Cobrança indevida de rescisão após saída de imóvel por descumprimento de acordo sobre animais de estimação

Respondida
Guarulhos - SP
31/03/2026 às 13:25
ID: 244823253
Fiz a locação de uma casa em outubro de 2025, onde foi citado ao corretor que eu tinha 2 cachorras sendo uma de porte de grande e uma de porte pequeno. No contrato a mesma colocou porte medio e porte pequeno, não me atentei a esse fato na assinatura do contrato.
Isso me causou transtorno imenso junto a proprietária, a mesma solicitou que eu saisse do imovel ou que eu doasse minhas cachorras. Então optei por sair do imvovel e fiquei apenas o periodo de 1 mes na residencia.
Proprietária abriu mão da multa (rescisão de contrato) tenho mensagens com a imobiliária que comprovam.
Devido ao recesso de final de ano e questões pessoais a chave do imovel foi entregue final de fevereiro.
Valores de alguel em aberto (mesmo sem estar utilizando imovel - foram pagos)
e agora a imobiária quer me cobrar RESCISÃO.
Imobiliária e proprietária estão agindo de má fé comigo.
Pessimo o atendimento ao publico, zero assistencia e respeito.
Fora que no dia da Vistoria do imóvel a proprietária participou e no final ainda me chamou de [Editado pelo Reclame Aqui] E [Editado pelo Reclame Aqui]
e nada foi feito pela imobiliária.
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Resposta da empresa
27/04/2026 às 08:38
Prezada Sra. Bruna, boa tarde.
Recebemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer os pontos mencionados, prezando pela transparência e pelos termos acordados em contrato.
1. Sobre o porte do animal:
Conforme previsto em contrato, era permitida a permanência de animal de porte médio no imóvel, havendo concordância do locatário ao assinar o contrato. No entanto, foi identificado que o animal mantido no local era de porte superior ao permitido, caracterizando descumprimento contratual. Considerando que a locadora não concordou com a permanência do animal nas condições verificadas, a situação foi conduzida de forma conciliatória, sendo acordada a desocupação do imóvel com isenção de multa contratual, evidenciando abertura para uma solução amigável.
2. Sobre a cobrança de aluguel até a entrega das chaves:
De acordo com a legislação e com o contrato de locação, o aluguel é devido até a efetiva entrega das chaves.
No seu caso, seguem os fatos registrados:
A primeira vistoria foi agendada para 05/01/2026, porém não foi possível realizá-la, pois o imóvel ainda estava com seus pertences e, na data, a senhora não compareceu, estando presentes apenas a proprietária e o vistoriador.
A vistoria foi reagendada para 13/01/2026, ocasião em que foram apontados reparos necessários.
A partir dessa data, foram realizados diversos contatos (20/01, 21/01, 26/01, 29/01 e 02/02), sem retorno da sua parte.
Inclusive, foi oferecida a possibilidade de entrega das chaves mesmo sem a realização dos reparos, para que a proprietária pudesse seguir com orçamentos também sem retorno.
Novo contato foi feito em 25/02, igualmente sem sucesso.
Somente após contato com familiar, as chaves foram finalmente entregues em 02/03/2026.
Dessa forma, conforme já informado anteriormente, o aluguel é devido até a data de 02/03/2026, quando ocorreu a entrega das chaves e efetiva rescisão.
3. Sobre os valores em cobrança pela seguradora:
Referem-se a:
Aluguéis de dezembro, janeiro e fevereiro (não pagos na data);
02 dias proporcionais de março (até a entrega das chaves).
Após essa data, não há incidência de novos aluguéis.
4. Sobre o relato de ofensa:
Em relação ao ocorrido mencionado, esclarecemos que a situação foi relatada a esta administradora. Reforçamos que não compactuamos com qualquer tipo de postura inadequada e prezamos sempre por uma condução respeitosa entre as partes.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Aliança Imóveis