado do imóvel e causaram instabilidade na minha saúde, em razão da exposição constante a mofo, umidade e posteriormente poeira.
Todos esses fatos foram formalmente comunicados diversas vezes à imobiliária e ao proprietário, ao longo de aproximadamente 1 ano, com envio de mensagens, fotos e vídeos comprovando a situação. No entanto, nenhuma solução efetiva foi adotada, demonstrando total ausência de suporte.
Além disso, houve a realização de obras no local, o que agravou ainda mais a situação. As obras geraram:

Barulho excessivo e constante;
Grande volume de poeira e sujeira, que adentravam o imóvel;
Necessidade de manter janelas fechadas, prejudicando a ventilação e agravando ainda mais os problemas de mofo;
Danos à máquina de lavar roupas, que ficava localizada em área comum, sendo sujada e danificada em razão da obra.

Todas essas ocorrências também foram formalizadas e encaminhadas à imobiliária. Contudo, a imobiliária se limitou a informar que deixaria a critério exclusivo do proprietário realizar ou não os reparos necessários, bem como decidir se cobraria ou não a multa contratual, o que demonstra completa falta de mediação, suporte e cumprimento das obrigações legais.
Ressalto que, conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), é obrigação do locador:

Garantir que o imóvel esteja em condições adequadas de uso;
Realizar os reparos necessários;
Assegurar condições mínimas de habitabilidade.

O mesmo ainda entrou em contradição alegando vários motivos diferentes em períodos diferentes. Porém, sem solução ou suporte algum.

O não cumprimento dessas obrigações configura descumprimento contratual por parte do locador.
No momento da rescisão, fui induzido a assinar o termo de encerramento contratual, no qual constava a previsão de cobrança de multa. Tal assinatura não representou concordância espontânea, tendo ocorrido apenas para possibilitar o encerramento do contrato e evitar a continuidade de cobranças e responsabilidades sobre o imóvel.
Essa circunstância caracteriza vício de consentimento e não elimina meu direito de questionar a cobrança posteriormente, especialmente diante de todo o histórico de descumprimento contratual, ausência de suporte, danos materiais e prejuízos à saúde.
Diante de tudo o que foi exposto ausência de suporte da imobiliária, omissão do proprietário, obras no local, sujeira, barulho, danos à máquina de lavar, mofo persistente e impacto direto na minha saúde fica evidente que a rescisão antecipada ocorreu por justa causa, sendo indevida qualquer cobrança de multa contratual ao locatário.


Dessa forma, solicito:

O cancelamento imediato da cobrança da multa contratual;
A revisão da rescisão contratual, reconhecendo o descumprimento das obrigações por parte do locador;
A confirmação formal do encerramento do contrato sem qualquer penalidade ao locatário.

Aguardo uma solução justa, definitiva e compatível com os fatos apresentados.

Compartilhe