Reclamação por má-fé contratual, cobrança indevida e conduta abusiva na vistoria de desocupação do imóvel

Não resolvido
Curitiba - PR
24/06/2025 às 20:18
ID: 220456501
Prezados(as),
Venho por meio desta apresentar reclamação formal contra a conduta da empresa Imobiliária Razão , referente ao processo de desocupação do imóvel que estava sob minha locação. Os fatos ocorridos nas últimas semanas revelam conduta abusiva, descumprimento contratual e má-fé, com impacto financeiro indevido e tentativa de me manter artificialmente vinculado ao imóvel para fins lucrativos.
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1. Vistorias proteladas e cobrança indevida de aluguel
A empresa tem recorrentemente dificultado o agendamento da vistoria de saída, impondo prazos de uma semana ou mais para realizar o procedimento. Isso me obrigou a permanecer pagando aluguel mesmo sem estar mais ocupando o imóvel, exclusivamente em função da morosidade da imobiliária. Tal prática é abusiva e fere os arts. 421 e 422 do Código Civil, que estabelecem o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.
É inaceitável que a inércia da empresa gere ônus financeiro ao locatário, que já não ocupa o imóvel e deseja encerramento imediato da relação contratual.
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2. Inserção de novas exigências após vistoria já realizada
Foi realizada uma primeira vistoria de desocupação, na qual foram apontadas pendências específicas (como pintura e limpeza). Aceitei essas exigências de boa-fé e providenciei as correções necessárias.
No entanto, em nova vistoria, a empresa inseriu novas exigências, incluindo:
Suposto amassado em maçaneta;
Suposto dano em porta (que já estava nesse estado desde a entrada no imóvel e foi registrado);
Questionamentos sobre a pintura, mesmo após esta ter sido realizada conforme combinado.
A inserção de novas exigências após vistoria assinada fere o princípio da segurança jurídica, configura alteração contratual unilateral, e é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 51, inciso X). O laudo inicial de vistoria deve servir como referência final, e exigências novas não podem ser criadas depois que o locatário já tomou providências com base no que foi previamente acordado.
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3. Cobrança indevida de repintura por desgaste natural do tempo
A imobiliária tem exigido repintura completa do imóvel, mesmo após a realização da pintura por minha parte. Alegam que a pintura não está adequada, embora não haja danos evidentes ou marcas de mau uso.
Tal exigência é ilegal quando se trata de desgaste natural do tempo, conforme jurisprudência consolidada:
> A pintura desgastada pelo tempo e uso normal do imóvel não pode ser imputada ao inquilino como dano ou mau uso. A obrigação de devolução do imóvel no estado em que foi recebido refere-se a danos anormais, e não ao desgaste natural.
TJSP, Apelação Cível n 1005779-76.2019.8.26.0004
Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), o locatário é responsável por danos causados por mau uso, e não por desgaste natural decorrente do tempo. Logo, a cobrança da pintura com base em aparência não nova é indevida, abusiva e deve ser anulada.
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4. Desigualdade na cobrança de limpeza e estado do imóvel na entrada
Quando recebi o imóvel no início da locação, o mesmo não estava devidamente limpo, o que foi devidamente registrado e contestado. Mesmo assim, mantive o contrato e fiz os ajustes necessários, arcando com custos que não eram de minha responsabilidade.
Agora, ao final do contrato, a imobiliária exige uma limpeza em padrão superior ao que foi entregue, criando desequilíbrio na relação contratual. A exigência é abusiva, pois o imóvel deve ser devolvido em estado equivalente ao que foi recebido, não em condição superior.
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5. Orçamentos abusivos e tentativa de enriquecimento sem causa
As exigências da imobiliária são acompanhadas de orçamentos com valores exageradamente altos, muitas vezes com prestadores escolhidos sem qualquer transparência, impedindo que o locatário proponha alternativas viáveis.
Essa prática configura tentativa de enriquecimento sem causa, conforme o art. 884 do Código Civil, e impõe vantagem manifestamente excessiva, o que é proibido pelo art. 39, inciso V do CDC.
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Resposta da empresa
25/06/2025 às 15:35
Desejamos demonstrar que nossos procedimentos em nenhum momento tiveram quaisquer intenções de má-fé, ou de agir contrariando a legislação vigente.
Já na manhã de hoje trocamos mensagens com o Sr. Marcelo ( ANEXOS ) visando conduzir o processo para a definitiva rescisão e pela demonstração da lisura e legalidade dos nossos procedimentos.
Cordialmente
Imobiliária Cilar
Abaixo as mensagens trocadas hoje,,,
Em qua., 25 de jun. de *******, 09:34, Rescisão 1 Imob. Cilar < ******* > escreveu:
Bom dia,
Sr. Marcelo solicitamos ao vistoriador que explicasse melhor o que foi verificado no imóvel em relação a pintura e limpeza.
Ele nos passou o seguinte retorno:
"pintura mas há muitas falhas de cobertura(vendo a sujeira embaixo), além de escorridos, marcas aleatórias de pincel e massas sem lixar. Foi acompanhado pela Sra. Maritha, e ela concordou estar vendo as falhas que eu apresentei. Disseram ter feito a limpeza "que acham pertinente", no meu entendimento o imóvel ainda precisa de uma limpeza pesada"
Segue abaixo o link das fotos de saída para que o Sr. possa verificar os pontos mais críticos da pintura e da limpeza.
Sugerimos que verifique com o prestador que o SR. contratou a garantia do serviço para que ele retorne e refaça o serviço.
Att
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Em 25/06/******* 09:50, Marcelo Wengrat escreveu:
Ele já está refazendo a pintura, será o único serviço que iremos realizar. Gostaria de agendar o mais rápido possível a próxima vistoria, na qual iremos entregar a chave. Obrigado
Em qua., 25 de jun. de *******, 09:34, Rescisão 1 Imob. Cilar < ******* > escreveu:
Bom dia,
-------- Mensagem original --------
Assunto:
Re: **************02
Data:
25/06/******* 09:55
De:
Rescisão 1 Imob. Cilar < ******* >
Para:
Marcelo Wengrat < ******* >
Bom dia,
Ótimo o Sr. pode ligar para que possamos verificar o melhor dia e horário para revistoria.
Att
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Réplica do consumidor
28/06/2025 às 13:00
Prezados(as),
Agradeço pelo retorno e pela tentativa de diálogo.
No entanto, reforço minha insatisfação com o encaminhamento do processo de vistoria e desocupação do imóvel, pois, apesar das tentativas de resolução da minha parte, venho enfrentando condutas que, na prática, resultam em prejuízos indevidos, atrasos no encerramento contratual e imposições que extrapolam o razoável.
É importante relembrar que o imóvel não foi entregue limpo quando da minha entrada, conforme relatado no início do contrato. Mesmo assim, realizei a limpeza na saída, e eventuais discordâncias quanto ao nível de limpeza são subjetivas e não podem servir como argumento para retardar a rescisão contratual ou gerar nova cobrança abusiva.
Consideração final do consumidor
01/07/2025 às 12:28
Difícil negociação
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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