Imobiliária cobra inquilino por mofo estrutural e infiltração em apartamento recém alugado

Não resolvido
Guarulhos - SP
27/05/2026 às 14:56
ID: 249847367
Ano passado aluguei um apartamento com eles. Na entrada tudo certo, mas após alguns meses o mofo começou a aparecer no apartamento, e como temos um recém nascido, não tinha como ficar lá, já estava tossindo bastante o que seria muito perigoso. O mofo é estrutural, uma parte dele vindo de infiltração da parede do banheiro. O vistoriador de saída inclusive comentou que esse mofo não deveria ser de nossa responsabilidade. Mas o que a imobiliária fez? Jogou tudo nas costas do inquilino, pedindo para pagar a pintura do imóvel inteiro, já que deveríamos entregar como recebemos.
Além disso, paguei o aluguel de 30 dias ao invés dos 28 que a própria imobiliária falou depois que eu devia pegar. Agora não querem devolver ou descontar da multa de saída.
Não recomendo essa imobiliária para ninguém.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 10:49
Prezado reclamante,
Respeitamos seu posicionamento, porém, por dever de transparência, faz-se necessário esclarecer alguns fatos objetivos relativos à locação.
Durante toda a vigência contratual, não houve abertura de chamado, comunicação formal, solicitação de vistoria, notificação escrita ou qualquer registro junto à imobiliária relatando alegados problemas de infiltração, mofo ou vícios no imóvel. Tais alegações foram apresentadas exclusivamente no momento da desocupação.
Ressaltamos que, nos termos da legislação locatícia e das obrigações contratuais assumidas pelas partes, eventual ocorrência relacionada ao imóvel deve ser prontamente comunicada ao locador/imobiliária, inclusive para possibilitar apuração técnica, vistoria e, se necessário, adoção de medidas corretivas. A ausência de comunicação durante a ocupação impede, inclusive, a verificação adequada da origem, extensão e responsabilidade sobre os fatos posteriormente alegados.
Cabe ainda registrar que o imóvel integra edifício pertencente a único proprietário, composto por outras unidades, sem histórico recorrente de reclamações da natureza narrada.
Quanto às cobranças mencionadas, esclarecemos que a multa rescisória e as condições de devolução do imóvel decorrem do instrumento contratual livremente firmado entre as partes, bem como da posição do locador, que entregou o imóvel com pintura nova e exige a restituição nas condições previstas contratualmente.
A imobiliária atua na qualidade de intermediadora da locação, observando os registros existentes, os termos pactuados e as deliberações do proprietário.
Por fim, reafirmamos que divergências dessa natureza devem ser tratadas com base em documentação, cláusulas contratuais, registros formais e critérios técnicos, permanecendo nossa empresa à disposição para os esclarecimentos cabíveis pelos canais adequados.
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 11:36
Começando pelo mofo, ele veio rápido e deixou impossível de permanecer com um criança recém nascida no local e tivemos que nos mudar o quanto antes. E o momento da comunicação do vício não é determinante para a responsabilidade, pois é um vício estrutural.
Inclusive, estou pedindo desde ontem o laudo de vistoria de saída para dar uma olhada e já fiz o pedido diversas vezes. Até agora não consegui esse documento ou ver seu conteúdo.
Sobre o valor, não estou falando que não se deve pagar a multa ou algo assim, apenas que paguei a mais no aluguel final. Então ou recebo o dinheiro de volta ou descontam de alguma pendência.
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 11:37
Pior imobiliária que já passei
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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