Ressarcimento negado após quebra de caixa acoplada com reparo antigo e chamado encerrado

Resolvido
São José dos Campos - SP
09/09/2026 às 13:15
ID: 258579147
Minha experiência com o atendimento da imobiliária para resolver um problema de manutenção foi extremamente frustrante.
A caixa acoplada do vaso sanitário quebrou durante o uso normal, sem impacto ou mau uso, e acionamos o zelador para conter o vazamento e realizar o reparo. Ao verificar a peça, identificamos o uso de cola epóxi na instalação da caixa, um remendo antigo na parte interna e uma trinca em uma região voltada para a parede, de difícil visualização na vistoria de entrada. Encaminhamos fotos, vídeos e explicações, solicitando o ressarcimento.
A imobiliária informou que, após conversar com a proprietária, considerava o reparo responsabilidade do morador. Entre as justificativas, afirmou que não tinha como comprovar que não houve impacto ou pressão no local. É revoltante receber esse argumento: não conseguir descartar uma hipótese não significa demonstrar que o inquilino causou o dano.
O ponto central da reclamação era justamente a condição anterior da peça, o uso de cola epóxi e a possível relação do reparo antigo com a quebra. Na resposta recebida, não foi apresentada uma explicação técnica que esclarecesse essas questões. Como seria razoável esperar que o inquilino identificasse, na vistoria de entrada, um remendo dentro da caixa e uma trinca voltada para a parede?
Espero que as evidências apresentadas sejam efetivamente consideradas antes de atribuir o custo ao morador. O tempo de ocupação e a ausência de reclamação anterior não esclarecem, por si só, a origem do problema.
Mesmo com a contestação e os registros enviados, o chamado foi encerrado sem solução para o pedido de ressarcimento. É indignante dedicar tempo para documentar tudo e receber uma negativa que não esclarece o principal ponto levantado. Esperava uma análise fundamentada e uma mediação mais cuidadosa com a proprietária. A condução desse atendimento comprometeu minha confiança na imobiliária.
Solicito a reabertura do chamado, a reavaliação das fotos e vídeos apresentados e o ressarcimento das despesas com o reparo. Peço também acesso ao áudio do zelador mencionado pela imobiliária e uma resposta fundamentada sobre a possível relação entre o reparo preexistente e a quebra.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 13:36
Prezado José Eduardo,
Boa tarde, tudo bem?
Agradecemos o seu relato e repassaremos a sua reclamação para o setor mencionado.
Assim que o gestor da área fizer o levantamento de todas as informações mencionadas, solicitaremos que o mesmo faça contato direto com você para chegarmos na melhor solução possível.
Obrigado por sua compreensão.
Imobiliária Cardinali
Réplica da empresa
09/09/2026 às 18:04
Boa tarde, José Eduardo!
Abaixo segue a resposta do setor responsável:
Respondendo essa reclamação, o chamado que o inquilino se refere estava comigo.
O retorno que já foi dado a ele é que, independentemente de o trinco antigo constar em vistoria, é fato que a nova rachadura não existia no momento da vistoria de entrada, o local do novo problema é totalmente diferente de onde foi identificado este trinco que já estava reparado com silicone(conforme foto). Também é fato que o inquilino está no imóvel desde 21/02/2025, fazendo o uso diário do item, sem relatar anteriormente nenhuma avaria, ou percepção de que havia algum vazamento para que fosse identificado alguma fissura pré-existente no local.
Não temos como comprovar que não ocorrera algum impacto ou pressão no local para ocasionar a rachadura. Mas deve ser considerado que os mesmos estão fazendo uso do imóvel e de seus itens livremente, estando expostos a esse tipo de ocorrência.
Deve-se considerar o que está previsto na legislação (artigo 23 da Lei do Inquilinato - Lei n 8.245/1991), onde consta que o inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu e entrega-lo após a rescisão conforme o recebeu.
Ainda assim, buscando atender ambas as partes e resolver o conflito de forma pacífica, peço que o inquilino informe o valor que gostaria de ressarcimento, para verificarmos novamente se a proprietário concorda em ajudar com o valor.
Desde já agradeço e fico à disposição.
Réplica do consumidor
09/09/2026 às 18:28
Boa tarde!
Obrigado pelo retorno e pela disposição em buscar uma solução.
Solicito o ressarcimento integral das despesas com o reparo, no total de R$ 305,00, sendo R$ 185,00 referentes à caixa acoplada e R$ 120,00 à mão de obra. Disponho-me a encaminhar a nota fiscal da compra da caixa e o comprovante do Pix enviado ao zelador pelo serviço realizado. A nota fiscal poderei encaminhar somente a partir da próxima semana, pois não estou em São Carlos no momento.
Sobre o artigo 23 da Lei do Inquilinato mencionado na resposta, ressalto que o inciso III estabelece a devolução do imóvel no estado em que foi recebido, mas ressalva expressamente as deteriorações decorrentes do uso normal. Já o inciso V trata da responsabilidade do locatário pelos danos provocados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos. Portanto, o fato de a rachadura ter surgido durante a locação não basta, por si só, para atribuir sua causa ao inquilino.
Além disso, o artigo 22, inciso IV, estabelece que o locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, razão pela qual considero relevante analisar o reparo antigo e sua possível relação com a quebra.
Reafirmo que a quebra ocorreu durante o uso normal, sem impacto ou mau uso. Embora exista divergência sobre a causa, tenho interesse em resolver a situação de forma amigável.
Peço que encaminhem o pedido à proprietária para análise e me informem uma previsão de resposta.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
10/09/2026 às 13:26
Olá, José Eduardo! Agradecemos pelo seu relato e informamos que a situação foi analisada junto à proprietária do imóvel.
Buscando preservar a boa relação entre as partes, a proprietária autorizou, de forma excepcional, o reembolso de R$ 300,00, que será realizado por meio de desconto em três parcelas no aluguel.
A proprietária também reforçou que tem atendido às solicitações apresentadas durante a locação. Da mesma forma, é importante ressaltar que, durante o período em que o imóvel está sob sua utilização, o locatário também possui responsabilidade pela conservação e pelos cuidados necessários com o imóvel.
A Cardinali permanece à disposição para auxiliar na condução da situação e acompanhar o cumprimento do acordo realizado.
Atenciosamente,
Imobiliária Cardinali
Consideração final do consumidor
10/09/2026 às 13:47
Agradeço à equipe da Cardinali e à proprietária pela disposição em reavaliar a situação e chegar a uma solução amigável. Aceito a proposta de reembolso de R$ 300,00 em três descontos de R$ 100,00 no aluguel e fico no aguardo da aplicação conforme informado.
Apesar do desencontro inicial, fiquei feliz com a abertura ao diálogo e com o encaminhamento da questão. Obrigado pela atenção!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10