Imobiliária não aciona seguradora e cobra multa indevida após rescisão de contrato

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Guarulhos - SP

28/05/2026 às 15:35

ID: 249959223

Venho registrar minha insatisfação com a condução da rescisão do meu contrato de locação junto à imobiliária.

Entreguei o imóvel no dia 13/05 e posteriormente recebi apenas a rescisão contratual com cobrança de multa por quebra de contrato, além de uma notificação extrajudicial. Porém, em nenhum momento a imobiliária acionou a seguradora vinculada ao contrato para que eu pudesse tratar eventual negociação diretamente com ela, mesmo eu pagando mensalmente o seguro-fiança juntamente com o aluguel.

Ao entrar em contato com a seguradora CredAluga, fui surpreendida com a informação de que sequer consta contrato em meu nome ou no nome do meu sogro, embora fôssemos os responsáveis constantes no contrato de locação e os pagamentos do seguro fossem realizados regularmente por meio da própria imobiliária.

Além disso, após questionar a situação, a imobiliária simplesmente deixou de responder meus contatos, demonstrando total descaso e falta de transparência.

Gostaria de esclarecimentos urgentes sobre:

Por qual motivo a seguradora não foi acionada;
Onde foram destinados os valores pagos mensalmente referentes ao seguro-fiança;
Por qual razão não existe contrato ativo junto à seguradora em nosso nome;
E por qual motivo estão realizando cobranças extrajudiciais sem sequer seguir o procedimento correto perante a seguradora.

A situação é extremamente preocupante e causa insegurança, principalmente diante da ausência de respostas da imobiliária.

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 10:10

Prezada Sra. Ana Vitoria,

Lamentamos sua insatisfação e gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos sobre os pontos mencionados.

Inicialmente, informamos que a entrega das chaves do imóvel ocorreu em 13/05, ocasião em que foi realizado o encerramento da locação e emitido o boleto referente aos valores rescisórios, com vencimento em 19/05.

Após o vencimento sem a identificação do pagamento, foi encaminhada uma notificação extrajudicial de cobrança referente exclusivamente ao débito rescisório em aberto. Esclarecemos que tal procedimento é uma medida administrativa padrão para comunicação de pendências financeiras e não substitui nem impede o acionamento da garantia contratual.

Posteriormente, a senhora entrou em contato informando que havia procurado a CredAluga e recebido a informação de que não localizavam contrato vinculado ao seu nome ou ao nome do seu fiador. Diante disso, encaminhamos a apólice da garantia locatícia, comprovando a existência e regularidade do contrato junto à garantidora.

Também esclarecemos que a notificação recebida não havia sido emitida pela CredAluga, mas sim pela imobiliária, em razão do atraso no pagamento do boleto rescisório.

Durante os atendimentos prestados, foi informado à senhora que o processo de abertura do sinistro junto à garantidora seria realizado dentro dos procedimentos previstos. Na ocasião, a senhora manifestou interesse em que a cobrança fosse conduzida diretamente pela CredAluga, com o objetivo de negociar e formalizar eventual acordo diretamente com a empresa garantidora.

Dessa forma, não houve qualquer ausência de informação ou falta de transparência por parte da imobiliária. Todas as dúvidas apresentadas foram esclarecidas à medida que surgiram, incluindo o envio da documentação comprobatória da garantia contratada e as orientações sobre os procedimentos relacionados à cobrança e à abertura do sinistro.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Aliança Imóveis