Corretora enganou sobre inquilinos e causou prejuízos com aluguel de imóvel

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Caraguatatuba - SP

14/07/2026 às 10:51

ID: 253863617

ALUGUEI APTO EM GUARULHOS NO PQUE CECAP PARA INQUILIANA COM AVAL DA ALIANÇA FICARAM 6 MESES SEM PAGAMENTO E EU PAGANDO CONDOMINIO E A CORRETORA MAISA ME FALOU QUE AMBAS SRAS ERAM APOSENTADAS E HAVIAM PASSADO NO SEGURO SO QUE QUANDO SAIU O CONTRATO VEIO EM NOME DE OUTRAS DUAS PESSOAS QUE RESIDIRAM LA E NAO ERAM APOSENTADAS, TIVE GASTOS COM PROCESSO PARA DESOCUPAR O IMOVEL AGORA GOSTARIA QUE A ALIANÇA FOSSE VERIFICAR COMO DEIXARAM O APTO. PESSIMO ATENDIMENTO AO CLIENTE.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 15:18

Prezado Sr. Maurílio,
Conforme consta em nossos registros, a presente demanda foi retirada da condução desta imobiliária pela proprietária do imóvel, Sra. Terezinha, no mês de abril de 2026. Na ocasião, a proprietária informou que daria prosseguimento à ação judicial em face do locatário por intermédio de seu próprio advogado.
Desde então, esta imobiliária não recebeu qualquer comunicação acerca de movimentações processuais ou do andamento da referida ação por parte do patrono constituído pela Sra. Terezinha.
Dessa forma, esclarecemos que a imobiliária permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance. Ressaltamos, contudo, que não realiza mais a administração do referido imóvel, tampouco acompanha a demanda judicial, uma vez que a condução do processo e os respectivos poderes foram transferidos ao departamento jurídico responsável pela representação da proprietária.

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 18:25

Quero indenizacao pelos danos ao imovel

Réplica da empresa

06/08/2026 às 14:50

Prezado Sr. Maurílio,

Compreendemos sua solicitação e entendemos sua expectativa em relação ao recebimento da indenização.

Entretanto, conforme já esclarecido, a imobiliária não possui mais poderes para atuar em nome da proprietária, tampouco para conduzir, negociar ou deliberar sobre qualquer valor relacionado à ação judicial ou eventual indenização decorrente do processo.

Assim, qualquer pedido de pagamento, acordo ou informação sobre a indenização deverá ser direcionado à proprietária do imóvel ou ao advogado constituído por ela, que são os únicos responsáveis pela condução da demanda e pelas decisões relativas ao processo.

Dessa forma, informamos que não temos competência para atender ao pleito apresentado, razão pela qual consideramos esgotados os esclarecimentos que cabiam a esta imobiliária sobre o assunto.

Permanecemos à disposição apenas para eventuais esclarecimentos relacionados ao período em que administramos o imóvel.

Atenciosamente,
Aliança Imóveis