Imobiliária Bom Lar negligencia vazamento, mofo e risco elétrico, prejudicando saúde de família

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Limeira - SP
10/07/2026 às 08:20
ID: 253555875
# DESCASO DA IMOBILIÁRIA BOM LAR COM VAZAMENTO, MOFO, RISCO ELÉTRICO E PREJUÍZO À SAÚDE DA MINHA FAMÍLIA
Alugo um apartamento administrado pela Imobiliária Bom Lar, de Limeira/SP, desde outubro de 2025.
Em abril de 2026 notamos o surgimento de um vazamento no teto de um dos banheiros, além de infiltrações na parede ao lado da privada da suíte e na parede interna do armário do outro banheiro.
No dia 02/04/2026 fiz a primeira comunicação ao setor de manutenção da imobiliária.
O problema evoluiu de forma extremamente rápida. Formou-se um mofo gigantesco no teto de um banheiro, na parede do outro banheiro e também dentro do armário. Pela proporção do problema, é evidente que não se trata de algo recente. Tudo indica que era um problema antigo que foi simplesmente ocultado com pintura antes da locação.
Além disso, o teto exatamente no ponto do vazamento apresenta diversos remendos antigos, reforçando que o defeito já existia anteriormente e apenas foi escondido dos locatários.
O mofo é enorme. Existem inúmeros insetos típicos de ambientes com mofo e umidade, tornando o banheiro praticamente inutilizável.
Posteriormente, começou a pingar água através da luminária do banheiro, criando inclusive risco elétrico. Desde então não conseguimos mais utilizar esse banheiro, tanto pela água escorrendo pela instalação elétrica quanto pela quantidade absurda de mofo.
Tenho duas filhas pequenas e ambas começaram a apresentar problemas respiratórios. Não conseguíamos entender a causa até lembrarmos do mofo existente no apartamento. Após consulta médica, fomos orientados de que esse ambiente estava contribuindo para o adoecimento delas.
Esse banheiro sequer possui janela. Durante o banho, todo o mofo se espalha pelo ambiente e é inevitavelmente respirado. Além disso, o mofo pinga sobre a pia, impossibilitando deixar qualquer objeto no local.
O outro banheiro também está tomado por mofo, principalmente dentro do armário. Não podemos mais utilizá-lo porque o mofo libera constantemente um pó branco que cai sobre todos os objetos armazenados.
Mesmo tendo comunicado o problema em 02/04/2026, fiquei implorando por um retorno durante semanas e somente recebi uma resposta em 02/06/2026, ou seja, DOIS MESES DEPOIS.
A partir desse momento continuei relatando a gravidade da situação e pedindo ajuda, porém absolutamente nada foi resolvido.
Fui informada de que o vazamento do teto e a água escorrendo pela luminária seriam provenientes do apartamento superior e dependeriam de providências daquele imóvel. Quanto ao outro banheiro, posteriormente foi constatado que o problema era do próprio apartamento que aluguei.
Segui implorando por ajuda.
A pedido da própria imobiliária, acionei a administração do condomínio, pois o apartamento superior também era alugado.
Abri meu apartamento para dois prestadores enviados pela proprietária do apartamento de cima, porém nenhuma solução foi apresentada. Na prática, sequer houve tentativa efetiva de resolver o problema.
Somente após aproximadamente três meses implorando por ajuda, no dia 08/07/2026, a própria Bom Lar enviou um prestador de serviços.
Foi ele quem constatou que:
- o vazamento no teto realmente vinha do apartamento superior;
- porém o problema existente no outro banheiro era do próprio imóvel que aluguei e poderia ter sido solucionado há muito tempo.
Ou seja, permaneci durante três meses convivendo com um problema que poderia ter sido resolvido desde o início.
Outro fato que demonstra a completa desorganização da empresa ocorreu em 07/07/2026.
Nesse dia, um funcionário do setor de manutenção pediu minha ajuda para descobrir qual imobiliária administrava o apartamento de cima para que eles pudessem entrar em contato.
Procurei o morador e, para minha surpresa, descobri que o apartamento de cima também é administrado pela própria Bom Lar.
Ou seja, a imobiliária me pediu para localizar uma informação que ela própria deveria possuir.
Ainda em 16/06/2026, diante da gravidade da situação e dos prejuízos à saúde das minhas filhas, informei à imobiliária que não tinha mais condições de permanecer no imóvel.
Mesmo assim, novamente não recebi qualquer orientação efetiva.
Ninguém me informou que existia um procedimento formal para encerramento da locação mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 dias.
Entendo que esse procedimento existe para situações normais, e não para um imóvel que apresenta infiltrações, mofo, risco elétrico e coloca em risco a saúde de seus moradores.
Ainda assim, se em 16/06, quando comuniquei minha intenção de sair justamente por causa da gravidade da situação, tivessem simplesmente me orientado sobre essa formalidade, eu teria enviado imediatamente a carta e o prazo teria se encerrado em 16/07.
Entretanto, somente fui informada sobre essa exigência em 07/07, quase um mês depois da minha comunicação.
Mais uma demonstração da completa falta de organização da empresa.
No dia 08/07/2026, quando o funcionário da própria Bom Lar esteve no meu apartamento e também no apartamento superior, cobrei novamente uma solução.
Pedi uma reunião.
Solicitei falar com uma liderança.
Solicitei falar com o setor jurídico.
Liguei inúmeras vezes.
Recebi diversas promessas de retorno.
Nenhuma foi cumprida.
Fui paciente por tempo demais.
Hoje esse problema afeta profundamente a nossa vida.
Afeta a saúde das minhas filhas.
Afeta nossa rotina.
Afeta nossa saúde mental.
Estou completamente desgastada e exausta depois de meses tentando resolver um problema que jamais deveria ter chegado a esse ponto.
Além de toda a situação vivenciada, entendo que houve descumprimento das obrigações legais previstas na Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 22, incisos I, IV e V), que determina que o locador deve entregar e manter o imóvel em condições de uso, responder pelos defeitos anteriores à locação e realizar os reparos necessários.
Também houve evidente falha na prestação do serviço por parte da administradora, afrontando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à proteção da saúde e à adequada prestação dos serviços (arts. 6 e 14), além da responsabilidade pelos danos causados, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil.
O que mais me revolta é que, durante todo esse período, nunca houve urgência por parte da imobiliária diante de uma situação que envolvia infiltração, mofo, risco elétrico e crianças pequenas adoecendo.
Espero que esta reclamação finalmente resulte em uma solução efetiva, pois durante mais de três meses todas as minhas tentativas de resolver o problema diretamente com a Bom Lar foram ignoradas.