Falta de profissionalismo e respeito

Em réplica
São Paulo - SP
08/05/2019 às 21:32
ID: 91358883
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm ******* colocamos uma casa para alugar através da Imobiliária Confiança que fica na *******/******* - Penha, acreditando que por estarem nesse endereço há muito tempo fossem idôneos. Quando realizamos o contrato, por inexperiência e pasmem por confiança, deixamos o valor da Caução em Garantia em poder da imobiliária, isto documentado pela mesma no contrato.Infelizmente, o locatário também concordou. Há um mês e 5 dias os inquilinos saíram da casa não cumprindo o acordado. Desde então, não recebemos o valor que nos cabe e nem sabemos se realizaram o pagamento para os locatários da parte a eles devida. No começo tentamos obter informações, mas nos responderam com evasivas e não entraram mais em contato conosco. Demonstram total desrespeito e se comportam como se não tivessem medo das consequências de seus atos. Ou seja, confiança só no nome! Com a Confiança, desconfiem.
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Resposta da empresa
10/05/2019 às 13:29
Prezada Senhora:
Teresa Dinis.
boa tarde.
As Reclamações postadas pela Senhora, com todo o respeito que merecem, não procedem.
É de seu conhecimento a Notificação expedida pela Locatária CATIA DIAS BUENO , datada de 15 de março de *******, onde relata vários acontecimentos que ocorreram durante a locação , notadamente problemas sérios no imóvel locado,infiltrações ,queda de forro pela aparição de cupins e outros.
Notificação respondida pela CONTRANOTIFICAÇÃO emitida por nossa empresa e aprovada pela Senhora, de 21 de março de *******,contestando os argumentos ali expedidos ,deixando claro que problemas existiram, porém foram, de pronto , supervisionados por técnicos indicados pela empresa , com acompanhamento das Locadoras e , resolvidos.
Porém, infelizmente , não tivemos solução no impasse, A Locatária não concorda com os argumentos das Locadoras e, por outro lado, as Locadoras não concordam com os argumentos expendidos pela Locatária.
Portanto, a situação permanece sem solução por absoluta intransigência das partes, que não chegam a um acordo sobre as verbas rescisórias.
Compete a Administradora intermediar o conflito para não ocasionar prejuízo a ninguém, ambos são clientes, tanto a Locatária , quanto as Locadoras.
Permanecemos a disposição para composição .
Imobiliária Confiança
Orlando Gomes de Freitas
Relações com o Mercado
Réplica do consumidor
13/05/2019 às 22:51
Senhor Orlando, não o conheço. Todas as tratativas realizadas junto a administradora foram feitas com o senhor Vinícius Freitas e com o senhor Tadeu (não sabemos o sobrenome). A sua resposta deixa claro a tentativa de virar a situação. Como deve ter sido informado pelas pessoas citadas, todas as ocorrências, além de não serem sérias, como o senhor sugere sem nunca as ter verificado in loco, foram todas, absolutamente todas, resolvidas com prontidão por nós. Aproveito para lembrá-los que o curto circuito que ocorreu assim que adentraram o imóvel foi pago por nós, mesmo os senhores sabendo que uma das principais causas é o uso inadequado de equipamento elétrico, informado pelo próprio técnico indicado por vocês.
Por sinal, única vez que algum técnico foi indicado pela administradora. Os técnicos da SABESP são funcionários da própria e o prestador que resolveu o problema do telhadinho com cupim e do pedaço do beiral foi contatado por nós sem nenhum auxílio da administradora.
Ademais, foi feita uma vistoria pela administradora com a presença do locatário que originou um documento em que consta o bom estado do imóvel. Outra informação que corrobora os fatos por mim relatados, é o laudo emitido pela Defesa Civil que nos isenta de qualquer problema sério. Por sinal, fomos obrigadas a importuná-los porque a locatária buscava uma razão para a quebra do contrato.
A questão da suposta lide que nem sabíamos que existia porque nunca fomos notificados de nada, ao contrário, tentamos obter respostas que não nos foram dadas, é devido a negativa dos locatários de pagarem o proporcional do aluguel (15 dias), conserto do portão social que o laudo deixa claro seu perfeito funcionamento à época da locação e a multa da rescisão unilateral por parte dos locatários. Ou seja, os locadores estão apoiados pela Lei do Inquilinato e suas alterações feitas pela Lei 12.*******.
Sendo assim, o valor da Caução em Garantia em poder da administradora, já que não obedeceu a Resolução n9/79, deve ser usado conforme a cláusula vigésima segunda do presente contrato de locação e o valor que cabe aos locatários, depositado em juízo.
Aproveito o ensejo para solicitar que seja encaminhado a minha pessoa o extrato do valor depositado em conta poupança e seu rendimento neste período de um ano e 5 meses.
Quero também os lembrar que o valor de 10% pela prestação de serviço era apenas cobrado dos locadores mesmo o senhor citando que ambos ERAM seus clientes.
Teresa Dinis