Cobrança abusiva de pintura (teto/área externa) e mau atendimento

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Jaraguá do Sul - SC

07/11/2025 às 19:32

ID: 231337973

COBRANÇA ABUSIVA DE PINTURA (TETO/ÁREA EXTERNA) VIOLA LEI DO INQUILINATO E MAU ATENDIMENTO HISTÓRICO

Relato:
Aluguei um apartamento por quase 2 (dois) anos e, ao longo deste período, enfrentei problemas que demonstram o descaso da Imobiliária:
1. Problemas no Imóvel: O apartamento possuía diversos problemas estruturais pré-existentes.
2. Falta de Informação Contratual: Fui cobrada indiretamente com a obrigação de limpar todo o prédio uma vez por semana, sem que houvesse clareza sobre essa obrigação no ato do contrato.
3. Péssimo Atendimento: O atendimento prestado pelas funcionárias responsáveis é desrespeitoso e carece de empatia, dificultando qualquer tentativa de acordo.

O Problema Atual (Pintura Abusiva):
A Imobiliária está exigindo, como condição para a entrega do imóvel, que eu pinte todo o apartamento, incluindo teto e área externa, alegando que o imóvel deve ser restituído como foi entregue.
CONTESTAÇÃO LEGAL: Essa exigência é abusiva e viola o Art. 23, inciso III, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). A lei estabelece que o locatário deve restituir o imóvel, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
A pintura, incluindo o teto e as paredes, apresenta apenas desgaste natural do tempo (sujidade leve, marcas e amarelamento). Por jurisprudência e pelo texto legal, isso não configura dano, e sim uso normal, não havendo dever de pintura por parte do inquilino.
Reafirmando meu compromisso, estou disposto a entregar as paredes internas pintadas para facilitar a locação, mas recuso-me a pintar o teto e a área externa por se tratar de desgaste natural. Exijo que a Imobiliária cesse a cobrança indevida e respeite a Lei do Inquilinato para que o processo de entrega seja finalizado.

Aguardando resposta e solução.

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