Cobrança indevida de juros e encargos após vistoria de saída com problemas e bloqueio de boleto

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Manacapuru - AM

07/03/2026 às 10:41

ID: 242588351

Estamos passando por um momento de grande estresse devido à cobrança de juros, multas e honorários indevidos no último boleto referente à locação do apartamento.
A vistoria de saída foi agendada com bastante antecedência. No entanto, a equipe não compareceu na data marcada, sendo necessário realizar um novo agendamento. Diante dessa situação, nos causa estranheza que a ausência na data inicialmente combinada tenha resultado em atrasos que geraram cobranças adicionais de juros e honorários.
Durante a vistoria, foi apontada apenas uma mancha na cerâmica do banheiro. Vale ressaltar que, quando entramos no apartamento, diversas avarias já existentes não foram devidamente registradas na vistoria de entrada. Inclusive, precisei contestar formalmente esse documento para que essas condições fossem reconhecidas, evitando que fossem atribuídas a nós no momento da saída.
Apesar disso, houve insistência em relação à referida mancha no banheiro e, além disso, o boleto foi bloqueado para pagamento. Com isso, passaram a ser acumulados juros diariamente até que o boleto fosse liberado novamente, já com um valor significativamente maior.
Diante dessa situação, informamos que estamos dispostos a realizar o pagamento do boleto, porém apenas com o valor originalmente acordado em contrato, sem a inclusão de juros, multas ou honorários que consideramos indevidos.
Aguardamos um retorno da imobiliária para a resolução amigável desta questão. Caso contrário, infelizmente precisaremos buscar a solução por vias judiciais.

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Resposta da empresa

09/03/2026 às 08:01

Prezada Maria Francisca Amaro Viana,
Bom dia, tudo bem?
Obrigado por seu relato. Este será enviado para o setor responsável e, assim que tiver retorno do departamento sobre os fatos mencionados, voltaremos o contato com todas as tratativas.
Sobre a existência de "avarias pré-existentes" na entrada do imóvel é obrigação e dever do locatário apresentar e contestar o laudo de vistoria que é enviado à vocês. Para isso a atendente informa que qualquer divergência que encontrar basta fazer a contestação de vistoria. Se essa não é realizada na entrada do imóvel, entende-se que a vistoria foi aceita com as informações descritas na mesma.
Obrigado e ótima semana.
Cardinali.

Réplica da empresa

09/03/2026 às 08:47

Prezada Maria Francisca,

Obtendo o retorno de nosso departamento reclamado responsável, segue toda todos os fatos relacionados e registrados em sistema:

Bom dia!

Em verificação realizada nos registros encaminhados por e-mail, constatei que o contrato de locação se encontra formalizado em nome da Sra. Maria Eduarda Amaro de Lima, e não Maria Francisca Amaro Viana, conforme informado na reclamação. Ademais, verifiquei o CPF indicado pelo reclamante está incorreto, o qual irei detalhar o imóvel identificado pelo e-mail cadastrado e encontrado em busca por e-mail.
Ressalto ainda que não foi especificado o endereço do imóvel na manifestação apresentada. Contudo, considerando os dados disponíveis, entendo tratar-se do imóvel localizado à *****, n *****, Bloco E, apartamento n *****, Condomínio ***** II, contrato *****.

Aviso de desocupação
O locatário formalizou o aviso de desocupação em 14/01/2026. Em observância ao prazo de aviso prévio contratual, a cobrança do aluguel foi realizada até 14/02/2026.
Importante destacar que, com o intuito de não onerar o locatário com a multa por rescisão antecipada, a imobiliária, pautada pelos princípios da boa-fé objetiva e razoabilidade, procedeu dessa forma, demonstrando cuidado e diligência na condução da relação contratual.

Rescisão contratual
O locatário compareceu à unidade da imobiliária em Campinas e realizou a devolução das chaves em 10/02/2026.
No que se refere ao boleto de aluguel em aberto, cumpre esclarecer que o documento foi regularmente encaminhado em 26/01/2026. Entretanto, conforme verificado nos registros, o acesso ao boleto pelo locatário ocorreu apenas em 26/02/2026, circunstância que foge à esfera de controle da imobiliária, não sendo possível atribuir-lhe responsabilidade por eventual atraso na consulta ou pagamento.

Vistoria de saída
As vistorias do imóvel são realizadas pela empresa Prates, responsável pela gestão deste serviço.
O locatário inicialmente agendou a vistoria de saída para 27/01/2026, sendo posteriormente remarcada para 03/02/2026. Após o recebimento do laudo de vistoria, o locatário compareceu à unidade da imobiliária em Campinas e realizou a entrega das chaves dentro do prazo do aviso prévio.
Posteriormente, em 20/02/2026, foi realizada revistoria do imóvel, ocasião em que o mesmo foi considerado apto e devidamente liberado.

Considerações finais
Diante do exposto, os valores atualmente em aberto são devidos, tendo em vista que o boleto foi devidamente encaminhado dentro do prazo regular. A ausência de quitação decorreu da falta de acesso oportuno ao documento pelo locatário, situação que não pode ser imputada à imobiliária.
Assim, não há margem para retirada das taxas ou encargos correspondentes, contudo, fica facultado ao departamento financeiro e o setor de cobrança, verificar a possibilidade de isenção e liberação das taxas.

Atenciosamente

Cardinali.

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 13:13

O boleto não foi pago, por que o mesmo só ficou disponível a partir do dia 26/02.
Peço por gentileza, uma análise dos fatos em questão para que retirem os juros, para que assim o pagamento seja efetuado. Aguardo um retorno!